Decisão Normativa nº 13/2014
CONTROLE DE AMOSTRAGEM. AGOSTO DE 2014. HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE AMOSTRAL APRESENTADA PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COM AS SUGESTÕES FEITAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.
DECISÃO NORMATIVA Nº 13, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
PROCESSO Nº : 17590/14
ASSUNTO: CONTROLE DE AMOSTRA
PERÍODO: AGOSTO DE 2014
CONTROLE DE AMOSTRAGEM. AGOSTO DE 2014. HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE AMOSTRAL APRESENTADA PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COM AS SUGESTÕES FEITAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.
Vistos e relatados os presentes autos, que tratam do Processo denominado Controle de Amostra nº 08/2014, referente ao mês de AGOSTO/14, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 31 de agosto de 2014.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, através dos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo o voto do Conselheiro Relator, em HOMOLOGAR a análise amostral apresentada pela Secretaria de Licitações e Contratos (Certificado nº 1001/2014), relativamente Controle de Amostra de agosto de 2014, acrescentada do oportuno complemento feito pelo Ministério Público de Contas no Parecer nº 5359/2014.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 22 de outubro de 2014.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
CONS. VIRMONDES CRUVINEL
Relator
Conselheiros participantes:
CONS. DANIEL GOULART
CONS. NILO RESENDE
CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
CONS. MARIA TERESA F. GARRIDO
Fui presente: Ministério Público de Contas
RELATÓRIO E VOTO
1. DAS INICIAIS
Tratam os presentes autos do Processo denominado Controle de Amostra nº 08/2014, referente ao mês de AGOSTO/14, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 31 de agosto de 2014.
2. DA MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CERTIFICADO Nº 1001/2014
Através do Certificado nº 1001/2014, a Secretaria de Licitações e Contratos exarou o seguinte sobre a matéria:
(...)
Por meio da IN nº 015/12 deste TCM/GO restou determinado aos gestores municipais que todos os procedimentos licitatórios (editais) e os termos de contratos, bem como os respectivos aditivos deles decorrentes, ou ainda seus instrumentos substitutivos, celebrados no decorrer do exercício financeiro, independentemente do valor e da modalidade de licitação que lhes deram origem, ainda que por dispensa ou inexigibilidade de licitação, devem ser cadastrados no site do TCM/GO em até 3 (três) dias úteis a contar de sua publicação oficial, com o respectivo upload dos arquivos correspondentes.
Nesse contexto e seguindo as diretrizes da RA nº 029 /2013 - TCM/GO foram elaboradas as listas de contratos informados divididas em extratos, de acordo com o porte dos municípios, considerados pelo seguinte: municípios de grande porte (GP), os 10 (dez) maiores municípios Goianos em receita realizada; municípios de médio porte (MP), os 30 (trinta) municípios seguintes em receita realizada; municípios de pequeno porte (PP), os demais municípios.
2. METODOLOGIA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Utilizando a listagem de contratos informados em AGOSTO/2014 (fls. 2/39) com valor igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para municípios de pequeno, médio e grande porte, cadastrados pelos jurisdicionados no banco de dados deste Tribunal entre 01/08/2014 e 31/08/2014 foi estabelecido o universo amostral do qual foram retirados os contratos que serão objeto de análise.
O universo amostral composto foi de 386 (trezentos e oitenta) contratos, sendo: Municípios de Grande Porte - 154 (cento e cinquenta e quatro) contratos; Municípios de Médio Porte - 87 (oitenta e sete) contratos; Municípios de Pequeno Porte - 145 (cento e quarenta e cinco) contratos.
O quantitativo amostral foi reduzido a 22 (vinte e dois) contratos, selecionados mediante critérios de relevância e materialidade, conforme o seguinte:
MUNICÍPIOS DE GRANDE PORTE (GP): CONTRATOS
47 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO CIECON CONSULTORIA E ENGENHARIA CONSTRUÇÕES ITDA R$ 518.000,00
51 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO SOUSA ALVES CONSTRUTORA LTDA R$ 222.265,79
52 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO M FORTES ARTEFATOS DE CIMENTO E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO R$ 214.496,50
62 CATALAO PODER EXECUTIVO KABEL CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA R$ 977.400,70
69 GOIANIA FMS KLEPPER CONSTRUTORA LTDA ME R$ 1.974.134,96
70 GOIANIA FMS BARROS E SILVA CONSTRUTORA LTDA - EPP R$ 1.970.389,79
78 GOIANIA GOIANIA - COMURG TOVÁ COMÉRCIO DE PNEUS LTDA R$ 790.500,00
101 GOIANIA PODER EXECUTIVO FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS R$ 3.500.000,00
MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE (MP): CONTRATOS
1 CALDAS NOVAS FME MAKRUS ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI R$ 565.788,00
37 GOIANESIA PODER EXECUTIVO EMPRESA CONSTRUTORA LG LTDA-ME R$ 166.876,42
43 GOIATUBA FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG C & C RÁPIDO COSTRUTORA EIRELI R$ 419.521,23
46 GOIATUBA PODER EXECUTIVO JBC CONSTRUTORA LTDA - ME R$ 235.751,41
50 ITABERAI PODER EXECUTIVO LUIS CESAR MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S LTDA R$ 144.000,00
51 ITABERAI PODER EXECUTIVO INTERATIVA HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA - ME R$ 423.243,19
86 URUACU PODER EXECUTIVO INTERATIVA HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA - ME R$ 522.594,80
MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE (PP): CONTRATOS
1 ACREUNA PODER EXECUTIVO NACIONAL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME R$ 624.984,00
60 IACIARA PODER EXECUTIVO CONSTRUTORA SANTA LUIZA LTDA R$ 350.734,03
116 PIRENOPOLIS FUNDEF/FUNDEB PIRENEUS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA R$ 169.703,12
127 SANTA ROSA GOIAS PODER EXECUTIVO PALENGE CONSTRUTORA LTDA R$ 980.001,35
130 SÃO LUIZ NORTE PODER EXECUTIVO A.W.A CONSTRUTORA LTDA R$ 137.942,24
131 SÃO LUIZ NORTE PODER EXECUTIVO A.W.A CONSTRUTORA LTDA R$ 143.470,60
143 VIANOPOLIS PODER EXECUTIVO IBIZA CONSTRUTORA LTDA R$ 264.679,03
Ressalta-se, contudo, a possibilidade de um único procedimento licitatório gerar várias contratações, de modo que o número de ajustes a serem analisados pode ser maior que o número de processos originariamente gerados.
3. JUSTIFICATIVAS
Despendida especial atenção quanto à relevância e a materialidade das contratações informadas a esta Corte, em virtude do direcionamento de nossas atividades aos ajustes de maior significância entabulados pelos municípios goianos.
Justifica-se a seleção realizada com base no permissivo do artigo 2º, III da RA nº 029 /13, pela redução do quantitativo mínimo de processos selecionados, em especial pela necessária atenção ao estoque processual acumulado por esta Unidade Técnica de amostragens anteriores ainda em análise, o qual demanda tempestividade de julgamento por esta Corte, em razão da possível repercussão nas Contas prestadas pelos gestores municipais referentes aos respectivos períodos.
Destacam-se, por oportuno, as demais atividades desenvolvidas por esta Unidade Técnica, tais como: interposição de representações, realização de visitas técnicas, monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, análises de Editais de licitações, bem como o atendimento às solicitações de informações formuladas pela Ouvidoria deste Tribunal.
Do mesmo modo, impende enfatizar a alta demanda desta Secretaria no que tange à prestação de informações aos jurisdicionados pelas diversas vias disponíveis (presencial, telefone, e-mail).
Por último, eleva-se o enfrentamento constante em favor da redução do estoque de processos sob guarda desta Especializada, a bem da tempestividade das análises, bem como da efetividade das decisões exaradas por esta Corte de Contas, conforme as competências que lhe são constitucionalmente estabelecidas.
4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Tendo em vista os objetivos deste processo de Controle de Amostra - 08/2014, considera-se cumprida sua finalidade, razão pela qual lhe é dado o devido sequenciamento, com encaminhamento à douta consideração do Ministério Público de Contas e, em sequência, à competente Relatoria, apresentando-o ao Plenário deste TCM/GO para homologação da seleção realizada, ou, se assim entenderem, para que sejam escolhidas novas contratações a serem incluídas na análise amostral.
Após o julgamento, solicita-se o retorno do presente feito a esta Secretaria, para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.
3. DA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS - Parecer nº 5359/2014
Por meio do Parecer nº 5359/2014, o Ministério Público de Contas exarou o seguinte:
(...)
Tratam os autos processuais da efetivação do Controle de Amostra nº 08/14, cujo critério de escolha reside na relevância e materialidade embasadas na listagem de contratos informados no período de 1º a 31 de agosto de 2014, através de cadastro realizados pelos jurisdicionados no banco de dados deste TCM.
A Secretaria de Licitações e Contratos manifestou pela requisição de diversos contratos, os quais estão relacionados no Certificado nº 1001/2014.
Em prosseguimento, os autos foram remetidos à Procuradoria de Contas para análise da lista de contratos e complementação da listagem de requisição, caso entenda pertinente.
Desse modo, a Procuradoria de Contas, em complemento ao Certificado nº 1001/2014, da Secretaria de Licitações e Contratos, entende ser necessária as requisições dos contratos abaixo relacionados, devendo as instruções dos processos junto ao TCM serem realizadas nos termos das prescrições do
Capítulo III,
Seção II, artigos 16 a 19, da Instrução Normativa nº 015/12:
Planilha - Pesquisa de Contratos - agosto de 2014
Seq Cidade Órgão Contratado Valor R$ Fls.
36 Aparecida de Goiânia FUNDEF/FUNDE B ASCED - Cursos e Assessoria Educacional LTDA 187.500,00 05
63 Catalão P. Executivo Festa Fácil Buffet, Locações e Eventos Eireli - ME 1.309.000,00 07
83 Goiânia FMMDE/FUNDEF/FUNDEB Rede de Notícias Planalto LTDA 468.000,00 09
87 Goiânia FMMDE/FUNDEF/FUNDEB Santa Edwiges Turismo LTDA 600.000,00 10
95 Goiânia FMMDE/FUNDEF/FUNDEB Escola de Inteligência Cursos Educacionais LTDA 5.116.860,00 11
136 Jatai P. Executivo Construtora Central do Brasil S.A 19.200.733,69 14
33 Goianésia P. Executivo Editora Positivo LTDA 445.872,00 19
83 São Miguel do Araguaia P. Executivo Cooperativa de Transporte 205.275,32 23
18 Buriti Alegre P. Executivo Moreira & Toledo Advogados 89.552,40 27
70 Itaguari P. Executivo Cootranspa - Cooperativa de Transporte de Passag 158.924,00 32
105 Palmeiras Goiás P. Executivo Cooperativa Riobranquense de Transportes LTDA 91.200,00 35
É o relatório.
VOTO DO RELATOR
Face a sua competência, a Relatoria acolhe o Certificado nº 1001/2014, da Secretaria de Licitações e Contratos desse TCM, com a oportuna sugestão de complementação apresentada pelo Ministério Público de Contas através do Parecer nº 5359/2014.
Assim sendo, manifesto voto por HOMOLOGAR a análise amostral apresentada pela Secretaria de Licitações e Contratos acrescida das sugestões do Ministério Público de Contas, relativamente ao Controle de Amostra de agosto de 2014.
É o voto.
Gabinete do Conselheiro Diretor da Primeira Região, em 25 de setembro de 2014.
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
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