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Decisão Normativa nº 10/2018

Relatório de Amostra nº 05/2018, objetivando a seleção de contratos que serão solicitados aos municípios para análise no TCM. Janeiro a maio de 2018.

DECISÃO NORMATIVA Nº 10/2018 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

PROCESSO Nº 10635/18

INTERESSADO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

PERÍODO JANEIRO A MAIO DE 2018

ASSUNTO RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 05/2018

Relatório de Amostra nº 05/2018, objetivando a seleção de contratos que serão solicitados aos municípios para análise no TCM. Janeiro a maio de 2018.

Homologa o Relatório com solicitação de 4 (quatro) contratos, conforme justificativas das Unidades Técnicas quanto à prevalência da nova sistemática implantada por este Tribunal de Contas por meio da Resolução Administrativa nº 104 /2017 - TCM/GO. Encaminha. Convergente com SLC e SFOSeng e com MPC.

Tratam os autos do Relatório de Amostra. 05/2018, referente aos meses de janeiro a maio de 2018, objetivando a seleção de contratos para análise pelas Secretarias de Licitações e Contratos e de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, segundo critério de amostragem, combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de janeiro a maio de 2018,

considerando os critérios fixados na Resolução Administrativa - RA nº 00104 /2017 desta Corte.

RESOLVE o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pelos membros integrantes do seu Colegiado, acolhendo as razões expostas na fundamentação do Voto do Relator, em:

1. HOMOLOGAR o processo denominado Controle de Amostra nº 05/2018, com a seleção dos contratos listados abaixo, conforme justificativas das Unidades Técnicas quanto à prevalência da nova sistemática implantada por este Tribunal de Contas por meio da Resolução Administrativa nº 104 /2017 - TCM/GO:

Estrato 1:

* Anápolis - CMTT - Contrato nº 01/2018 - Valor total de R$ 1.916.284,69 (sorteio);

* Catalão - Poder Executivo - Contrato nº 076/2018 - Valor total de R$ 19.601.586,09 (escolha da Secretaria).

Estrato 2:

* Paraúna - FUNDEF/FUNDEB - Contrato nº 07 /2018 - Valor total de R$ 236.286,38.

Estrato 3:

* Paranaiguara - Poder Executivo - Contrato nº 010/2018 - Valor total de R$ 61.000,00.

2. ENCAMINHAR os presentes autos à Secretaria de Licitações e Contratos, após o julgamento, para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.

À Superintendência de Secretaria, para os fins.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 15 de agosto de 2018.

Presidente: Daniel Augusto Goulart

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.