Decisão Normativa nº 14/2013
MANIFESTA ENTENDIMENTO ACERCA DOS VALORES DE SUBTETO REMUNERATÓRIO PARA OS MÉDICOS PRESTADORES DE SERVIÇOS AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
DECISÃO NORMATIVA Nº 14/2013 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
MANIFESTA ENTENDIMENTO ACERCA DOS VALORES DE SUBTETO REMUNERATÓRIO PARA OS MÉDICOS PRESTADORES DE SERVIÇOS AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando o Pedido de informação encaminhado a esta Corte pela senhora Valéria Cristina de Sousa Silva Elias Ramos, Juíza do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Juízo Auxiliar de Execução, acerca da possibilidade de contratação de médicos por prazo determinado com percepção de salário correspondente ao vencimento do Prefeito, acrescido de abono.
Considerando o Mandado de Intimação nº 4478/2012, assinado eletronicamente pela senhora Fernanda Ferreira, Juíza do Trabalho Substituta, expedido à Presidente deste Tribunal de Contas, para o envio da resposta do mencionado questionamento.
Considerando as manifestações da Secretaria de Licitações e Contratos, Ministério Público de Contas, Grupo Técnico e Secretaria de Atos de Pessoal;
Considerando que as Emendas à Constituição Federal nº 19 /1998, 41 /2003 e 45 /2007 que objetivaram corrigir as distorções verificadas no sistema remuneratório do serviço público brasileiro;
Considerando tudo o mais que consta nos autos nº 06548/12, RESOLVE:
Art. 1º Manifestar entendimento no sentido de que a remuneração dos médicos contratados por prazo determinado para a prestação de serviços aos Municípios Goianos, incluídas as vantagens pessoais, abonos, ou outros valores de qualquer natureza, deve respeitar a importância correspondente ao subsídio do Prefeito, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição Federal .
Art. 2º Os médicos contratados por meio de credenciamento não estão sujeitos ao subteto constitucional de remuneração, nos moldes disciplinados pela Resolução Normativa nº 17 /1998 - TCM/GO, que dispõe sobre a prestação de serviços complementares ao SUS municipal.
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 2013.
CONSELHEIRA MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Presidente
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Conselheiro
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
NILO RESENDE
Conselheiro
DANIEL GOULART
Conselheiro
Presente: Ministério Público de Contas
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Nenhum Ato.
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