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Decisão Normativa nº 14/2018

RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 08/2018, HOMOLOGAÇÃO SEM SOLICITAÇÃO DE CONTRATOS. RETORNO DOS AUTOS À SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.

DECISÃO NORMATIVA Nº 14/2018 Técnico Administrativa

Processo: 15149/18

Assunto: Controle de Amostra - 08 /2018

Período: 01/01/2018 a 31/08/2018 (cumulativo)

Relator: : Conselheiro em Substituição Irany de Carvalho Júnior

RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 08 /2018, HOMOLOGAÇÃO SEM SOLICITAÇÃO DE CONTRATOS. RETORNO DOS AUTOS À SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.

Cuidam os presentes autos do processo denominado Controle de Amostra nº 08 /2018 para seleção e verificação de execução, considerados os critérios fixados na Resolução Administrativa nº 104 /2017 desta Corte que fixa metodologia para a seleção de amostra neste Tribunal, não instruído com a cópia física da relação dos contratos enviados eletronicamente de 01/01/2018 a 31/08/2018 (cumulativo), ante o caráter sigiloso (art. 1º,

§ 2º da Resolução Administrativa nº 104 /17).

RESOLVE o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pelos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo as razões expostas no Voto do Relator, Conselheiro Substituto Irany de Carvalho Júnior:

I - HOMOLOGAR o Controle de Amostra nº 08 /2017 (Período 01/01/2018 a 31/08/2018 - cumulativo), sem solicitação de contratos afetos às áreas da Secretaria de Licitações e Contratos e da Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços, conforme justificativas apresentadas pelas Unidades Técnicas quanto à prevalência da sistemática implantada por este Tribunal de Contas por meio da da Resolução Administrativa nº 104 /2017, somadas ao fato do quantitativo de inspeções in loco a serem realizadas em 2018.

II - RETORNAR os autos à Secretaria de Licitações e Contratos, após a publicação deste Decisum, para sequenciamento, acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.

À Superintendência de Secretaria, para os fins.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de outubro de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator em substituição: Irany de Carvalho Júnior.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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