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Decisão Normativa nº 15/2019

Dispõe sobre a composição das Câmaras e diretoria das regiões a partir de 1º de janeiro de 2020.

DECISÃO NORMATIVA Nº 15/2019 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Dispõe sobre a composição das Câmaras e diretoria das regiões a partir de 1º de janeiro de 2020.

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, reunido em Sessão Ordinária realizada em 04 de dezembro de 2019, assim decide:

Art. 1º As Câmaras ficam compostas da seguinte forma a partir de 1º de janeiro de 2020:

I - A Primeira Câmara:

a) Conselheiro Daniel Augusto Goulart (Presidente)

b) Conselheiro Francisco José Ramos

c) Conselheiro Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz

d) Conselheiro Substituto Vasco Cícero Azevedo Jambo

e) Conselheiro Substituto Maurício Oliveira Azevedo

II - A Segunda Câmara:

a) Conselheiro Nilo Sérgio de Resende Neto (Presidente)

b) Conselheiro Valcenôr Braz de Queiroz

c) Conselheiro Fabrício Macedo Motta

d) Conselheiro Substituto Irany de Carvalho Júnior

e) Conselheiro Substituto Flávio Monteiro de Andrada Luna

Art. 2º As Diretorias das Regiões ficam distribuídas da seguinte forma a partir de 1ºde janeiro de 2020: 1ª Região - Conselheiro Nilo Sérgio de Resende Neto

2ª Região - Conselheiro Valcenôr Braz de Queiroz

3ª Região - Conselheiro Fabrício Macedo Motta

4ª Região - Conselheiro Daniel Augusto Goulart

5ª Região - Conselheiro Francisco José Ramos

6ª Região - Conselheiro Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz

Art. 3º A distribuição dos municípios nas regiões e aos respectivos Relatores obedecerá à discriminação constante do Anexo I da presente decisão.

Art. 4º Aos Conselheiros e Conselheiros Substitutos, conforme discriminado no Anexo I, serão distribuídos todos os processos que derem entrada ou se formarem no Tribunal ao longo do próximo exercício.

Parágrafo único. Os demais processos existentes, que derem entrada ou se formarem no Tribunal antes do início do próximo exercício, serão de responsabilidade do Relator definido no rodízio anterior.

Dê-se ciência e cumpra-se.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 4 de Dezembro de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Joaquim Alves de Castro Neto.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação: Votaram(ou) com o Cons.Joaquim Alves de Castro Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.