Decisão Normativa nº 14/2017
Dispõe sobre a escala de férias dos Excelentíssimos Senhores Conselheiros para o exercício de 2018.
DECISÃO NORMATIVA Nº 14/2017
Dispõe sobre a escala de férias dos Excelentíssimos Senhores Conselheiros para o exercício de 2018.
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, reunido em Sessão Ordinária realizada em 06 de dezembro de 2017, assim decide:
Fixar as férias de 2018 dos Ilustres Conselheiros da seguinte forma:
Conselheiro: Mês
> Conselheira Maria Teresa Garrido: Janeiro
> Conselheiro Sebastião Monteiro: Março
> Conselheiro Francisco Ramos: Junho
> Conselheiro Nilo Resende: Fevereiro
> Conselheiro Daniel Goulart: Fevereiro
> Conselheiro Joaquim de Castro: Julho
> Conselheiro Valcenôr Braz: Julho
> Conselheiro Substituto Vasco Jambo: Setembro
> Conselheiro Substituto Maurício Azevedo: Maio
> Conselheiro Substituto Irany de Carvalho Júnior.... :
Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 2017.
Conselheiro Joaquim de Castro
Presidente
Conselheira Maria Teresa Garrido
Conselheiro Sebastião Monteiro
Conselheiro Francisco Ramos
Conselheiro Nilo Resende
Conselheiro Daniel Goulart
Cons. Valcenôr Braz
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.