Decisão Normativa nº 11/2012
TRANSFERE O MUNICÍPIO DE ABADIA DE GOIÁS PARA A 4ª REGIÃO.
DECISÃO NORMATIVA Nº 11/2012 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
TRANSFERE O MUNICÍPIO DE ABADIA DE GOIÁS PARA A 4ª REGIÃO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em Sessão Técnico-Administrativa Ordinária do dia 09 de maio de 2012, DECIDE:
Art. 1º Transferir o município de Abadia de Goiás para a 4ª. Região durante o exercício financeiro de 2012, em virtude da suspeição arguida pelo Conselheiro Paulo Ernani M. Ortegal.
Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 09 de maio de 2012.
CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Participantes da votação:
CONS. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
CONS. VIRMONDES B. CRUVINEL
CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Fui presente: Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.