Texto vigenteTCMGO · GO

Decisão Normativa nº 11/2019

Transfere o município de Palmeiras de Goiás para a 3ª Região.

DECISÃO NORMATIVA Nº 11/2019 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Transfere o município de Palmeiras de Goiás para a 3ª Região.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual, no inciso XVI do art. 1º da Lei 15.958 /2007 e no inciso IV do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e

Considerando que o Conselheiro Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz é o Conselheiro Diretor da 5ª Região no exercício de 2019, nos termos da Decisão Normativa nº 018 /2018;

Considerando que, de acordo com a referida Decisão Normativa, o município de Palmeiras de Goiás pertence à 5ª Região;

Considerando que o Conselheiro Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, na Sessão Técnico-Administrativa do dia 02/10/2019, declarou-se suspeito de manifestar-se nos processos do município de Palmeiras de Goiás; e

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, disposta no Parecer Jur nº 897/2019, constante dos autos nº 14048/19, RESOLVE

Art. 1º Transferir o município de Palmeiras de Goiás para a 3ª Região, sob a responsabilidade do Conselheiro Daniel Augusto Goulart, até 31/12/2019.

Art. 2º Transferir para o Conselheiro Daniel Augusto Goulart todos os processos de Palmeiras de Goiás, até então distribuídos ao Conselheiro Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, que ainda não receberam manifestação de mérito das Câmaras ou do Tribunal Pleno.

Art. 3º Manter sob a responsabilidade do Conselheiro-Substituto Flávio Monteiro de Andrada Luna os processos de Palmeiras de Goiás cuja relatoria compete a Conselheiro-Substituto.

Art. 4º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 6 de novembro de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.