Decisão Normativa nº 16/2011
REVOGA A ALÍNEA "B" DO ITEM 2 DA PROPOSTA DE PARÂMETROS NA ANÁLISE DE CONTAS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2009 ADOTADA PELA DECISÃO NORMATIVA DN Nº 7/2010.
DECISÃO NORMATIVA Nº 16/2011 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
REVOGA A ALÍNEA "B" DO ITEM 2 DA PROPOSTA DE PARÂMETROS NA ANÁLISE DE CONTAS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2009 ADOTADA PELA DECISÃO NORMATIVA DN Nº 7 /2010.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Artigo 5º, LV da Constituição Federal assegura a efetiva aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa em processo judicial ou administrativo:
Considerando que a Lei nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007, no Artigo 13, II impõe a notificação do responsável, para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida, quando houver a possibilidade de aplicação de muita no julgamento de regularidade das contas com ressalvas;
Considerando que o Artigo 237, III do Regimento Interno deste Tribunal de Contas determina a abertura de vistas para o responsável promover a sua defesa prévia quando for constatada conduta sujeita a multa tipificada na Lei Orgânica resultante de julgamento das contas regulares com ressalva;
Considerando que a Decisão Normativa DN nº 7 /2010 adotou como parâmetros na análise de contas de gestão do exercício de 2009 as diretrizes apresentadas pelo Coordenador de Auditoria de Contas mensais de Gestão, cujo item 2, alínea "b" impede a abertura de vistas quando verificada a possibilidade de julgamento das contas pela regularidade com ressalva, mesmo que venha a conter determinação de imputação de multa,
DECIDE
Art. 1º Revogar a alínea "b" do item 2 da Proposta de Parâmetros na Análise de Contas de Gestão do exercício de 2009 adotada pela Decisão Normativa DN nº 7 /2010.
Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 14 Setembro de 2011.
Presidente: Cons.ª Maria Teresa F. Garrido
Participantes da votação:
1 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
2 - Cons. Jossivani Oliveira
3 - Cons. Virmondes B. Cruvinel
4 - Cons. Sebastião Monteiro
5 - Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
6 - Cons. Subst. Francisco Ramos
Fui presente: ... Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Decisão Normativa nº 7/2010 de 25/08/2010 - Norma em vigor