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Decisão Normativa nº 16/2012

FIXA O RETORNO DAS FÉRIAS COLETIVAS RELATIVAS AO PRIMEIRO PERÍODO DE 2013.

DECISÃO NORMATIVA Nº 16/2012 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

FIXA O RETORNO DAS FÉRIAS COLETIVAS RELATIVAS AO PRIMEIRO PERÍODO DE 2013.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que este tribunal estará realizando alterações físicas em suas instalações, visando melhor acomodação de seus servidores;

Considerando a autonomia administrativa constitucionalmente atribuída a este Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Fixar o retorno das férias coletivas relativas ao primeiro período do exercício de 2013 em 21 de janeiro do ano em referência, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte os prazos regimentais para o cumprimento de diligências e interposição de recursos neste Tribunal.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua aprovação devendo ser divulgada no site do TCM.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 05 de Dezembro de 2012.

Presidente: Cons.ª Maria Teresa F. Garrido

Participantes da votação:

1 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal

2 - Cons. Jossivani de Oliveira

3 - Cons. Virmondes Cruvinel

4 - Cons. Sebastião Monteiro

5 - Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

6 - Cons. Francisco José Ramos

Fui presente: ... Procurador Geral de Contas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.