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Decisão Normativa nº 17/2018

Dispõe sobre a substituição dos Conselheiros pelos Conselheiros Substitutos em 2019.

DECISÃO NORMATIVA Nº 17/2018

Dispõe sobre a substituição dos Conselheiros pelos Conselheiros Substitutos em 2019.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;

Considerando o art. 138,

§ 3º, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, RESOLVE:

Art. 1º A Substituição dos Conselheiros pelos Conselheiros Substitutos, em período superior a 15 (quinze) dias, durante o exercício de 2019, obedecerá ao previsto nesta DN:

§ 1º A substituição ficará circunscrita à mesma Câmara em que atuarem Conselheiros e Conselheiros Substitutos.

§ 2º Na 1ª Câmara a substituição se dará da seguinte forma:

I - a Conselheira Maria Teresa Garrido Santos e o Conselheiro Francisco Ramos serão substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Substitutos Vasco C. A. Jambo e Maurício Oliveira Azevedo;

II - o Conselheiro Daniel Goulart será substituído, alternadamente, a cada ausência ou impedimento, pelos Conselheiros Substitutos que atuarem na câmara.

§ 3º Na 2ª Câmara a substituição se dará da seguinte forma:

I - os Conselheiro Nilo Resende e Sérgio Cardoso serão substituídos, respectivamente, pelos Conselheiros Substitutos Irany de Carvalho Júnior e Flávio Monteiro de Andrada Luna;

II - o Conselheiro Valcenôr Braz será substituído, alternadamente, a cada ausência ou impedimento, pelos Conselheiros Substitutos que atuarem na câmara.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19/12/2018.

Presidente: Cons. Joaquim Alves de Castro Neto

Participantes da votação: Consª Maria Teresa Garrido Santos Cons. Francisco Ramos Cons. Nilo Resende Cons. Daniel Goulart Cons. Valcenôr Braz Cons. Sérgio Cardoso Fui presente: Ministério Público de Contas

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