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Decisão Normativa nº 11/2012

TRANSFERE O MUNICÍPIO DE ABADIA DE GOIÁS PARA A 4ª REGIÃO.

DECISÃO NORMATIVA Nº 11/2012 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

TRANSFERE O MUNICÍPIO DE ABADIA DE GOIÁS PARA A 4ª REGIÃO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em Sessão Técnico-Administrativa Ordinária do dia 09 de maio de 2012, DECIDE:

Art. 1º Transferir o município de Abadia de Goiás para a 4ª. Região durante o exercício financeiro de 2012, em virtude da suspeição arguida pelo Conselheiro Paulo Ernani M. Ortegal.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 09 de maio de 2012.

CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Participantes da votação:

CONS. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

CONS. VIRMONDES B. CRUVINEL

CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Fui presente: Procurador Geral de Contas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.