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Decisão Normativa nº 10/2010

HOMOLOGA O RESULTADO DOS TRABALHOS REALIZADOS PELA AUDITORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, REFERENTE À ANÁLISE DE PROCESSOS POR MEIO DE AMOSTRAGEM, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/10, CONSIDERANDO O ESTOQUE DE PROCESSOS EXISTENTES NAQUELA ESPECIALIZADA EM 31 DE JULHO DE 2010.

DECISÃO NORMATIVA Nº 10, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.

PROCESSO Nº : 18207/10

ASSUNTO: CONTROLE DE AMOSTRA

PERÍODO: JULHO DE 2010.

HOMOLOGA O RESULTADO DOS TRABALHOS REALIZADOS PELA AUDITORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, REFERENTE À ANÁLISE DE PROCESSOS POR MEIO DE AMOSTRAGEM, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/10, CONSIDERANDO O ESTOQUE DE PROCESSOS EXISTENTES NAQUELA ESPECIALIZADA EM 31 DE JULHO DE 2010.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que dentre os critérios estabelecidos por este Tribunal de Contas referente à análise de processos por meio de amostragem, foi também definido no artigo 2º da Instrução Normativa nº 004/10, o procedimento a ser adotado pela Auditoria de Licitações e Contratos e Auditoria de Engenharia, no que tange ao sorteio e escolha dos processos a serem analisados;

Considerando que a Superintendência de Informática procedeu levantamento dos processos que ingressaram na ALC no mês de julho de 2010, conforme listagem de fls. 02 a 13 destes autos, dispostos em ordem alfabética dos municípios, com os respectivos processos em ordem numérica crescente (número/ano), atribuindo-se ao conteúdo dessa lista uma numeração sequencial de 1 a 485;

Considerando que a Auditoria de Licitações e Contratos promoveu o sorteio dos processos em conformidade com o que fora estatuído na Instrução Normativa nº 004/10, demonstrando a forma e o resultado obtido, mediante o Certificado de Auditoria nº 1262/10 e anexos de fls. 19 a 31 destes autos;

Considerando que, por força do artigo 2º, inciso V da Instrução Normativa nº 004/10, o Ministério Público de Contas procedeu o exame do feito, sugerindo a inclusão dos Processos nº 14571/10 e nº 14236/10 na base amostral de análise da Auditoria;

Considerando que foram cumpridas todas as determinações constantes na Instrução Normativa nº 004/10, sendo elaborado o Relatório Geral de fls. 19/31 destes autos obtendo-se o seguinte resultado:

PROCEDIMENTOS QUANTIDADE

LEVANTAMENTO AUTUADOS EM JULHO DE 2010 485

SORTEADOS 122

SORTEADOS - competência da ATE 012

SORTEADOS - devolução à origem (menor de R$ 80.000,00) 001

RELEVÂNCIA E MATERIALIDADE 021

AMOSTRA NÃO SORTEADOS - devolução aos municípios 101

NÃO SORTEADOS - incluídos pelo MPC 002

NÃO SORTEADOS - análise obrigatória - autuação intempestiva 189

NÃO SORTEADOS - competência da ATE 037

, RESOLVE:

HOMOLOGAR a base de análise amostral ora proposta, relativa aos processos que ingressaram na Auditoria de Licitações e Contratos no mês de julho de 2010, bem como a relação de processos constantes dos quadros abaixo:

Processos Sorteados - Amostragem (Análise pela ALC) 07276/10; 14052/10; 14074/10; 14088/10; 14090/10; 14091/10: 14099/10; 14100/10; 14125/10; 14127/10; 14130/10; 14138/10; 14139/10; 14141/10; 14148/10; 14152/10; 14160/10; 14165/10; 14170/10; 14171/10: 14189/10; 14224/10; 14225/10; 14228/10; 14229/10; 14231/10; 14249/10; 14257/10; 14280/10; 14285/10; 14325/10; 14326/10; 14332/10; 14340/10; 14374/10; 14402/10; 14411/10; 14511/10; 14620/10; 14679/10; 14691/10; 14692/10; 14744/10; 14811/10; 14826/10; 14827/10; 14828/10; 14877/10; 14879/10; 14882/10; 14899/10; 14906/10; 14911/10; 14917/10; 15000/10; 15003/10; 15046/10; 15072/10; 15073/10; 15074/10; 15078/10; 15079/10: 15101/10; 15104/10; 15105/10; 15117/10; 15118/10; 15124/10: 15142/10; 15144/10; 15146/10; 15148/10; 15152/10; 15154/10; 15156/10; 15174/10: 15190/10: 15191/10; 15195/10; 15243/10; 15244/10; 15292/10; 15339/10; 15342/10: 15344/10; 15358/10; 15361/10; 15364/10; 15365/10: 15367/10: 15373/10: 15405/10; 15408/10; 15428/10; 15430/10; 15434/10; 15437/10; 15463/10; 15470/10; 15471/10; 15472/10; 15508/10; 15511/10; 15514/10: 15530/10: 15533/10; 15570/10; 15571/10; 15577/10; 15580/10; 15585/10; 15590/10; 15596/10; 15613/10; 15615/10; 15619/10; 15620/10; 15636/10; 15658/10; 15664/10; 15666/10; 15668/10.

Processos Sorteados de Competência da ATE 04178/09; 14069/10; 14094/10; 14248/10; 14834/10: 14836/10; 14837/10; 15029/10; 15047/10; 15075/10; 15194/10; 15390/10.

Processos Sorteados com Valor Inferior a R$ 14790/10

80.000,00 (Devolução à Origem)

Processos de Análise Obrigatória por Escolha da Auditoria 07275/10; 14092/10; 14143/10; 14144/10; 14145/10; 14146/10; 14159/10; 14245/10; 14251/10; 14682/10; 14712/10; 14716/10; 14981/10; 15149/10; 15151/10; 15329/10; 15331/10; 15497/10; 15559/10; 15627/10; 15657/10.

Processos de Análise Obrigatória por Escolha do MPC 14236/10; 14571/10;

Processos Não Sorteados (Devolução aos Municípios) 14076/10; 14082/10; 14087/10; 14101/10; 14111/10; 14116/10; 14117/10; 14123/10; 14137/10; 14150/10; 14155/10; 14157/10; 14174/10; 14179/10; 14181/10; 14182/10; 14198/10; 14199/10; 14213/10; 14220/10; 14223/10; 14227/10; 14233/10; 14235/10; 14237/10; 14241/10; 14247/10; 14254/10; 14261/10; 14301/10; 14305/10; 14352/10; 14361/10; 14524/10; 14606/10; 14607/10; 14608/10; 14609/10; 14621/10; 14630/10; 14640/10; 14641/10; 14663/10; 14734/10; 14788/10; 14794/10; 14809/10; 14876/10; 14881/10; 14886/10; 14887/10; 14952/10; 14978/10; 15051/10; 15061/10; 15080/10; 15083/10; 15084/10; 15121/10; 15176/10; 15182/10; 15193/10; 15196/10; 15288/10; 15293/10; 15295/10; 15307/10; 15392/10; 15406/10; 15409/10; 15414/10; 15454/10; 15455/10; 15480/10; 15481/10; 15483/10; 15484/10; 15485/10; 15486/10; 15490/10; 15493/10; 15532/10; 15540/10; 15542/10; 15543/10; 15544/10; 15547/10; 15563/10; 15573/10; 15583/10; 15591/10; 15607/10; 15611/10; 15612/10; 15640/10; 15641/10; 15654/10; 15656/10; 15660/10; 15661/10; 15671/10.

Processos Não Sorteados com Autuação Intempestiva (Análise apenas para fins de multa) 02200/10; 14086/10; 14103/10; 14113/10; 14118/10; 14119/10; 14121/10; 14122/10; 14124/10; 14126/10; 14129/10; 14132/10; 14133/10; 14147/10; 14161/10; 14173/10; 14175/10; 14246/10; 14252/10; 14281/10; 14283/10; 14287/10; 14288/10; 14289/10; 14290/10; 14324/10; 14327/10; 14328/10; 14337/10; 14351/10; 14362/10; 14376/10; 14410/10; 14506/10; 14604/10; 14613/10; 14615/10; 14616/10; 14617/10; 14618/10; 14619/10; 14623/10; 14657/10; 14690/10; 14693/10; 14694/10; 14695/10; 14696/10; 14697/10; 14698/10; 14699/10; 14728/10; 14736/10; 14741/10; 14761/10; 14789/10; 14793/10; 14804/10; 14806/10; 14807/10; 14808/10; 14810/10; 14829/10; 14831/10; 14832/10; 14838/10; 14839/10; 14872/10; 14878/10; 14880/10; 14888/10; 14907/10; 14909/10; 14910/10; 14912/10; 14913/10; 14914/10; 14915/10; 14944/10; 14945/10; 14946/10; 14947/10; 14948/10; 14949/10; 14959/10; 14973/10; 14974/10; 14975/10; 14977/10; 15001/10; 15002/10; 15004/10; 15005/10; 15006/10; 15008/10; 15030/10; 15049/10; 15081/10; 15082/10; 15088/10; 15102/10; 15103/10; 15106/10; 15107/10; 15108/10; 15109/10; 15110/10; 15111/10; 15113/10; 15113/10; 15114/10; 15115/10; 15116/10: 15119/10; 15120/10; 15143/10; 15145/10; 15147/10; 15150/10;

15153/10: 15155/10; 15157/10; 15158/10; 15192/10; 15264/10; 15287/10; 15289/10; 15338/10; 15341/10; 15346/10; 15347/10; 15348/10; 15349/10; 15350/10; 15351/10; 15352/10; 15354/10; 15355/10; 15356/10; 15357/10; 15359/10; 15360/10; 15362/10; 15363/10: 15368/10; 15369/10; 15370/10; 15371/10; 15372/10: 15375/10; 15376/10; 15377/10; 15386/10; 15432/10; 15433/10: 15436/10; 15438/10; 15460/10; 15461/10; 15462/10; 15464/10; 15469/10; 15473/10; 15474/10; 15500/10; 15505/10; 15518/10; 15522/10; 15523/10; 15524/10; 15525/10; 15526/10; 15527/10; 15528/10; 15535/10; 15537/10; 15576/10; 15579/10; 15582/10; 15587/10; 15588/10; 15589/10; 15621/10; 15622/10; 15624/10; 15638/10; 15639/10; 15644/10; 15655/10.

Processos Não Sorteados, de Competência da ATE 14102/10; 14163/10; 14169/10; 14193/10; 14200/10; 14226/10; 14282/10; 14284/10; 14359/10; 14406/10; 14491/10; 14614/10; 14644/10; 14735/10; 14742/10; 14747/10; 14825/10; 14830/10; 14833/10; 14835/10; 14892/10; 14966/10; 14994/10; 15056/10; 15058/10; 15126/10; 15330/10; 15389/10; 15395/10; 15404/10; 15415/10; 15501/10; 15503/10; 15538/10; 15595/10; 15649/10; 15659/10.

Incumbe à Superintendência de Secretaria retomar os presentes autos à ALC para acompanhamento e subsequente arquivamento.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2010.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

CONS. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Relator

Participantes da Votação:

CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

CONS.ª MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO

CONS. VIRMONDES CRUVINEL

CONS. SUBS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

Fui presente: Ministério Público de Contas.

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