Decisão Normativa nº 12/2013
CONTROLE DE AMOSTRAGEM. JUNHO DE 2013. HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE AMOSTRAL APRESENTADA PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COM A SUGESTÕES FEITAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.
DECISÃO NORMATIVA Nº 12, DE 18 DE AGOSTO DE 2013.
PROCESSO Nº : 14001/13
ASSUNTO: CONTROLE DE AMOSTRA
PERÍODO: JUNHO DE 2013
CONTROLE DE AMOSTRAGEM. JUNHO DE 2013. HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE AMOSTRAL APRESENTADA PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COM A SUGESTÕES FEITAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.
Vistos e relatados os presentes autos, que tratam do Processo denominado Controle de Amostra nº 06/2013, de que trata a Instrução Normativa nº 004/10 (artigo 2º, inciso II), deste Tribunal, a qual dispõe sobre o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte, informados no período de 01 a 30 de junho de 2013.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, através dos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo o voto do Conselheiro Relator, em HOMOLOGAR a análise amostral apresentada pela Secretaria de Licitações e Contratos (Certificado nº 0468/2013), relativamente ao Controle de Amostra de junho de 2013, acrescentada do oportuno complemento feito pelo Ministério público de Contas no Parecer nº 4762/2013.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 18 de agosto de 2013.
CONS. MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
CONS. VIRMONDES CRUVINEL
Relator
Conselheiros participantes:
CONS. DANIEL GOULART
CONS. NILO RESENDE
CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Fui presente: Ministério Público de Contas
RELATÓRIO E VOTO
1. DAS INICIAIS
Tratam os presentes autos do Processo denominado Controle de Amostra nº 06/2013, de que trata a Instrução Normativa nº 004/10 (artigo 2º, inciso II), deste Tribunal, a qual dispõe sobre o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte, informados no período de 01 a 30 de junho de 2013.
2. DA MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - CERTIFICADO Nº 231/2013
Através do Certificado nº 0468/2013, a Secretaria de Licitações e Contratos exarou o seguinte sobre a matéria:
(...)
Assim, por meio da IN 015/12 o TCM/GO determinou aos gestores municipais, que todos os procedimentos licitatórios (editais) e os termos de contratos, bem como os respectivos aditivos deles decorrentes, ou ainda seus instrumentos substitutivos, celebrados no decorrer do exercício financeiro, independentemente do valor e da modalidade de licitação que lhes deram origem, ainda que por dispensa ou inexigibilidade de licitação, devem ser cadastrados no site do TCM/GO em até 3 (três) dias úteis a contar de sua publicação oficial, com o respectivo upload dos arquivos correspondentes.
Nesse contexto e seguindo as diretrizes da RA nº 029 /2013 TCM/GO foram elaboradas as listas de contratos informados divididas em estratos.
São eles:
Contratos de municípios de grande porte (GP): os 10(dez) maiores municípios Goianos, em receita realizada;
Contratos de municípios de médio porte (MP): os 30(trinta) municípios seguintes em receita realizada;
Contratos de municípios de pequeno porte (PP): os demais municípios.
Utilizando a listagem de contratos firmados em junho/2013, com valor igual ou superior a R$ 80.000,00 para municípios de médio e pequeno porte e com valor igual ou superior a R$ 300.000,00 para municípios de grande porte, cadastrados pelos jurisdicionados no banco de dados deste Tribunal entre 01/06/2013 e 30/06/2013 e organizados em estratos (GP, MP e PP), foi estabelecido o universo amostral do qual foram retirados os contratos que serão objetos de apreciação por este Tribunal.
Desta forma, foram geradas três listas de contratos, organizados em ordem alfabética, de acordo com seu respectivo município.
O presente feito tem o objetivo demonstrar a metodologia e os critérios adotados na especificação da amostra de contratos selecionados para análise meritória.
Da Metodologia e do Critério de Sorteio
De acordo com critérios adotados por esta Secretaria, as listas de cadastro de contratos (mês referência Junho/2013), às fls. 02/18, serviram de base para a realização dos sorteios, realizados no site www.random.org, os quais geraram sequências aleatórias de 39 (GP), 62 (MP) e 122 (PP) números (cada número representando um contrato), devendo os mesmos ser escolhidos na seguinte ordem: da esquerda para a direita e de cima para baixo.
Da mesma forma foi estabelecido pela citada RA que fossem analisados no máximo 25% do universo amostral, sendo no máximo 70% mediante sorteio e os restantes selecionados mediante critérios de materialidade e relevância.
Considerando que o universo amostral é de 223 contratos, foram sorteados 28 contratos e escolhidos outros 24 contratos. Desta forma serão analisados 52 contratos, 23,33% do universo amostral.
Os resultados são as listas anexadas às folhas 19/24, com as sequências numéricas de sorteio a serem seguidas.
Foram sorteados 10 contratos de municípios de GP, 06 contratos de municípios de MP e 12 contratos de municípios de PP. Os resultados são as listas de fls. 25/27.
Foram selecionados ainda, segundo critérios de relevância e materialidade outros 24 contratos, relacionados às fls. 28/31.
Deste modo, a partir da metodologia e dos critérios acima expostos, restaram selecionados para análise os seguintes contratos:
Municípios de Grande Porte (GP)
Sorteio:
3,4, 5,11, 23, 27, 30, 31,34 e 39.
Escolhidos pela SLC - critérios de relevância e materialidade:
2, 10 e 25
Municípios de Médio Porte (MP)
Sorteio:
16, 20, 22, 28, 33 e 55.
Escolhidos pela SLC - critérios de relevância e materialidade:
5, 31, 32, 35, 41, 43 e 44.
Municípios de Pequeno Porte (PP)
Sorteio:
5, 13, 16, 18, 32, 40, 53, 70, 94, 99, 107 e 112.
Escolhidos pela SLC - critérios de relevância e materialidade:
14, 22, 23, 24, 25, 33, 35, 54, 55, 56, 61, 80, 116 e 122.
Da Proposta de Encaminhamento
Tendo em vista os objetivos deste processo de Controle de Amostra - 06/2013, considera-se cumprida a finalidade inicial para a qual foi ele criado (seleção da amostra de contratos a serem analisados pelo TCM/GO), razão pela qual submeto os presentes autos à elevada consideração do Ministério Público de Contas e do Plenário deste TCM/GO, para homologação do sorteio realizado, ou, se for o caso, para que sejam escolhidos novos processos a serem incluídos na análise amostral pelo Tribunal.
Após o julgamento, solicita-se o retorno deste feito a esta Secretaria, para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.
3. DA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS - Parecer nº 4762/2013
Por meio do Parecer nº 4762/2013, o Ministério Público de Contas exarou o seguinte:
Tratam os autos processuais da efetivação do Controle de Amostra nº 06/13, cujo critério de escolha reside na relevância e materialidade embasadas na listagem de contratos informados no período de 1º a 30 de junho de 2013, através de cadastro realizados pelos jurisdicionados no banco de dados deste TCM.
A Secretaria de Licitações e Contratos manifestou pela requisição de diversos contratos, os quais estão relacionados no Certificado nº 0468/2013.
Em prosseguimento, os autos foram remetidos à Procuradoria de Contas para análise da lista de contratos e complementação da listagem de requisição, caso entenda pertinente.
Desse modo, a Procuradoria de Contas, em complemento ao Certificado nº 0468/2013, da Secretaria de Licitações e Contratos, entende ser necessária as requisições dos contratos abaixo relacionados, devendo as instruções dos processos junto ao TCM serem realizadas nos termos das prescrições do
Capítulo III,
Seção II, artigos 16 a 19, da Instrução Normativa nº 015/12:
Planilha - Pesquisa de Contratos - XXXXXX de 2013
Seq. Cidade Órgão Contratado Valor R$ Fls.
14 Aparecida de Goiânia FMS Stock Comercial Hospitalar 2.233.557,10 03
24 Goiânia COMURG Stericycle Gestão Ambiental LTDA 2.070.000,00 03
38 Senador Canedo FMS Stock Comercial Hospitalar 438.761,66 04
38 Mineiros P. Exec. Loc Servic Comércio e Serviços LTDA 1.202.985,00 08
11 Avelinópolis P. Exec WBM Produtora de Eventos 160.000,00 11
(ENC)
É o relatório.
VOTO DO RELATOR
Face a sua competência, a Relatoria acolhe o Certificado nº 0468/2013, da Secretaria de Licitações e Contratos desse TCM, com a oportuna sugestão de complementação apresentada pelo Ministério Público de Contas através do Parecer nº 4762/2013, manifestando-se por HOMOLOGAR a análise amostral apresentada por ambos, relativamente ao Controle de Amostra de junho de 2013.
É o voto.
Gabinete do Conselheiro Diretor da Primeira Região, em 20 de agosto de 2013.
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
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