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Decisão Normativa nº 1/2019

SUMÁRIO: CONTROLE DE AMOSTRA - 10/2018. CONTRATOS. HOMOLOGAÇÃO AMOSTRA SUGERIDA PELAS UNIDADES TÉCNICAS. ENCAMINHAMENTO AUTOS ÀS ESPECIALIZADAS PARA ACOMPANHAMENTO.

DECISÃO NORMATIVA Nº 1/2019 - Técnico Administrativa

PROCESSO N. : 18085/18

INTERESSADO: TCM/GO

ASSUNTO: CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 10/2018

PERÍODO: JANEIRO/OUTUBRO 2018

CONTROLE DE AMOSTRA - 10/2018. CONTRATOS. HOMOLOGAÇÃO AMOSTRA SUGERIDA PELAS UNIDADES TÉCNICAS. ENCAMINHAMENTO AUTOS ÀS ESPECIALIZADAS PARA ACOMPANHAMENTO.

VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de "CONTROLE DE AMOSTRA - 10/2018" determinado pela Resolução Administrativa/TCMGO - RA nº 104 /2017, visando à seleção de contratos enviados eletronicamente, de JANEIRO A OUTUBRO DE 2018, para fiscalização pela Secretaria de Licitações e Contratos.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, reunidos em Sessão do Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, em:

1. HOMOLOGAR a seleção de contratos a seguir:

Município Órgão Contratada Tipo de Ajuste Seq. Aleat. Objeto Modalidade de Licitação Valor do Contrato

Catalão FMS ASTHAMED COMERCIO DE PRODUTOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA ARP nº 044 02 Aquisição de materiais médico - hospitalares Pregão Presencial nº 142/2017 R$ 3.219.402,93

Mineiros Todos os órgãos POSTO COQUEIRO LTDA PP nº 118/2017 91 Aquisição de combustíveis. Pregão Presencial nº 118/2017 R$ 255.219,00

2. ENCAMINHAR os autos às especializadas para acompanhamento e subsequente arquivamento.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 6 de fevereiro de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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