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Decisão Normativa nº 13/2017

Dispõe sobre a substituição dos Conselheiros pelos Conselheiros Substitutos em 2018.

DECISÃO NORMATIVA Nº 13/2017

Dispõe sobre a substituição dos Conselheiros pelos Conselheiros Substitutos em 2018.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;

Considerando o art. 138,

§ 3º, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, RESOLVE:

Art. 1º A Substituição dos Conselheiros pelos Conselheiros Substitutos, em período superior a 15 (quinze) dias, durante o exercício de 2018, obedecerá ao seguinte:

I - O Conselheiro Substituto Irany de Carvalho Junior substituirá os Conselheiros Diretores da 3ª e 5ª Regiões;

II - O Conselheiro Substituto Vasco Cícero A. Jambo substituirá os Conselheiros Diretores da 4ª e 6ª Regiões;

III - O Conselheiro Substituto Maurício de Oliveira Azevedo substituirá os Conselheiros Diretores da 1ª e 2ª Regiões;

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 06/12/2017.

Presidente: Cons. Joaquim Alves de Castro Neto

Participantes da votação: Consa Maria Teresa Garrido Santos

Cons. Francisco Ramos

Cons. Daniel Goulart

Cons. Sebastião Monteiro

Cons. Nilo Resende

Cons. Valcenôr Braz de Queiroz

Presente: Ministério Público de Contas

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.