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Decisão Normativa nº 17/2010

HOMOLOGA O RESULTADO DOS TRABALHOS REALIZADOS PELA AUDITORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, REFERENTE À ANÁLISE DE PROCESSOS POR MEIO DE AMOSTRAGEM, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 004/10, CONSIDERANDO O ESTOQUE DE PROCESSOS EXISTENTES NAQUELA ESPECIALIZADA, QUE INGRESSARAM NO PERÍODO DE 1º A 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

DECISÃO NORMATIVA Nº 17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

PROCESSO Nº : 23824/10

ASSUNTO: CONTROLE DE AMOSTRA

PERÍODO: NOVEMBRO DE 2010.

HOMOLOGA O RESULTADO DOS TRABALHOS REALIZADOS PELA AUDITORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, REFERENTE À ANÁLISE DE PROCESSOS POR MEIO DE AMOSTRAGEM, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 004/10, CONSIDERANDO O ESTOQUE DE PROCESSOS EXISTENTES NAQUELA ESPECIALIZADA, QUE INGRESSARAM NO PERÍODO DE 1º A 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que dentre os critérios estabelecidos por este Tribunal de Contas referente à de amostragem, foi também definido no Artigo 2º da Instrução Normativa nº 4/10, o procedimento a ser adotado pela Auditoria de Licitações e Contratos e Auditoria de Engenharia, no que tange ao sorteio e escolha dos processos a serem analisados;

Considerando que a Superintendência de Informática procedeu levantamento dos processos que ingressaram na ALC no mês de novembro de 2010, conforme listagem de fls, 02 a 10 destes autos, dispostos em ordem alfabética dos municípios, com os respectivos processos em ordem numérica crescente (número/ano), atribuindo-se ao conteúdo dessa lista uma numeração seqüencial de 1 a 304;

Considerando que a Auditoria de Licitações e Contratos promoveu o sorteio dos processos em conformidade com o que fora estatuído na Instrução Normativa nº 4/10, demonstrando a forma e o resultado obtido, mediante o Certificado de Auditoria nº 2306/10 e anexos de fls. 15 a 24 destes autos;

Considerando que, por força do Artigo 2º, inciso V da Instrução Normativa nº 4/10, o Ministério Público de Contas procedeu o exame do feito, sugerindo a inclusão dos Processos nº 22980/10 nº 21875/10, nº 22855/10, nº 22856/10, nº 22819/10 e nº 22706/10 na relação final de autos a serem apreciados por esta Corte de Contas, em razão do objeto e do elevado valor contratual de cada um;

Considerando que foram cumpridas todas as determinações constantes na Instrução Normativa nº 4/10, obtendo-se o seguinte resultado:

PROCEDIMENTOS

ANEXO SITUAÇÃO QUANTIDADE

LEVANTAMENTO - ESTOQUE EM NOVEMBRO DE 2010 304

AMOSTRA I SORTEADOS 076

II NÂO SORTEADOS - Relevância e Materialidade - ALC 010

III NÃO SORTEADOS - devolução aos municípios 212

IV NÃO SORTEADOS - incluídos pelo MPC 006

RESOLVE,

HOMOLOGAR a base de análise amostral ora proposta, relativa ao estoque de processos existentes na Auditoria de Licitações e Contratos, que ingressaram no período de 1º a 30 de novembro de 2010, bem como a relação de processos constantes dos Anexos I, II, III e IV.

Importa salientar que se encontra disponível para consulta na rede, no diretório "ExcelF;Auditorias2010LICReinaldo_2010Amostragem novembro 2010", além do arquivo correspondente a esta decisão, no sistema de informação do TCM.

Incumbe à Superintendência de Secretaria retornar os presentes autos à Auditoria de Licitações e Contratos para acompanhamento e subseqüente arquivamento.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 de Dezembro de 2010.

Presidente: Cons. Walter José Rodrigues

Relator Cons. Paulo Ernani M. Ortegal

Participantes da Votação:

1. Cons. Jossivani de Oliveira

2. Consª. Maria Teresa Fernandes Garrido

3. Cons. Virmondes Cruvinel

4. Cons. Paulo Rodrigues de Freitas

5. Cons. Sebastião Monteiro

Fui presente: ... Ministério Público de Contas.

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