Decisão Normativa nº 13/2015
DISPÕE SOBRE A ESCALA DE FÉRIAS DOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
DECISÃO NORMATIVA Nº 13/2015 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
DISPÕE SOBRE A ESCALA DE FÉRIAS DOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, reunido em Sessão Ordinária realizada em 09 de dezembro de 2015, assim decide:
Fixar as férias de 2016 dos Ilustres Conselheiros da seguinte forma:
Conselheiro: Mês
Conselheiro Honor Cruvinel de Oliveira Julho
Conselheira Maria Teresa Garrido Março
Conselheiro Sebastião Monteiro Março
Conselheiro Francisco Ramos Setembro
Conselheiro Nilo Resende Julho
Conselheiro Daniel Goulart Janeiro
Conselheiro Joaquim de Castro Outubro
Conselheiro Substituto Vasco Jambo Agosto
Conselheiro Substituto Maurício Azevedo Maio
Conselheiro Substituto Irany de Carvalho Júnior Junho
Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 2015.
CONSELHEIRO HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
CONSELHEIRO FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Vice-presidente
CONSELHEIRA MARIA TERESA GARRIDO
CONSELHEIRO SEBASTIÃO MONTEIRO
CONSELHEIRO FRANCISCO RAMOS
CONSELHEIRO NILO RESENDE
Fui presente: Ministério Público de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.