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Decisão Normativa nº 15/2013

CONTROLE DE AMOSTRAGEM, AGOSTO DE 2013, HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE AMOSTRAL APRESENTADA PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COM AS SUGESTÕES FEITAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.

DECISÃO NORMATIVA Nº 15, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.

PROCESSO Nº : 17605/13

ASSUNTO: CONTROLE DE AMOSTRA

PERÍODO: AGOSTO DE 2013

CONTROLE DE AMOSTRAGEM, AGOSTO DE 2013, HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE AMOSTRAL APRESENTADA PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COM AS SUGESTÕES FEITAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.

Vistos e relatados os presentes autos, que tratam do Processo denominado Controle de Amostra nº 08/2013, de que trata a Instrução Normativa nº 004/10 (Artigo 2º, inciso II), deste Tribunal, a qual dispõe sobre o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/Sicom desta Corte, informados no período de 01 a 31 de agosto de 2013.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, através dos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo o voto do Conselheiro Relator, em HOMOLOGAR a análise amostral apresentada pela Secretaria de Licitações e Contratos (Certificado nº 0663/2013), relativamente ao Controle de Amostra de agosto de 2013, acrescentada do oportuno complemento feito pelo Ministério Público de Contas no Parecer nº 6185/2013.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 16 de Outubro de 2013.

Presidente: Cons. Maria Teresa F. Garrido

Relator: Cons. Virmondes Cruvinel

Conselheiros participantes:

Cons. Daniel Goulart

Cons. Nilo Resende

Cons. Francisco José Ramos

Cons. Sebastião Monteiro G. Filho

Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

Fui presente: ... Ministério Público de Contas

RELATÓRIO E VOTO

1. DAS INICIAIS

Tratam os presentes autos do Processo denominado Controle de Amostra nº 08/2013, de que trata a Instrução Normativa nº 004/10 (Artigo 2º, inciso II), deste Tribunal, a qual dispõe sobre o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/Sicom desta Corte, informados no período de 01 a 31 de agosto de 2013.

2. DA MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - CERTIFICADO Nº 663/2013

Através do Certificado nº 0663/2013, a Secretaria de Licitações e Contratos exarou o seguinte sobre a matéria:

(...)

Assim, por meio da IN 015/12 o TCM/GO determinou aos gestores municipais, que todos os procedimentos licitatórios (editais) e os termos de contratos, bem como os respectivos aditivos deles decorrentes, ou ainda seus instrumentos substitutivos, celebrados no decorrer do exercício financeiro, independentemente do valor e da modalidade de licitação que lhes deram origem, ainda que por dispensa ou inexigibilidade de licitação, devem ser cadastrados no site do TCM/GO em até 3 (três) dias úteis a contar de sua publicação oficial, com o respectivo upload dos arquivos correspondentes.

Nesse contexto e seguindo as diretrizes da RA nº 029 /2013 TCM/GO foram elaboradas as listas de contratos informados divididas em estratos.

São eles:

- contratos de municípios de grande porte (GP): os 10 (dez) maiores municípios Goianos, em receita realizada;

- contratos de municípios de médio porte (MP) os 30 (trinta) municípios seguintes em receita realizada;

- contratos de municípios de pequeno porte (PP): os demais municípios.

Utilizando a listagem de contratos firmados em agosto/2013, valor igual ou superior a R$ 80.000,00 para municípios de pequeno e médio porte e valor igual ou superior a R$ 100,000,00 para municípios de grande porte, cadastrados pelos jurisdicionados no banco de dados deste Tribunal entre 01/08/2013 e 31/08/2013 e organizados em estratos (GP, MP e PP), foi estabelecido o universo amostral do qual foram retirados os contratos que serão objetos de apreciação por este Tribunal.

Ressalta-se que foram excluídos dos sorteios grande parte dos contratos de credenciamento médico de pessoas físicas em razão da pouca relevância da análise formal desses atos.

Desta forma, foram geradas três listas de contratos, organizados em ordem alfabética, de acordo com seu respectivo município.

O presente feito tem o objetivo demonstrar a metodologia e os critérios adotados na especificação da amostra de contratos selecionados para análise meritória.

Da Metodologia e do Critério de Sorteio

De acordo com critérios adotados por esta Secretaria, as listas de cadastro de contratos (mês referência Agosto/2013), ás fls. 02/17, serviram de base para a realização dos sorteios, realizados no site www.random.org, os quais geraram seqüências aleatórias de 101 (GP), 41 (MP) e 97 (PP) números (cada número representando um contrato), devendo os mesmos ser escolhidos na seguinte ordem; da esquerda para a direita e de cima para baixo.

Em suma o universo amostral ê de 239 contratos, destes foram sorteados e selecionados 86 contratos a serem analisados por esta SLC.

Foram sorteados 43 contratos e escolhidos outros 43, totalizando 86 contratos a serem analisados.

Os resultados são as listas anexadas às folhas 18/23, com as seqüências numéricas de sorteio a serem seguidas.

Foram sorteados 18 contratos de municípios de GP, 10 contratos de municípios de MP e 15 contratos de municípios de PP.

Foram selecionados ainda, segundo critérios de relevância e materialidade outros 43 contratos, relacionados às fls. 29 /33.

Deste modo, a partir da metodologia e dos critérios acima expostos, restaram selecionados para análise os seguintes contratos;

Municípios de Grande Porte (GP)

Sorteio:

7, 9, 16, 18, 22, 25, 33, 42, 43, 46, 47, 48, 55, 69, 82, 93, 95, 98

Escolhidos pela SLC - critérios de relevância e materialidade:

25, 27, 35, 37, 38, 48, 50, 74, 78, 79, 80, 91, 98, 99 e 100.

Municípios de Médio Porte (MP)

Sorteio:

4, 6, 13, 14,19, 24, 27, 29 , 31, 35.

Escolhidos pela SLC - critérios de relevância e materialidade:

23, 25, 26, 28, 32, 40, 41.

Municípios de Pequeno Porte (PP)

Sorteio:

11, 16, 17, 22, 24, 38, 39, 45, 52, 69, 70, 80, 81, 88, 96.

Escolhidos pela SLC - critérios de relevância e materialidade;

4, 15, 18, 19, 23, 28, 29 , 30, 36, 40, 41, 42, 50, 61, 62, 64, 71, 72, 73, 87, 95.

Da Proposta de Encaminhamento

Tendo em vista os objetivos deste processo de Controle de Amostra - 07/2013, considera-se cumprida a finalidade inicial para a qual foi ele criado (seleção da amostra de contratos a serem analisados pelo TCM/GO), razão pela qual submeto os presentes autos à elevada consideração do Ministério Público de Contas e do Plenário deste TCM/GO, para homologação do sorteio realizado, ou, se for o caso, para que sejam escolhidos novos processos a serem incluídos na análise amostral pelo Tribunal.

Após o julgamento, solicita-se o retorno deste feito a esta Secretaria, para acompanhamento e subseqüente arquivamento dos autos.

3. DA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS - Parecer nº 6185/2013

Por meio do Parecer nº 6185/2013, o Ministério Público de Contas exarou o seguinte:

Tratam os autos processuais da efetivação do Controle de Amostra nº 08/13, cujo critério de escolha reside na relevância e materialidade embasadas na listagem de contratos informados no período de 1º a 31 de agosto de 2013, através de cadastro realizados pelos jurisdicionados no banco de dados deste TCM.

A Secretaria de Licitações e Contratos manifestou pela requisição de diversos contratos, os quais estão relacionados no Certificado nº 0663/2013.

Em prosseguimento, os autos foram remetidos à Procuradoria de Contas para análise da lista de contratos e complementação da listagem de requisição, caso entenda pertinente.

Desse modo, a Procuradoria de Contas, em complemento ao Certificado nº 0663/2013, da Secretaria de Licitações e Contratos,

entende ser necessária as requisições dos contratos abaixo relacionados, devendo as instruções dos processos junto ao TCM serem realizadas nos termos das prescrições do

Capítulo III,

Seção II, Artigos. 16 a 19, da Instrução Normativa nº 015/12:

Planilha - Pesquisa de Contratos - agosto de 2013

Seq. Cidade Órgão Contratado Valor R$ Fls.

31 Aparecida de Goiânia FMAS L. Rodrigues & R Resende Contabilidade e Planejamento 108.217,92 04

45 Aparecida de Goiânia P. Exec. Netmidia Comunicações e Marketing LTDA 1.060.000,00 05

58 Goiânia FMS NEWCON Construções e Terceirizações LTDA 15.734.385,12 06

66 Goiânia CMIC Consórcio BRT NS 4.697.341,06 06

101 Senador Canedo P. Exec. Construtora Torres LTDA 348.075,69 08

34 Morrinhos P. Exec. Terra Com Comercial de Alimentos LTDA - ME 28.594.000,00 11

53 Indiara P. Exec. WBM Produtora de Eventos LTDA 180.000,00 15

54 Indiara P. Exec. ARTX Produções Artísticas LTDA - ME 120.000,00 15

É o relatório.

VOTO DO RELATOR

Face a sua competência, a Relatoria acolhe o Certificado nº 0663/2013, da Secretaria de Licitações e Contratos desse TCM, com a oportuna sugestão de complementação apresentada pelo Ministério Público de Contas através do Parecer nº 6185/2013, manifestando-se por HOMOLOGAR a análise amostral apresentada por ambos, relativamente ao Controle de Amostra de agosto de 2013.

É o voto.

Gabinete do Conselheiro Diretor da Primeira Região, em 11 de outubro de 2013.

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro Relator

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.