Decisão Normativa nº 12/2016
RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 7/2016, QUE INDICA A RELAÇÃO DE CONTRATOS QUE SERÃO SOLICITADOS AOS MUNICÍPIOS PARA ANÁLISE NO TCM. HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO. RETORNO DOS AUTOS À SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
DECISÃO NORMATIVA Nº 12, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016.
Processo: 12215/16
Assunto: Relatório de Controle de Amostragem - 07/2016
Período: Julho de 2016
Relatora: Conselheira Maria Teresa
RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 7/2016, QUE INDICA A RELAÇÃO DE CONTRATOS QUE SERÃO SOLICITADOS AOS MUNICÍPIOS PARA ANÁLISE NO TCM. HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO. RETORNO DOS AUTOS À SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
Cuidam os presentes autos do processo denominado Controle de Amostra nº 7/2016, referente ao mês de julho/2016, objetivando a seleção de contratos para análise pelas Secretarias de Licitações e Contratos e de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, segundo critérios de amostragem, combinado com aspectos de relevância e materialidade, conforme dados extraídos do Portal dos Jurisdicionados/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 31 de julho de 2016.
RESOLVE o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pelos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo as razões expostas no Voto da Relatora, Conselheira Maria Teresa, em:
I - HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 7/2016, contendo os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios, quais sejam:
MUNICÍPIOS DE GRANDE PORTE (GP): 15 CONTRATOS
Quant. N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
1. 94 APARECIDA GOIÂNIA PODER EXECUTIVO FKL COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI - EPP R$ 2.226.579,00
2. 95 APARECIDA GOIÂNIA PODER EXECUTIVO JC COMERCIO E SERVIÇO EIRELI - ELL R$ 338.660,00
3. 96 APARECIDA GOIÂNIA PODER EXECUTIVO PRT SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EIRELI-ME R$ 2.235.837,00
4. 102* CATALÃO FMS ACACIA SERVIÇOS TÉCNICOS EM SAÚDE LTDA R$ 478.100,00
5. 103* CATALÃO FMS FALLARI FERNANDES LEMES ABREU R$ 144.000,00
6. 104* CATALÃO FMS M&A CLINICA DE CARDIOLOGIA LTDA R$ 126.000,00
7. 105* CATALÃO FMS M&A CLINICA DE CARDIOLOGIA LTDA R$ 126.000,00
8. 106* CATALÃO FMS M&A CLINICA DE CARDIOLOGIA LTDA R$ 126.000,00
9. 107* CATALÃO FMS M&A CLINICA DE CARDIOLOGIA LTDA R$ 126.000,00
10. 108* CATALÃO FMS M&A CLÍNICA DE CARDIOLOGIA LTDA R$ 126.000,00
11. 109* CATALÃO FMS M&A CLINICA DE CARDIOLOGIA LTDA R$ 126.000,00
12. 122* CATALÃO PODER EXECUTIVO AS TURISMO LTDA - ME R$ 101.683,25
13. 123* CATALÃO PODER EXECUTIVO AS TURISMO LTDA - ME R$ 2.275.697,45
14. 124 CATALÃO S.A.E. CONSTRUTORA PERFIL LTDA E OUTRA R$ 33.088.398,88
15. 165 GOIANIA GOIÂNIA AMOB PETROBRA DISTRIBUIDORA R$ 36.624.000,00
*Acrescido pelo representante do Ministério Público de Contas
MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE (MP): 12 CONTRATOS
Quant. N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
16. 16 CRISTALINA PODER EXECUTIVO DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME R$ 5.549.151,21
17. 19 CRISTALINA PODER EXECUTIVO LOC SERVICE COMERCIO E SERVLTDA R$ 3.031.075,92
18. 35 FORMOSA PODER EXECUTIVO PRIMEIRA PROPAGANDA LTDA-ME R$ 546.000,00
19. 36 FORMOSA PODER EXECUTIVO PRIMEIRA PROPAGANDA LTDA-ME R$ 84.000,00
20. 37 FORMOSA PODER EXECUTIVO PRIMEIRA PROPAGANDA LTDA-ME R$ 210.000,00
21. 39 FORMOSA PODER EXECUTIVO COOPERATIVA DE TRANSPORTADOR ES DE FORMOSA - COOTFOR R$ 6.278.738,10
22. 39* - ** FORMOSA PODER EXECUTIVO COOPERATIVA DE TRANSPORTADOR ES DE FORMOSA - COOTFOR R$ 6.278.738,10
23. 72 GOIANESIA PODER EXECUTIVO VERSA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP R$ 5.130.605,88
24. 128* NOVO GAMA PODER EXECUTIVO UNIMED PLANALTO COOP. DE TRABALHO MÉDICO R$ 600.000,00
25. 131 NOVO GAMA PODER EXECUTIVO ESCAVO CONSTRUÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 2.979.782,27
26. 141 PLANALTINA FMMDE ML DE LIMA & SOUSA LTDA EPP R$ 982.120,00
27. 206* VALPARAÍSO GOIÁS FUNDEF/FUNDEB DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA R$ 3.350.992,12
*Acrescido pelo representante do Ministério Público de Contas
**Já havia sido indicado pela Secretaria de Licitações e Contratos
MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE (MP): 6 CONTRATO
Quant. N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
28. 5 ABADIANIA PODER EXECUTIVO VIDRAÇARIA CENTRAL COMERCIO DE VIDROS E SERVIÇOS R$ 1.099.643,49
29. 51 BURITI ALEGRE PODER EXECUTIVO ANA VASCONCELOS DE MELO EPP R$ 1.070.601,00
30. 59* CACHOEIRA ALTA PODER EXECUTIVO FELICÍSSIMO SENA, FIDÉLIS, FREITAS E ADVOGADOS ASS. R$ 437.000,00
31. 80 CHAPADÃO CÉU PODER EXECUTIVO PAVIENGE ENGENHARIA LTDA. R$ 1.811.835,54
32. 90 CRIXAS PODER EXECUTIVO TAPUIA LTDA - ME R$ 836.479,00
33. 303* SÃO MIGUEL DO ARAGUAJA PODER EXECUTIVO VERTICAL GREEN DO BRASIL LTDA. R$ 6.203.879,21
*Acrescido pelo representante do Ministério Público de Contas
II - DETERMINAR que em relação aos contratos celebrados entre o Fundo Municipal de Catalão e empresa M&A Clínica de Cardiologia Ltda. (sequências nº 104 a 109), todos eles sejam protocolizados conjuntamente nos mesmo processo.
III - RETORNAR os autos à Secretaria de Licitações e Contratos, após a publicação deste Decisum, para acompanhamento e subsequente arquivamento.
À Superintendência de Secretaria, para os fins.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de outubro de 2016.
CONSELHEIRO HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Conselheira Relatora
CONSELHEIRO JOAQUIM DE CASTRO
CONSELHEIRO SEBASTIÃO MONTEIRO
CONSELHEIRO FRANCISCO RAMOS
CONSELHEIRO NILO RESENDE
CONSELHEIRO DANIEL GOULART
Presente: Ministério Público de Contas
RELATÓRIO E VOTO Nº 1067/2016-GCMT
I - RELATÓRIO
1. Do Objeto
Cuidam os presentes autos do processo denominado Controle de Amostra nº 7/2016, referente ao mês de julho/2016, objetivando a seleção de contratos para análise pelas Secretarias de Licitações e Contratos e de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, segundo critérios de amostragem, combinados com aspectos de relevância e materialidade, conforme dados extraídos do Portal dos Jurisdicionados/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 31 de julho de 2016.
2. Manifestação da Secretaria de Licitações e Contratos
A Secretaria de Licitações e Contratos manifestou-se por meio do Certificado nº 423/2016 (fls. 56/57, frente e verso), nos seguintes termos:
[ ... ] Por meio da IN 09/15 deste TCM/GO restou determinado aos gestores municipais que todos os editais de licitação, os termos de contratos, as atas de registro de preços, os credenciamentos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, ou ainda seus instrumentos substitutivos, bem como os respectivos aditivos deles decorrentes, ajustados no decorrer do exercício financeiro, independentemente do valor, da modalidade de licitação, ou do regime de contratação que lhes deram origem, ainda que por dispensa ou inexigibilidade de licitação, suas revogações ou rescisões, deverão ser cadastrados no site do Tribunal até o terceiro dia útil subsequente à publicação oficial, com respectivo upload dos arquivos correspondentes.
Nesse contexto e seguindo as diretrizes da RA nº 029 /2013 - TCM/GO foram elaboradas as listas de contratos informados divididas em extratos, de acordo com o porte dos municípios, considerados pelo seguinte: municípios de grande porte (GP), os 10 (dez) maiores municípios goianos em receita realizada; municípios de médio porte (MP), os 30 (trinta) municípios seguintes em receita realizada; municípios de pequeno porte (PP), os demais municípios.
2. METODOLOGIA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Utilizando a listagem de contratos informados (fls. 02/55) com valor igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para municípios de pequeno, médio e grande porte, cadastrados pelos jurisdicionados no banco de dados deste Tribunal entre 01/07/2016 a 31/07/2016 foi estabelecido o universo amostral do qual foram retirados os contratos que serão objeto de análise.
O universo amostral composto foi de 847 (oitocentos e quarenta e sete) contratos, sendo: Municípios de Grande Porte - 296 (duzentos e noventa e seis) contratos; Municípios de Médio Porte - 216 (duzentos e dezesseis) contratos; Municípios de Pequeno Porte - 335 (trezentos e trinta e cinco) contratos.
Contudo, pelas razões das justificativas, expostas em sequência, necessária se fez a redução da Amostra a 18 (dezoito) contratos, selecionados, segundo critérios trazidos na RA nº 029 /2013 - TCM/GO, conforme quadros:
MUNICÍPIOS DE GRANDE PORTE (GP): 5 CONTRATOS
N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
94 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO FKL COMERCIO E SERVIÇO EIRELI - EPP R$ 2.226.579,00
95 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO JC COMERCIO E SERVIÇO EIRELI-ELL R$ 338.660,00
96 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO PRT SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EIRELI-ME R$ 2.235.837,00
124 CATALÃO S.A.E. CONSTRUTORA PERFIL LTDA E OUTRA R$ 33.088.398,88
165 GOIANIA GOIANIA AMOB PETROBRA DISTRIBUIDORA R$ 36.624.000,00
MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE (MP): 9 CONTRATOS
N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
16 CRISTALINA PODER EXECUTIVO DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME R$ 5.549.151,21
19 CRISTALINA PODER EXECUTIVO LOC SERVICE COMERCIO E SERV LTDA R$ 3.031.075,92
35 FORMOSA PODER EXECUTIVO PRIMEIRA PROPAGANDA LTDA - ME R$ 546.000,00
36 FORMOSA PODER EXECUTIVO PRIMEIRA PROPAGANDA LTDA - ME R$ 84.000,00
37 FORMOSA PODER EXECUTIVO PRIMEIRA PROPAGANDA LTDA - ME R$ 210.000,00
39 FORMOSA PODER EXECUTIVO COOPERATIVA DE TRANSPORTADORES DE FORMOSA - COOTFOR R$ 6.278.738,10
72 GOIANESIA PODER EXECUTIVO VERSA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP R$ 5.130.605,88
131 NOVO GAMA PODER EXECUTIVO ESCAVO CONSTRUÇÕES INDUSTRIA e COMÉRCIO LTDA R$ 2.979.782,27
141 PLANALTINA FMMDE ML DE LIMA & SOUSA LTDA EPP R$ 982.120,00
MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE (MP): 4 CONTRATOS
N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
5 ABADIANIA PODER EXECUTIVO VIDRACARIA CENTRAL COMERCIO DE VIDROS E SERVIÇOS R$ 1.099.643,49
51 BURITI ALEGRE PODER EXECUTIVO ANA VASCONCELOS DE MELO EPP R$ 1.070.601,00
80 CHAPADAO CEU PODER EXECUTIVO PAVIENGE ENGENHARIA LTDA. R$ 1.811.835,54
90 CRIXAS PODER EXECUTIVO TAPUIA LTDA - ME R$ 836.479,00
Ressalta-se, ainda, que de cada contrato selecionado poderá resultar na autuação de outros ajustes relativos ao mesmo procedimento licitatório.
3. JUSTIFICATIVAS
Despendida especial atenção quanto a relevância, materialidade, risco e tempestividade das contratações informadas a esta Corte, em virtude do direcionamento de nossas atividades aos ajustes de maior representatividade entabulados pelos municípios goianos, foi determinada a amostra no quantitativo acima especificado.
Justifica-se o incremento das atividades para as Unidades Técnicas no mês em curso e nos subsequentes, observado o estoque processual acumulado de amostragens anteriores ainda em análise, o qual demanda tempestividade de julgamento por esta Corte, em razão da possível repercussão nas Contas prestadas pelos gestores municipais referentes aos respectivos períodos, proporcionando adequado ajuste da produtividade ao quantitativo de servidores. Por oportuno, destacam-se as demais atividades desenvolvidas pelas Unidades Técnicas, tais como: interposição de representações, realização de inspeções/visitas técnicas, monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, análise prévia de Editais de licitações.
Do mesmo modo, impende enfatizar a alta demanda no que tange à prestação de informações aos jurisdicionados e à população em geral pelas diversas vias disponíveis (Ouvidoria, presencial, telefone, e-mail, etc.) que por não serem veiculadas em autos próprios não repercutem no número de processos em estoque desta Especializada, bem assim das solicitações promovidas pelo Ministério Público e a Polícia Civil do Estado de Goiás.
4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Tendo em vista os objetivos deste processo de Controle de Amostra - 07/2016, considera-se cumprida sua finalidade, razão pela qual lhe é dado o devido sequenciamento, com encaminhamento à douta consideração do Ministério Público de Contas e, em seguida, à Presidência desta Corte para distribuição à competente Relatoria, apresentando-o ao Plenário deste TCM/GO para homologação da seleção realizada ou, se assim entenderem, para que sejam escolhidas novas contratações a serem incluídas na análise amostral, observando o disposto no artigo 2º, VII, da RA nº 29 /2013.
Após julgamento, solicita-se o retorno do presente feito a esta Secretaria para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos. [ ... ]
3. Manifestação do Ministério Público de Contas:
O Ministério Público de Contas, mediante Parecer nº 4872/2016 (fls. 59, frente e verso), indicou um total de 15 (quinze) contratos, segundo se vê na transcrição que segue:
[ ... ] Desse modo, a Procuradoria de Contas, em complemento ao Certificado nº 00423/2016, da Secretaria de Licitações e Contratos, entende ser necessária as requisições dos contratos abaixo relacionados, devendo as instruções dos processos junto ao TCM serem realizadas nos termos das prescrições do
Capítulo III,
Seção II, artigos 16 a 19, da Instrução Normativa nº 015/12:
Planilha - Pesquisa de Contratos - julho de 2016
Seq. Cidade Órgão Contratado Valor R$ Fls.
102 Catalão FMS Acacia Serviços Técnicos em Saúde Ltda 478.100,00 08
103 Catalão FMS Fallari Fernandes Lemes Abreu 144.000,00 08
104 Catalão FMS M&A Clínica de Cardiologia Ltda 126.000,00 08
105 Catalão FMS M&A Clínica de Cardiologia Ltda 126.000,00 08
106 Catalão FMS M&A Clínica de Cardiologia Ltda 126.000,00 08
107 Catalão FMS M&A Clínica de Cardiologia Ltda 126.000,00 08
108 Catalão FMS M&A Clínica de Cardiologia Ltda 126.000,00 08
109 Catalão FMS M&A Clínica de Cardiologia Ltda 126.000,00 08
122 Catalão P. Exec. AS Turismo Ltda-ME 101.683,25 09
123 Catalão P. Exec. AS Turismo Ltda-ME 2.275.697,45 09
39 Formosa P. Exec. Cooperativa de Transportadores de Formosa - Cootfor 6.278.738,10 21v
128 Novo Gama P. Exec. Unimed Planalto Coop. de Trabalho Médico 600.000,00 128v
206 Valparaíso Goiás FUNDEF/FUNDEB Defender Conservação e Limpeza Ltda 3.350.992,12 32v
59 Cachoeira Alta P. Exec. Felicíssimo Sena, Fidélis, Freitas e Advogados Ass. 437.000,00 38
303 São Miguel do Araguaia P. Exec. Vertical Green do Brasil Ltda 6.203.879,21 53v
Em relação aos contratos celebrados com a M&A Clínica de Cardiologia LTDA (sequências nº 104 a 109), requer que todos eles sejam protocolizados conjuntamente nos mesmo processo. [ ... ]
4. Manifestação da Presidência
A Presidência deste Tribunal, por meio do Despacho nº 5455 /2016, distribuiu este feito para a Conselheira Maria Teresa atuar Relatora, tendo em vista a competência estipulada no inciso VI, art. 2º da Resolução Administrativa RA nº 29 /13, o que faço agora por força da Portaria nº 470 /2016.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A Secretaria de Licitações e Contratos buscando a efetivação do Controle de Amostra nº 7/16, segundo critérios trazidos na RA nº 029 /2013 - TCM/GO, embasada na listagem de contratos informados pelos jurisdicionados no banco de dados deste Tribunal selecionou 18 contratos de um universo amostral composto foi de 847 (oitocentos e quarenta e sete) contratos, sendo: Municípios de Grande Porte - 296 (duzentos e noventa e seis) contratos; Municípios de Médio Porte - 216 (duzentos e dezesseis) contratos; Municípios de Pequeno Porte - 335 (trezentos e trinta e cinco) contratos.
O representante do Ministério Público de Contas acrescentou 15 contratos à sugestão da Unidade Técnica, totalizando, assim, 33 contratos a serem autuados nesta Casa de Contas.
Deste modo, esta Relatora concorda com a proposta da Especializada e com o aditamento realizado pelo representante do Ministério Público de Contas, manifestando-se pela homologação do processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 7/2016, contendo os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios.
III - VOTO DA RELATORA.
Diante do exposto, em convergência com as manifestações da Secretaria de Licitações e Contratos e do Ministério Público de Contas, no uso das minhas atribuições legais e regimentais, VOTO nos seguintes termos:
I - HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 7/2016, contendo os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios, quais sejam:
MUNICÍPIOS DE GRANDE PORTE (GP): 15 CONTRATOS
Quant. N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
1. 94 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO FKL COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI - EPP R$ 2.226.579,00
2. 95 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO JC COMERCIO E SERVIÇO EIRELI - ELL R$ 338.660,00
3. 96 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO PRT SOLUÇÕES TECNOLOGICAS EIRELI-ME R$ 2.235.837,00
4. 102* CATALÃO FMS ACACIA SERVIÇOS TÉCNICOS EM SAÚDE LTDA R$ 478.100,00
5. 103* CATALÃO FMS FALLARI FERNANDES LEMES ABREU R$ 144.000,00
6. 104* CATALÃO FMS M&A CLÍNICA DE CARDIOLOGIA LTDA R$ 126.000,00
7. 105* CATALÃO FMS M&A CLÍNICA DE CARDIOLOGIA LTDA R$ 126.000,00
8. 106* CATALÃO FMS M&A CLÍNICA DE CARDIOLOGIA LTDA R$ 126.000,00
9. 107* CATALÃO FMS M&A CLÍNICA DE CARDIOLOGIA LTDA R$ 126.000,00
10. 108* CATALÃO FMS M&A CLÍNICA DE CARDIOLOGIA LTDA R$ 126.000,00
11. 109* CATALÃO FMS M&A CLÍNICA DE CARDIOLOGIA LTDA R$ 126.000,00
12. 122* CATALÃO PODER EXECUTIVO AS TURISMO LTDA - ME R$ 101.683,25
13. 123* CATALÃO PODER EXECUTIVO AS TURISMO LTDA - ME R$ 2.275.697,45
14. 124 CATALÃO S.A.E. CONSTRUTORA PERFIL LTDA E OUTRA R$ 33.088.398,88
15. 165 GOIÂNIA GOIANIA AMOB PETROBRA DISTRIBUIDORA R$ 36.624.000,00
*Acrescido pelo representante do Ministério Público de Contas
MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE (MP): 12 CONTRATOS
Quant. N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
16. 16 CRISTALINA PODER EXECUTIVO DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME R$ 5.549.151,21
17. 19 CRISTALINA PODER EXECUTIVO LOC SERVICE COMERCIO E SERV LTDA R$ 3.031.075,92
18. 35 FORMOSA PODER EXECUTIVO PRIMEIRA PROPAGANDA LTDA-ME R$ 546.000,00
19. 36 FORMOSA PODER EXECUTIVO PRIMEIRA PROPAGANDA LTDA-ME R$ 84.000,00
20. 37 FORMOSA PODER EXECUTIVO PRIMEIRA PROPAGANDA LTDA-ME R$ 210.000,00
21. 39 FORMOSA PODER EXECUTIVO COOPERATIVA DE TRANSPORTADOR ES DE FORMOSA - COOTFOR R$ 6.278.738,10
22. 39* ** FORMOSA PODER EXECUTIVO COOPERATIVA DE TRANSPORTADOR ES DE FORMOSA - COOTFOR R$ 6.278.738,10
23. 72 GOIANESIA PODER EXECUTIVO VERSA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP R$ 5.130.605,88
24. 128* NOVO GAMA PODER EXECUTIVO UNIMED PLANALTO COOP. DE TRABALHO MÉDICO R$ 600.000,00
25. 131 NOVO GAMA PODER EXECUTIVO ESCAVO CONSTRUÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 2.979.782,27
26. 141 PLANALTINA FMMDE ML DE LIMA & SOUSA LTDA EPP R$ 982.120,00
27. 206* VALPARAÍSO GOIÁS FUNDEF/FUNDEB DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA R$ 3.350.992,12
*Acrescido pelo representante do Ministério Público de Contas
**Já havia sido indicado pela Secretaria de Licitações e Contratos
MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE (MP): 6 CONTRATOS
Quant. N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
28. 5 ABADIANIA PODER EXECUTIVO VIDRA CARIA CENTRAL COMERCIO DE VIDROS E SERVIÇOS R$ 1.099.643,49
29. 51 BURITI ALEGRE PODER EXECUTIVO ANA VASCONCELOS DE MELO EPP R$ 1.070.601,00
30. 59* CACHOEIRA ALTA PODER EXECUTIVO FELICÍSSIMO SENA, FIDÉLIS, FREITAS E ADVOGADOS ASS. R$ 437.000,00
31. 80 CHAPADAO CEU PODER EXECUTIVO PAVIENGE ENGENHARIA LTDA. R$ 1.811.835,54
32. 90 CRIXAS PODER EXECUTIVO TAPUIA LTDA - ME R$ 836.479,00
33. 303* SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA PODER EXECUTIVO VERTICAL GREEN DO BRASIL LTDA. R$ 6.203.879,21
*Acrescido pelo representante do Ministério Público de Contas
II - DETERMINAR que em relação aos contratos celebrados entre o Fundo Municipal de Catalão e empresa M&A Clínica de Cardiologia Ltda. (sequências nº 104 a 109), todos eles sejam protocolizados conjuntamente nos mesmos processos.
III - RETORNAR os autos à Secretaria de Licitações e Contratos, após a publicação deste Decisum, para acompanhamento e subsequente arquivamento.
É o voto.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 23 de setembro de 2016.
MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Conselheira - Relatora
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.