Decisão Normativa nº 11/2011
HOMOLOGA O RESULTADO DOS TRABALHOS REALIZADOS PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (PARTE DE ENGENHARIA), REFERENTE À ANÁLISE DE PROCESSOS POR MEIO DE AMOSTRAGEM, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/10, CONSIDERANDO O ESTOQUE DE PROCESSOS EXISTENTES NAQUELA ESPECIALIZADA, QUE INGRESSARAM NO PERÍODO DE 1º A 30 DE ABRIL DE 2011.
DECISÃO NORMATIVA Nº 11, DE 14 DE JUNHO DE 2011.
PROCESSO Nº : 11027/11
ASSUNTO: CONTROLE DE AMOSTRA
PERÍODO: ABRIL DE 2011.
HOMOLOGA O RESULTADO DOS TRABALHOS REALIZADOS PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (PARTE DE ENGENHARIA), REFERENTE À ANÁLISE DE PROCESSOS POR MEIO DE AMOSTRAGEM, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/10, CONSIDERANDO O ESTOQUE DE PROCESSOS EXISTENTES NAQUELA ESPECIALIZADA, QUE INGRESSARAM NO PERÍODO DE 1º A 30 DE ABRIL DE 2011.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que dentre os critérios estabelecidos por este Tribunal de Contas referente à análise de processos por meio de amostragem, foi também definido no art. 2º da Instrução Normativa nº 004/10, o procedimento a ser adotado, no que tange ao sorteio e escolha dos processos a serem analisados;
Considerando que a Superintendência de Informática procedeu levantamento dos processos que ingressaram na Secretaria de Licitações e Contratos (Parte de Engenharia) no mês de abril de 2011, no total de 94 processos;
Considerando que desse total de 94 processos, 9 são de análise obrigatória, em vista do seu teor (solicitações, denúncias, inspeções, embargos, recursos, imputação de multa, etc.) e os 85 processos restantes constituirão o conjunto dos processos sujeitos aos critérios de amostragem na Secretaria;
Considerando que a Secretaria de Licitações e Contratos promoveu o sorteio dos processos em conformidade com o que fora estatuído na Instrução Normativa nº 004/10, demonstrando a forma e o resultado obtido, mediante o Certificado nº 148/11 e Anexos I a VI de fls. 08 a 21 destes autos;
Considerando que, por força do artigo 2º, inciso V da Instrução Normativa nº 004/10, o Ministério Público de Contas procedeu o exame do feito, concordando com as relações de processos indicadas pela Secretaria de Licitações e Contratos, sem sugerir a inclusão de processos na relação final de autos a serem apreciados por esta Corte de Contas;
Considerando que foram cumpridas todas as determinações constantes na Instrução Normativa nº 004/10, obtendo-se o seguinte resultado:
PROCEDIMENTOS
ANEXO SITUAÇÃO QUANTIDADE
LEVANTAMENTO I ESTOQUE EM ABRIL DE 2011 94
II SORTEADOS 041
III NÃO SORTEADOS - Relevância e Materialidade 009
AMOSTRA V NÃO SORTEADOS - Devolução aos Municípios 023
VI NAO SORTEADOS - Autuação Intempestiva 012
FORA DA AMOSTRA IV NAO SORTEADOS - análise obrigatória 009
, RESOLVE:
HOMOLOGAR a base de análise amostral ora proposta, relativa aos processos que ingressaram na Secretaria de Licitações e Contratos (parte de engenharia) no mês de abril de 2011, bem como a relação de processos constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI.
Importa salientar que se encontra disponível para consulta na rede, no diretório "F:Auditorias2011ATEAmostragemAmostragem abr 11", além do arquivo correspondente a esta decisão, no sistema de informação do TCM.
Incumbe à Superintendência de Secretaria retomar os presentes autos à ATE para acompanhamento e subsequente arquivamento.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 2011.
CONS.ª MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO
Presidente
CONS. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Relator
Participantes da Votação:
CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
CONS. VIRMONDES CRUVINEL
CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
CONS SUBS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Fui presente: Ministério Público de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.