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Decisão Normativa nº 12/2014

CONTROLE DE AMOSTRAGEM. JULHO DE 2014. HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE AMOSTRAL APRESENTADA PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COM AS SUGESTÕES FEITAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.

DECISÃO NORMATIVA Nº 12, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014.

PROCESSO Nº : 15334/14

ASSUNTO: CONTROLE DE AMOSTRA

PERÍODO: JULHO DE 2014

CONTROLE DE AMOSTRAGEM. JULHO DE 2014. HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE AMOSTRAL APRESENTADA PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COM AS SUGESTÕES FEITAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.

Tratam os presentes autos do Processo denominado Controle de Amostra nº 7/2014, referente ao mês de JULHO/14, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 31 de julho de 2014.

DECIDEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, através dos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo o voto da Conselheira Relatora, Maria Teresa F. Garrido:

HOMOLOGAR a análise amostral apresentada pela Secretaria de Licitações e Contratos (Certificado nº 839/2014), relativamente ao Controle de Amostra de julho de 2014, acrescida do oportuno complemento feito pelo Ministério Público de Contas no Parecer nº 4542/2014.

À Superintendência de Secretaria para as providências TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 03 de setembro de 2014.

CONS. FRANCISO JOSÉ RAMOS

Presidente

CONSELHEIRO EM SUBSTITUIÇÃO IRANY DE CARVALHO JÚNIOR

Relator Votantes:

CONS. VIRMONDES CRUVINEL

CONS. DANIEL GOULART

CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

CONS. NILO RESENDE

Presente: Ministério Público de Contas

RELATÓRIO E VOTO Nº 625/2014-GCMT

I - RELATÓRIO

1. DAS INICIAIS

Tratam os presentes autos do Processo denominado Controle de Amostra nº 7/2014, referente ao mês de JULHO/14, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 31 de julho de 2014.

2. DA MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Secretaria de Licitações e Contratos exarou o Certificado nº 839/2014, de 6/8/2014 (fls. 38/41 e anexos fls. 42/45), a seguir transcrito:

[ ... ] Por meio da IN nº 15/12 deste TCM/GO restou determinado aos gestores municipais que todos os procedimentos licitatórios (editais) e os termos de contratos, bem como os respectivos aditivos deles decorrentes, ou ainda seus instrumentos substitutivos, celebrados no decorrer do exercício financeiro, independentemente do valor e da modalidade de licitação que lhes deram origem, ainda que por dispensa ou inexigibilidade de licitação, devem ser cadastrados no site do TCM/GO em até 3 (três) dias úteis a contar de sua publicação oficial, com o respectivo upload dos arquivos correspondentes.

Nesse contexto e seguindo as diretrizes da RA nº 029 /2013 - TCM/GO foram elaboradas as listas de contratos informados divididas em extratos, de acordo com o porte dos municípios, considerados pelo seguinte: municípios de grande porte (GP), os 10 (dez) maiores municípios Goianos em receita realizada; municípios de médio porte (MP), os 30 (trinta) municípios seguintes em receita realizada; municípios de pequeno porte (PP), os demais municípios.

2. METODOLOGIA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Utilizando a listagem de contratos informados em JULHO/2014 (fls. 02/31) com valor igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para municípios de pequeno, médio e grande porte, cadastrados pelos jurisdicionados no banco de dados deste Tribunal entre 01/07/2014 e 31/07/2014 foi estabelecido o universo amostral do qual foram retirados os contratos que serão objetos de análise.

O universo amostral composto foi de 480 (quatrocentos e oitenta) contratos, sendo: Municípios de Grande Porte - 209 (duzentos e nove) contratos: Municípios de Médio Porte - 120 (cento e vinte) contratos; Municípios de Pequeno Porte - 151 (cento e cinquenta e um) contratos.

O quantitativo amostral foi reduzido a 29 (vinte e nove) contratos, selecionados mediante critérios de relevância e materialidade, conforme o seguinte:

MUNICÍPIOS DE GRANDE PORTE (GP): 14 CONTRATOS

95 Aparecida de Goiânia Poder Executivo AVÍCOLA GOIÁS COMERCIO DE FRIOS LTDA. R$ 1.172.664,63

104 Catalão Poder Executivo CONSERVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA R$ 198.432,15

111 Goiânia FMS SOMA - AGÊNCIA DE TURISMO E VIAGENS LTDA-EPP. R$ 1.875.000,00

129 Goiânia Goiânia FMMDE/FUNDEF/FUNDEB BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA R$ 1.806.998,72

132 Goiânia Poder Executivo FÊNIX AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA. R$ 567.360,00

133 Goiânia Poder Executivo COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIANIA R$ 579.506,77

137 Goiânia Poder Executivo PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A R$ 7.783.200,00

142 Goiânia Poder Executivo ELMO ENGENHARIA LTDA R$ 120.341.972,57

158 Rio Verde Poder Executivo LOC-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. R$ 1.038.193,22

161 Rio Verde Poder Executivo CONSTRUTORA R C A LTDA-ME. R$ 681.058,42

166 Rio Verde Poder Executivo ALKRA CONSTRUÇÕES LTDA-ME. R$ 293.413,50

171 Rio Verde Poder Executivo ALKRA CONSTRUÇÕES LTDA.-ME R$ 279.411,57

173 Rio Verde Poder Executivo GPA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. R$ 4.404.048,76

174 Rio Verde Poder Executivo GPA Engenharia e Construções Ltda. R$ 11.846.894,32

MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE (MP): 05 CONTRATOS

53 Jaraguá FMS PREMIUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS R$ 1.082.512,19

91 Niquelândia FMS CONSTRUTORA NATIVA LTDA-EPP R$ 477.179,55

92 Niquelândia FMS CONSTRUTORA NATIVA LTDA-EPP R$ 475.484,93

93 Niquelândia FMS CONSTRUTORA NATIVA LTDA-EPP R$ 488.054,45

116 Uruaçu FMS CREMA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME R$ 396.846,00

MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE (PP): 10 CONTRATOS

10 Aragarças Poder Executivo ELÉTRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA R$ 548.060,59

39 Ceres FMS Teixeira e Costa Construtora LTDA R$ 406.589,25

40 Ceres FMS José Correia de Lima - Me R$ 406.967,23

41 Ceres Poder Executivo DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO S/A R$ 436.300,00

44 Cezarina FMS STONNES ENGENHARIA LTDA - EPP R$ 407.553,13

72 Ivolândia Poder Executivo COMERCIO DE MATERIAL ELÉTRICO LUZ E FIO LTDA ME R$ 691.850,00

85 Mozarlândia Poder Executivo CONSTRUTORA DIRCE LOPES LTDA R$ 505.416,60

93 Palmeiras de Goiás Poder Executivo LOGOS EDUCAÇÃO E MULTIMÍDIA LTDA - ME R$ 1.245.864,00

122 Posse FMS Construtora Santa Luiza R$ 1.821.431,88

148 Urutaí Poder Executivo LM PRODUTORA DE EVENTOS LTDA - ME R$ 135.000,00

Ressalta-se, contudo, a possibilidade de um único procedimento licitatório gerar várias contratações, de modo que o número de ajustes a serem analisados pode ser maior que o número de processos originariamente gerados.

3. JUSTIFICATIVAS

Despendida especial atenção quanto à relevância e a materialidade das contratações informadas a esta Corte, em virtude do direcionamento de nossas atividades aos ajustes de maior significância entabulados pelos municípios goianos.

Justifica-se a seleção realizada com base no permissivo do artigo 2º, III, da RA nº 29 /13, pela redução do quantitativo mínimo de processos selecionados, em especial pela necessária atenção ao estoque processual acumulado por esta Unidade Técnica de amostragens anteriores ainda em análise, o qual demanda tempestividade de julgamento por esta Corte, em razão da possível repercussão nas Contas prestadas pelos gestores municipais referentes aos respectivos períodos.

Destacam-se, por oportuno, as demais atividades desenvolvidas por esta Unidade Técnica, tais como: interposição de representações, realização de visitas técnicas, monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, análises de Editais de licitações, bem como o atendimento às solicitações de informações formuladas pela Ouvidoria deste Tribunal.

Do mesmo modo, impende enfatizar a alta demanda desta Secretaria no que tange à prestação de informações aos jurisdicionados pelas diversas vias disponíveis (presencial, telefone, e-mail).

Por último, eleva-se o enfrentamento constante em favor da redução do estoque de processos sob guarda desta Especializada, a bem da tempestividade das análises, bem como da efetividade das decisões exaradas por esta Corte de Contas, conforme as competências que lhe são constitucionalmente estabelecidas.

4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

Tendo em vista os objetivos deste processo de Controle de Amostra - 07/2014, considera-se cumprida sua finalidade, razão pela qual lhe é dado o devido sequenciamento, com encaminhamento à douta consideração do Ministério Público de Contas e, em sequência, à competente Relatoria, apresentando-o ao Plenário deste TCM/GO para homologação da seleção realizada, ou, se assim entenderem, para que sejam escolhidas novas contratações a serem incluídas na análise amostral.

Após o julgamento, solicita-se o retorno do presente feito a esta Secretaria, para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.

3. DA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

O Ministério Público de Contas manifestou-se por meio do Parecer nº 46/47, de 13/8/2014, opinou nos seguintes termos:

[ ... ] Em prosseguimento, os autos foram remetidos à Procuradoria de Contas para análise da lista de contratos e complementação da listagem de requisição, caso entenda pertinente.

Desse modo, a Procuradoria de Contas, em complemento ao Certificado nº 839/2014, da Secretaria de Licitações e Contratos, entende ser necessária as requisições dos contratos abaixo relacionados, devendo as instruções dos processos junto ao TCM serem realizadas nos termos das prescrições do

Capítulo III,

Seção II, artigos 16 a 19, da Instrução Normativa nº 15/12:

Planilha - Pesquisa de Contratos - julho de 2014

Seq. Cidade Órgão Contratado Valor R$ Fls.

20 Águas Lindas de Goiás Poder Executivo Consórcio Artec 65.137.913,76 03

43 Aparecida de Goiânia FMS Hospfar Indústria e Comércio de Produto Hospitalar 1.072.000,00 05

74 Aparecida de Goiânia FMS Organização Hospitalar Garavaleo Ltda. 17.612.470,80 06

126 Goiânia COMURG HL Locadora de máquina e Equipamentos Ltda. 714.233,40 09

130 Goiânia FMMDE/FUNDEF/FUNDEB ECOFORT Soluções Ambientais 1.041.202,32 10

187 Rio Verde FESURV Iara Alonso 360.000,00 15

90 Padre Bernardo FMS Associação dos Trabalhadores da Saúde de Alto Horizonte 247.700,00 33

93 Palmeiras de Goiás Poder Executivo Cooperativa de Transporte Escolar e Outros do Vale 1.250.496,48 33

É o relatório.

II - FUNDAMENTAÇÃO

Acolho o Certificado riº 839/2014, da Secretaria de Licitações e Contratos, bem como a oportuna sugestão de complementação apresentada pelo Ministério Público de Contas por meio do Parecer nº 4542/2014, por seus próprios fundamentos.

III - VOTO DA RELATORA

Diante do exposto, amparada na fundamentação supra, em convergência com a manifestação da Secretaria de Licitações e Contratos e do Parquet Especial, VOTO no sentido de:

HOMOLOGAR a análise amostral apresentada pela Secretaria de Licitações e Contratos (Certificado nº 839/2014), relativamente ao Controle de Amostra de julho de 2014, acrescida do oportuno complemento feito pelo Ministério Público de Contas no Parecer nº 4542/2014.

É o voto.

Gabinete da Conselheira Maria Teresa, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 25 de agosto de 2014.

MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Conselheira Relatora

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

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