Decisão Normativa nº 16/2014
ESTABELECE DIRETRIZES RELATIVAS AO MONITORAMENTO DAS DECISÕES/DETERMINAÇÕES EXARADAS POR ESTE TRIBUNAL.
DECISÃO NORMATIVA Nº 16/2014 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
ESTABELECE DIRETRIZES RELATIVAS AO MONITORAMENTO DAS DECISÕES/DETERMINAÇÕES EXARADAS POR ESTE TRIBUNAL.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que esta Corte de Contas deve adotar mecanismos que garantam a efetividade de suas decisões;
Considerando que a Comissão designada pela Portaria nº 730/2014, cuja Ata de Reunião encontra-se às fls. 24/29 dos autos nº 09274/14, deliberou que o monitoramento e/ou cumprimento das decisões exaradas por esta Corte, à exceção das imputações de multas e débitos, serão promovidos pelas Secretarias de Controle Externo em conjunto com a Superintendência de Secretaria:
Considerando as solicitações efetuadas por vários setores desta Corte, autuadas sob os números 09274/14, 14700/14 e 18429/13, a respeito da abertura de processos de cumprimento de determinações, RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR à Superintendência de Secretária que encaminhe às Secretarias de Controle Externo, de acordo com a respectiva área de atuação, relatório mensal das decisões que contenham determinações aos jurisdicionados ou que declarem a ilegalidade dos atos de aposentadoria, pensão, admissões decorrentes de concurso público ou glosa de parcelas remuneratória.
Parágrafo único. O relatório mencionado no caput deverá ser encaminhado até o 5º dia útil do mês subsequente.
Art. 2º As Secretarias de Controle Externo farão o monitoramento das decisões, bem como a verificação do cumprimento de determinações e Atos Normativos, por meio dos dados enviados eletronicamente (SICOM), não abrindo, em regra, processos para esses fins.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente fundamentado e autorizado pelo Conselheiro Diretor, as Secretarias de Controle Externo promoverão a abertura de processos para apuração do cumprimento de determinações.
Art. 3º As Secretarias deverão anotar no sistema da Secretaria de Contas Mensais de Gestão as determinações fixadas pelo Tribunal e se houve ou não o seu cumprimento.
Parágrafo único. O descumprimento de decisão do Tribunal deverá ser avaliado como irregularidade nas contas de gestão.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Decisão Normativa DN nº 7 /13.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 19 Novembro de 2014.
Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
Presidente
Participantes da votação:
1 - Consª. Maria Teresa F. Garrido Santos
2 - Cons. Virmondes Borges Cruvinel
3 - Cons. Sebastião Monteiro Guimarães
4 - Cons. Francisco José Ramos
5 - Cons. Nilo Resende
6 - Cons. Daniel Goulart
Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Decisão Normativa nº 7/2013 de 22/05/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 24271 AND idambito = 4 LIMIT 1