Decisão Normativa nº 16/2010
HOMOLOGA O RESULTADO DOS TRABALHOS REALIZADOS PELA AUDITORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA, REFERENTE À ANÁLISE DE PROCESSOS POR MEIO DE AMOSTRAGEM, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/10, CONSIDERANDO O ESTOQUE DE PROCESSOS EXISTENTES NAQUELA ESPECIALIZADA, QUE INGRESSARAM NO PERÍODO DE 01 A 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
DECISÃO NORMATIVA Nº 16, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
PROCESSO Nº : 23316/10
ASSUNTO: CONTROLE DE AMOSTRA
PERÍODO: NOVEMBRO DE 2010.
HOMOLOGA O RESULTADO DOS TRABALHOS REALIZADOS PELA AUDITORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA, REFERENTE À ANÁLISE DE PROCESSOS POR MEIO DE AMOSTRAGEM, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/10, CONSIDERANDO O ESTOQUE DE PROCESSOS EXISTENTES NAQUELA ESPECIALIZADA, QUE INGRESSARAM NO PERÍODO DE 01 A 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que dentre os critérios estabelecidos por este Tribunal de Contas referente à análise de processos por meio de amostragem, foi também definido no Artigo 2º da Instrução Normativa nº 4/10, o procedimento a ser adotado pela Auditoria de Licitações e Contratos e Auditoria Técnica de Engenharia, no que tange ao sorteio e escolha dos processos a serem analisados;
Considerando que a Superintendência de Informática procedeu levantamento dos processos que ingressaram na ATÉ no mês de novembro de 2010, conforme listagem de fls. 08 a 15 destes autos, no total de 148 processos, que foram somados aos 07 processos oriundos da Auditoria de Licitações e Contratos e aos 25 processos remanescente de meses anteriores na ATÉ que não participaram de outros sorteios, atingindo o montante de 180;
Considerando que desse total de 180 processos, 10 são de análise obrigatória, em vista do seu teor (solicitações, denúncias, inspeções, embargos, recursos, imputação de multa, etc), e 07 já foram sorteados pela ALC, portanto, 163 processos restantes constituirão o conjunto dos processos sujeitos aos critérios de amostragem na Auditoria Técnica de Engenharia;
Considerando que a Auditoria Técnica de Engenharia promoveu o sorteio dos processos em conformidade com o que fora estatuído na Instrução Normativa nº 4/10, demonstrando a forma e o resultado obtido, mediante o Certificado de Auditoria nº 622/2010 e Anexos I a VI de fls. 08 a 25 destes autos;
Considerando que, por força do Artigo 2º, inciso V da Instrução Normativa nº 4/10, o Ministério Público de Contas procedeu o exame do feito, sugerindo a inclusão do Processo nº 14.206/10 na relação final de autos a serem apreciados por esta Corte de Contas, em razão do objeto e do elevado valor contratual de cada um;
Considerando que foram cumpridas todas as determinações constantes na instrução Normativa nº 4/10, obtendo-se o seguinte resultado:
PROCEDIMENTOS
ANEXO SITUAÇÃO QUANTIDADE
LEVANTAMENTO I ESTOQUE EM SETEMBRO E OUTUBRO DE 2010 180
AMOSTRA II SORTEADOS 034
III SORTEADOS PELA ALC - competência da ATE 007
IV NÃO SORTEADOS - Relevância e Materialidade - ATÉ 009
VI NÃO SORTEADOS - devolução aos municípios 118
VII NÃO SORTEADOS - incluídos pelo MPC 001
FORA DA AMOSTRA V NÃO SORTEADOS - análise obrigatória 011
RESOLVE,
HOMOLOGAR a base de análise amostral ora proposta, relativa aos processos que ingressaram na Auditoria Técnica de Engenharia no mês de novembro de 2010, bem como a relação de processos constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.
Importa salientar que se encontra disponível para consulta na rede, no diretório "F;Auditorias2010ATÉAmostragem", além do arquivo correspondente a esta decisão, no sistema de informação do TCM.
Incumbe à Superintendência de Secretaria retornar os presentes autos à ATE para acompanhamento e subseqüente arquivamento.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 15 de dezembro de 2010.
Presidente: Cons. Walter José Rodrigues
Relator: Cons. Virmondes Cruvinel
Participantes da Votação:
1. Cons. Jossivani de Oliveira
2. Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido
3. Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
4. Cons. Paulo Rodrigues de Freitas
5. Cons. Sebastião Monteiro
Fui presente: ... Ministério Público de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
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