Decisão Normativa nº 13/2017
Dispõe sobre a substituição dos Conselheiros pelos Conselheiros Substitutos em 2018.
DECISÃO NORMATIVA Nº 13/2017
Dispõe sobre a substituição dos Conselheiros pelos Conselheiros Substitutos em 2018.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;
Considerando o art. 138,
§ 3º, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, RESOLVE:
Art. 1º A Substituição dos Conselheiros pelos Conselheiros Substitutos, em período superior a 15 (quinze) dias, durante o exercício de 2018, obedecerá ao seguinte:
I - O Conselheiro Substituto Irany de Carvalho Junior substituirá os Conselheiros Diretores da 3ª e 5ª Regiões;
II - O Conselheiro Substituto Vasco Cícero A. Jambo substituirá os Conselheiros Diretores da 4ª e 6ª Regiões;
III - O Conselheiro Substituto Maurício de Oliveira Azevedo substituirá os Conselheiros Diretores da 1ª e 2ª Regiões;
Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 06/12/2017.
Presidente: Cons. Joaquim Alves de Castro Neto
Participantes da votação: Consa Maria Teresa Garrido Santos
Cons. Francisco Ramos
Cons. Daniel Goulart
Cons. Sebastião Monteiro
Cons. Nilo Resende
Cons. Valcenôr Braz de Queiroz
Presente: Ministério Público de Contas
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.