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Decisão Normativa nº 14/2019

Dispõe sobre a substituição dos Conselheiros pelos Conselheiros Substitutos em 2020.

DECISÃO NORMATIVA Nº 14/2019 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Dispõe sobre a substituição dos Conselheiros pelos Conselheiros Substitutos em 2020.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;

Considerando o art. 138,

§ 3º, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, RESOLVE:

Art. 1º A Substituição dos Conselheiros pelos Conselheiros Substitutos, em período superior a 15 (quinze) dias, durante o exercício de 2020, obedecerá ao previsto nesta DN:

§ 1º Na 1ª Câmara a substituição se dará da seguinte forma:

I - O Conselheiro Francisco José Ramos e o Conselheiro Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz serão substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Substitutos Vasco C. A. Jambo e Maurício Oliveira Azevedo;

II - o Conselheiro Daniel Goulart será substituído, alternadamente, a cada ausência ou impedimento, pelos Conselheiros Substitutos que atuarem na Câmara.

§ 2º Na 2ª Câmara a substituição se dará da seguinte forma:

I - DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS

I - o Conselheiro Fabrício Macedo Motta e o Conselheiro Valcenôr Braz de Queiroz serão substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Substitutos Irany de Carvalho Júnior e Flávio Monteiro de Andrada Luna;

II - o Conselheiro Nilo Sérgio de Resende Neto será substituído, alternadamente, a cada ausência ou impedimento, pelos Conselheiros Substitutos que atuarem na Câmara.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 4 de Dezembro de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Joaquim Alves de Castro Neto.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação: Votaram(ou) com o Cons.Joaquim Alves de Castro Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.