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Decisão Normativa nº 14/2017

Dispõe sobre a escala de férias dos Excelentíssimos Senhores Conselheiros para o exercício de 2018.

DECISÃO NORMATIVA Nº 14/2017

Dispõe sobre a escala de férias dos Excelentíssimos Senhores Conselheiros para o exercício de 2018.

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, reunido em Sessão Ordinária realizada em 06 de dezembro de 2017, assim decide:

Fixar as férias de 2018 dos Ilustres Conselheiros da seguinte forma:

Conselheiro: Mês

> Conselheira Maria Teresa Garrido: Janeiro

> Conselheiro Sebastião Monteiro: Março

> Conselheiro Francisco Ramos: Junho

> Conselheiro Nilo Resende: Fevereiro

> Conselheiro Daniel Goulart: Fevereiro

> Conselheiro Joaquim de Castro: Julho

> Conselheiro Valcenôr Braz: Julho

> Conselheiro Substituto Vasco Jambo: Setembro

> Conselheiro Substituto Maurício Azevedo: Maio

> Conselheiro Substituto Irany de Carvalho Júnior.... :

Dê-se ciência e cumpra-se.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 2017.

Conselheiro Joaquim de Castro

Presidente

Conselheira Maria Teresa Garrido

Conselheiro Sebastião Monteiro

Conselheiro Francisco Ramos

Conselheiro Nilo Resende

Conselheiro Daniel Goulart

Cons. Valcenôr Braz

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.