Decisão Normativa nº 10/2011
PROCESSO Nº 11048/11 CONTROLE DE AMOSTRA - ABRIL/11, ASSUNTO ANÁLISE DE PROCESSOS PELA SLC (Secretaria de Licitações e Contratos), CONSOANTE CRITÉRIO DE AMOSTRAGEM, APROVADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/10.
DECISÃO NORMATIVA Nº 10, DE 25 DE MAIO DE 2011.
PROCESSO Nº 11048/11 CONTROLE DE AMOSTRA - ABRIL/11,
ASSUNTO ANÁLISE DE PROCESSOS PELA SLC (Secretaria de Licitações e Contratos), CONSOANTE CRITÉRIO DE AMOSTRAGEM,
APROVADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/10.
DISPÕE SOBRE ANÁLISE DE PROCESSOS.
Tratam os presentes autos do Processo denominado Controle de Amostra - ABRIL/11, de que trata a Instrução Normativa nº 004/10 (artigo 2º, inciso II), a qual dispõe sobre o exame de contratos pela Secretaria de Licitações e Contratos segundo o critério de amostragem.
Consoante a referida IN, dos processos ingressados na SLC no mês de ABRIL/11, no mínimo 89 seriam analisados mediante amostragem (artigo 3º, inciso I), sendo pelo menos 70% deles escolhidos por meio de sorteio.
Além disso, todos os processos que já estivessem diligenciados ou nos quais fosse constatado atraso na sua autuação deveriam ser objeto de análise obrigatória, este último somente quanto à autuação intempestiva (artigos 4º e 5º).
O presente feito tem o objetivo, portanto, de demonstrar a metodologia e os critérios adotados na seleção da amostra de contratos que serão objeto de apreciação pelo Tribunal, seguindo as diretrizes traçadas pela aludida IN nº 004/10.
DA METODOLOGIA E DO CRITÉRIO DE SORTEIO
A listagem elaborada pelo Setor de Informática do Tribunal, às fls. 02/12, serviu de base para a realização do sorteio. Esse documento fornecido pela Informática observou a ordem alfabética dos municípios, com os respectivos processos em ordem numérica crescente (número/ano), atribuindo-se ao conteúdo dessa lista uma numeração sequencial de 1 a 353, uma vez que deram entrada na SLC 353 processos no mês de ABRIL de 2011.
O sorteio foi feito no site www.random.orq (artigo 6º da IN nº 004/10), tendo sido gerada uma sequência de 600 números, devendo os processos serem escolhidos na seguinte ordem: da esquerda para a direita e de cima para baixo.
O resultado é a listagem anexada às fls. 14/15, com a sequência numérica de sorteio a ser seguida. Importante consignar que a cada número dessa sequência corresponde um número de processo.
De acordo com essas diretrizes, foram escolhidos os 89 primeiros números da lista do sorteio, dando origem ao Relatório Geral de fls. 17/28, com a discriminação dos respectivos processos sorteados e a sua correspondente sequência no sorteio, com o seguinte teor. Dos 353 processos encaminhados pelo Setor de Informática, restaram para serem examinados pela SLC, pela via da amostragem, 89 processos, todos eles escolhidos mediante sorteio.
Além desses, 01 processo será também examinado pela Secretaria de Licitações e Contratos, em razão de sua escolha eletiva.
Outros 178 processos que não foram sorteados serão devolvidos aos seus respectivos municípios.
Por fim, 85 processos serão analisados apenas no tocante à autuação intempestiva no Tribunal (artigo 5º da IN 004/10).
Desse modo, a partir da metodologia e dos critérios acima expostos, foi elaborado o mencionado Relatório Geral de fls. 17/28, cujos dados podem ser resumidos nas seguintes listas de processos (entre parênteses consta o encaminhamento a ser dado a cada lista de processos):
PROCESSOS ANALISADOS - SORTEIO AMOSTRAGEM; (89) 08658/11; 08661/11; 08663/11; 08667/11; 08671/11; 08673/11; 08674/11; 08675/11; 08682/11; 08684/11; 08687/11; 08691/11; 08697/11; 08700/11; 08704/11; 08723/11; 08740/11; 08745/11; 08748/11; 08749/11; 08750/11; 08751/11; 08758/11; 08790/11; 08825/11; 08826/11; 08850/11; 08933/11; 09211/11; 09212/11; 09301/11; 09340/11; 09412/11; 09444/11; 09445/11; 09448/11; 09491/11; 09520/11; 09557/11; 09573/11; 09733/11; 09735/11; 09741/11; 09743/11; 09797/11; 09798/11; 09940/11; 09975/11; 09976/11; 09978/11; 10090/11; 10274/11; 10303/11; 10342/11; 10379/11; 10383/11; 10426/11; 10444/11; 10446/11; 10453/11; 10458/11; 10490/11; 10511/11; 10528/11; 10533/11; 10535/11; 10537/11; 10538/11; 10539/11; 10544/11; 10569/11; 10610/11; 10612/11; 10617/11; 10628/11; 10638/11; 10664/11; 10668/11; 10669/11; 10705/11; 10725/11; 10732/11; 10752/11; 10755/11; 10760/11; 10765/11; 10788/11; 10821/11; 10830/11.
PROCESSOS ANALISADOS ALÉM DA AMOSTRAGEM; (1) 08711/11
PROCESSOS COM AUTUAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - 06091/11; 08598/11; 08648/11; 08656/11; 08665/11; 08669/11; 08677/11; 08681/11; 08686/11; 08688/11; 08692/11; 08694/11; 08695/11; 08696/11; 08699/11; 08701/11; 08702/11; 08725/11; 08739/11; 08775/11; 08840/11; 08841/11; 08842/11; 08941/11; 09246/11; 09252/11; 09260/11; 09305/11; 09320/11; 09342/11; 09343/11; 09432/11; 09433/11; 09434/11; 09442/11; 09443/11; 09490/11; 09517/11; 09521/11; 09556/11; 09595/11; 09597/11; 09638/11; 09662/11; 09732/11; 09736/11; 09737/11; 09738/11; 09739/11; 09740/11; 09757/11; 09792/11; 09794/11; 09802/11; 09883/11; 09884/11; 09971/11; 09972/11; 10060/11; 10067/11; 10273/11; 10318/11; 10319/11; 10341/11; 10358/11; 10359/11; 10385/11; 10386/11; 10424/11; 10450/11; 10455/11; 10461/11; 10491/11; 10492/11; 10543/11; 10545/11; 10606/11; 10607/11; 10613/11; 10614/11; 10667/11; 10670/11; 10672/11; 10680/11; 10772/11.
PROCESSOS DEVOLVIDOS AOS MUNICÍPIOS (178) 00194/10; 08590/11; 08599/11; 08600/11; 08601/11; 08651/11; 08653/11; 08670/11; 08683/11; 08685/11; 08689/11; 08690/11; 08693/11; 08698/11; 08703/11; 08705/11; 08706/11; 08708/11; 08710/11; 08712/11; 08713/11; 08714/11; 08717/11; 08721/11; 08726/11; 08728/11; 08731/11; 08737/11; 08738/11; 08741/11; 08746/11; 08753/11; 08754/11; 08760/11; 08763/11; 08765/11; 08787/11; 08800/11; 08820/11; 08835/11; 08837/11; 08843/11; 08845/11; 08860/11; 09036/11; 09180/11; 09191/11; 09253/11; 09258/11; 09304/11; 09309/11; 09310/11; 09378/11; 09397/11; 09422/11; 09424/11; 09446/11; 09447/11; 09458/11; 09463/11; 09480/11; 09481/11; 09482/11; 09483/11; 09484/11; 09489/11; 09680/11; 09707/11; 09727/11; 09758/11;
09805/11; 09856/11; 09891/11; 09893/11; 09967/11; 09974/11; 09977/11; 09996/11; 10001/11; 10047/11; 10140/11; 10321/11; 10322/11; 10323/11; 10335/11; 10344/11; 10349/11; 10350/11; 10360/11; 10362/11; 10363/11; 10377/11; 10401/11; 10405/11; 10417/11; 10452/11; 10456/11; 10457/11; 10473/11; 10504/11; 10513/11; 10516/11; 10536/11; 10541/11; 10542/11; 10550/11; 10551/11; 10553/11; 10560/11; 10561/11; 10564/11; 10565/11; 10567/11; 10570/11; 10602/11; 10603/11; 10608/11; 10609/11; 10611/11; 10615/11; 10616/11; 10619/11; 10622/11; 10624/11; 10634/11; 10635/11; 10637/11; 10639/11; 10640/11; 10641/11; 10647/11; 10650/11; 10654/11; 10658/11; 10662/11; 10663/11; 10665/11; 10676/11; 10678/11; 10681/11; 10693/11; 10696/11; 10711/11; 10712/11; 10714/11; 10715/11; 10716/11; 10718/11; 10726/11; 10727/11; 10728/11; 10733/11; 10734/11; 10735/11; 10743/11; 10767/11; 10769/11; 10771/11; 10773/11; 10775/11; 10776/11; 10779/11; 10780/11; 10787/11; 10793/11; 10801/11; 10802/11; 10803/11; 10804/11; 10806/11; 10813/11; 10816/11; 10817/11; 10819/11; 10820/11; 10832/11; 10836/11; 14639/09.
Por fim, a Secretaria de Licitações e Contratos submeteu os presentes autos à consideração do Ministério Público de Contas e sugeriu a homologação dos quadros acima mencionados.
A douta Procuradoria Geral de Contas, por meio do Despacho nº 2943 /11 (fls. 33), sugeriu a inserção dos seguintes processos:
PROCESSOS SUGERIDOS PELA PROCURADORIA GERAL DE CONTAS (A SEREM ANALISADOS) 08590/11; 10615/11; 08754/11; 10806/11; 10624/11 e 10637/11.
A Relatoria dos autos adota o Relatório apresentado pela Secretaria de Licitações e Contratos, com alterações sugeridas pela Procuradoria Geral de Contas.
Pelo exposto, DECIDE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, HOMOLOGAR a análise amostral apresentada pela Secretaria de Licitações e Contratos, com a inclusão dos processos apresentados pela Procuradoria Geral de Contas desta Casa.
Após o julgamento, retornem-se os autos à Secretaria de Licitações e Contratos, para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 25 de maio de 2011.
CONS. VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Presidente
CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO
Relatora
CONS. JOSSIVANI OLIVEIRA
CONS. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
CONS. HONOR CRUVINEL
CONS. SUBST. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
CONS. SUBST. MAURÍCIO OSCAR BANDEIRA MAIA
Fui presente: Ministério Público de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
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