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Decisão Normativa nº 12/2010

HOMOLOGA O RESULTADO DOS TRABALHOS REALIZADOS PELA AUDITORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, REFERENTE À ANÁLISE DE PROCESSOS POR MEIO DE AMOSTRAGEM, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/10, CONSIDERANDO O ESTOQUE DE PROCESSOS EXISTENTES NAQUELA ESPECIALIZADA EM 31 DE AGOSTO DE 2010.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECISÃO NORMATIVA Nº 12, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010.

PROCESSO Nº : 21046/10

ASSUNTO: CONTROLE DE AMOSTRA

PERÍODO: AGOSTO DE 2010.

HOMOLOGA O RESULTADO DOS TRABALHOS REALIZADOS PELA AUDITORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, REFERENTE À ANÁLISE DE PROCESSOS POR MEIO DE AMOSTRAGEM, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/10, CONSIDERANDO O ESTOQUE DE PROCESSOS EXISTENTES NAQUELA ESPECIALIZADA EM 31 DE AGOSTO DE 2010.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que dentre os critérios estabelecidos por este Tribunal de Contas referente à análise de processos por meio de amostragem, foi também definido no artigo 2º da Instrução Normativa n 004/10, o procedimento a ser adotado pela Auditoria de Licitações e Contratos e Auditoria de Engenharia, no que tange ao sorteio e escolha dos processos a serem analisados;

Considerando que a Superintendência de Informática procedeu levantamento dos processos que ingressaram na ALC no mês de agosto de 2010, conforme listagem de fls. 02 a 16 destes autos, dispostos em ordem alfabética dos municípios, com os respectivos processos em ordem numérica crescente (número/ano), atribuindo-se ao conteúdo dessa lista uma numeração sequencial de 1 a 429 sendo que para os números 311/312 e 158/159 foram repetidos os processos, reduzindo a quantidade final para 427;

Considerando que a Auditoria de Licitações e Contratos promoveu o sorteio dos processos em conformidade com o que fora estatuído na Instrução Normativa nº 004/10, demonstrando a forma e o resultado obtido, mediante o Certificado de Auditoria nº 1719/10 e anexos de fls. 21 a 36 destes autos;

Considerando que, por força do artigo 2º, inciso V da Instrução Normativa nº 004/10 o Ministério Público de Contas procedeu o exame do feito, sugerindo a inclusão dos Processos nº 16963/10, nº 16964/10 nº 17662/10, nº 09903/10, nº 16599/10, nº 17260/10, nº 17779/10 e nº 15836/10 na relação final de autos a serem apreciados por esta Corte de Contas, em razão do objeto e do elevado valor contratual de cada um;

Considerando que foram cumpridas todas as determinações constantes na Instrução Normativa nº 004/10, obtendo-se o seguinte resultado:

PROCEDIMENTOS QUANTIDADE

LEVANTAMENTO INGRESSOS EM AGOSTO DE 2010 427

SORTEADOS 110

SORTEADOS - competência da ATE 010

RELEVÂNCIA E MATERIALIDADE - ALC 015

NÃO SORTEADOS - competência da ATE 018

AMOSTRA NÃO SORTEADOS - incluídos pelo MPC 008

NÃO SORTEADOS - análise obrigatória - autuação intempestiva 155

NÃO SORTEADOS - devolução aos municípios 111

, RESOLVE:

HOMOLOGAR a base de análise amostral ora proposta, relativa aos processos que ingressaram na Auditoria de Licitações e Contratos no mês de agosto de 2010, bem como a relação de processos constantes dos quadros abaixo:

Processos Sorteados (Análise pela ALC) 17714/10 16231/10 16232/10 17776/10 16447/10 16015/10 15856/10 16604/10 17073/10 15860/10 16607/10 16082/10 17537/10 15586/10 16904/10 17442/10 16032/10 16033/10 17705/10 17706/10 17758/10 15725/10 17515/10 17517/10 15793/10 17690/10 17692/10 17745/10 16980/10 16983/10 16989/10 16991/10 16995/10 17696/10 17699/10 17703/10 17697/10 17249/10 17252/10 01873/10 16387/10 17538/10 16013/10 17382/10 17647/10 16158/10 17494/10 15708/10 15714/10 15723/10 15726/10 15744/10 16254/10 16255/10 16256/10 16259/10 16262/10 16263/10 16264/10 16273/10 16275/10 16615/10 15873/10 15873/10 15688/10 17549/10 16528/10 17810/10 17784/10 17785/10 17722/10 17352/10 17353/10 17273/10 17542/10 17678/10 15673/10 17751/10 17752/10 17513/10 17628/10 15695/10 15678/10 15679/10 17427/10 17428/10 17790/10 17180/10 17181/10 17185/10 17193/10 17659/10 17081/10 11837/10 17867/10 17875/10 17814/10 17723/10 17725/10 17731/10 17750/10 16214/10 15923/10 15972/10 15834/10 16469/10 17823/10 16817/10 01402/10 17553/10

Processos Sorteados (Competência da ATE) 08936/09 19356/09 16342/10 17719/10 15959/10 17760/10 16467/10 17876/10 16634/10 17641/10

Relevância e Materialidade (Escolha da ALC) 17763/09 17335/10 17778/10 05554/10 16965/10 10435/10 16233/10 04952/10 15999/10 16930/10 16161/10 16529/10 15864/10 17629/10 16389/10

Processos Não Sorteados (Competência da ATE) 17659/09 17577/10 17780/10 17595/10 17441/10 17002/10 15792/10 15779/10 07353/10 17749/10 17806/10 17178/10 17828/10 15694/10 17574/10 17866/10 15926/10 17643/10

Processos Não Sorteados (Incluídos pelo MPC) 16963/10 16964/10 17662/10 09903/10 16599/10 17260/10 17779/10 15836/10

Processos Não Sorteados (Autuação Intempestiva) 18139/09 15901/10 15902/10 17245/10 16606/10 17078/10 16605/10 15928/10 16218/10 17254/10 15578/10 15581/10 15584/10 16080/10 16107/10 15912/10 17006/10 15795/10 17748/10 16981/10 16982/10 16984/10 16985/10 16986/10 16987/10 16988/10 16990/10 16992/10 16993/10 16994/10 16996/10 17685/10 17687/10 17694/10 17701/10 17702/10 17704/10 17698/10 17004/10 15966/10 16064/10 16065/10 16140/10 16141/10 16234/10 16922/10 16931/10 17119/10 17165/10 16223/10 17791/10 16608/10 15706/10 15707/10 15709/10 15710/10 15711/10 15712/10 15713/10 15715/10 15716/10 15718/10 15719/10 15720/10 15721/10 15722/10 15724/10 15727/10 15728/10 15729/10 15730/10 15731/10 15733/10 15734/10 15736/10 15740/10 15741/10 15742/10 15745/10 15904/10 15953/10 16247/10 16248/10 16249/10 16251/10 16252/10 16253/10 16257/10 16258/10 16260/10 16261/10 16265/10 16266/10 16267/10 16268/10 16269/10 16270/10 16271/10 16272/10 16274/10 16459/10 16460/10 16940/10 16941/10 17205/10 17336/10 16030/10 15876/10 17551/10 15853/10 17003/10 16101/10 16102/10 16852/10 17827/10 17621/10 16552/10 17008/10 16794/10 17005/10 15676/10 17772/10 17182/10 17183/10 17184/10 17187/10 17190/10 17658/10 17660/10 17661/10 17663/10 01575/10 01151/10 17242/10 17243/10 17014/10 16762/10 16242/10 17007/10 05648/10 16211/10 16213/10 17584/10 15924/10 15925/10 15973/10 16302/10 16632/10 16636/10 16950/10 15839/10 16470/10 15927/10 15801/10 16004/10

Processos Não Sorteados (Devolução aos Municípios) 12899/09 15852/10 17712/10 15858/10 17590/10 16081/10 16696/10 17800/10 17801/10 16557/10 17171/10 17594/10 16971/10 16297/10 15775/10 15778/10 15790/10 17757/10 17581/10 17766/10 17771/10 17599/10 17598/10 15761/10 17796/10 16650/10 16652/10 16654/10 16651/10 17689/10 17744/10 17747/10 17691/10 17693/10 17695/10 17700/10 15684/10 15897/10 17523/10 17623/10 15914/10 16154/10 17410/10 16222/10 17385/10 16684/10 16686/10 17669/10 15863/10 17261/10 15738/10 16461/10 17337/10 17753/10 17755/10 17756/10 17754/10 15680/10 15677/10 15821/10 17550/10 17724/10 17728/10 17355/10 17525/10 17826/10 17830/10 17541/10 17674/10 17677/10 17154/10 15675/10 16576/10 17268/10 16157/10 15890/10 17413/10 17788/10 17651/10 17652/10 17655/10 17798/10 15797/10 15798/10 17113/10 17575/10 15689/10 17616/10 15786/10 16105/10 16661/10 17682/10 17874/10 17853/10 17869/10 17670/10 17718/10 17720/10 17721/10 17726/10 17727/10 17730/10 15921/10 17645/10 16119/10 16951/10 15830/10 16748/10 15800/10 15802/10 17824/10

Incumbe à Superintendência de Secretaria retornar os presentes autos à ALC para acompanhamento e subsequente arquivamento.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 2010.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

CONS. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Relator

Participantes da Votação:

CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

CONS.ª MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO

CONS. VIRMONDES CRUVINEL

CONS. PAULO RODRIGUES DE FREITAS

CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

Fui presente: Ministério Público de Contas.

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