Texto vigenteTCMGO · GO

Decisão Normativa nº 11/2017

Relatório de Controle de Amostragem nº 005/2017, que optou por não selecionar nenhum dos contratos para análise no TCM. Janeiro a maio de 2017. Homologa Relatório. Retorna à SLC.

DECISÃO PLENÁRIA/NORMATIVA Nº 11/2017 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

PROCESSO Nº: 09575/17

ASSUNTO: RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM

PERÍODO: JANEIRO A MAIO DE 2017

Relatório de Controle de Amostragem nº 005/2017, que optou por não selecionar nenhum dos contratos para análise no TCM. Janeiro a maio de 2017. Homologa Relatório. Retorna à SLC.

Tratam os presentes autos do processo denominado Controle de Amostra nº 005/2017, referente ao mês de maio de 2017, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal dos Jurisdicionados/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º/01/2017 a 31/05/2017.

RESOLVE o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pelos Membros integrantes de seu Colegiado, conforme Voto do Relator, em:

1. HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem nº 05/2017, apresentado pela Secretaria de Licitações e Contratos e pela Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, no qual optou-se por não selecionar nenhum dos contratos.

2. RETORNAR os autos a Secretaria de Licitações e Contratos, após a publicação, para acompanhamento e subsequente arquivamento.

À Superintendência de Secretaria, para os fins.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 6 de Setembro de 2017.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sebastião Monteiro Guimarães Filho.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação: Votaram(ou) com o Cons.Sebastião Monteiro Guimarães Filho: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.