Decisão Normativa nº 13/2019
Dispõe sobre a escala de férias dos Excelentíssimos Senhores Conselheiros para o exercício de 2020.
DECISÃO NORMATIVA Nº 13/2019 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Dispõe sobre a escala de férias dos Excelentíssimos Senhores Conselheiros para o exercício de 2020.
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, reunido em Sessão Ordinária realizada em 04 de dezembro de 2019, assim decide:
Fixar as férias de 2019 dos Ilustres Conselheiros da seguinte forma:
Conselheiro: Mês
>Conselheiro Joaquim de Castro: Junho
>Conselheiro Daniel Goulart: Março
>Conselheiro Francisco Ramos: Julho
^Conselheiro Nilo Resende: Maio
^Conselheiro Valcenôr Braz: Julho
>Conselheiro Sérgio Cardoso: Novembro
^Conselheiro Fabrício Motta: Março
>Conselheiro Substituto Vasco Jambo: Setembro
> Conselheiro Substituto Maurício Azevedo: Maio
> Conselheiro Substituto Irany de Carvalho Júnior.... : Outubro
> Conselheiro Substituto Flávio Monteiro de A. Luna: Fevereiro
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 4 de Dezembro de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Joaquim Alves de Castro Neto.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Joaquim Alves de Castro Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.