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Decisão Normativa nº 18/2013

DISPÕE SOBRE A ESCALA DE FÉRIAS DOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

DECISÃO NORMATIVA Nº 18/2013 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

DISPÕE SOBRE A ESCALA DE FÉRIAS DOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, reunido em Sessão Ordinária realizada em 11 de dezembro de 2013, assim decide:

Fixar as férias de 2014 dos Ilustres Conselheiros da seguinte forma:

Conselheiro: Mês

Conselheira Maria Teresa Garrido janeiro

Conselheiro Virmondes Cruvinel setembro

Conselheiro Sebastião Monteiro março

Conselheiro Honor Cruvinel de Oliveira julho

Conselheiro Francisco Ramos abril

Conselheiro Nilo Resende junho

Conselheiro Daniel Goulart 20/11 a 19/12

Conselheiro Substituto Vasco Jambo agosto

Conselheiro Substituto Maurício Azevedo maio

Conselheiro Substituto Irany de Carvalho Júnior fevereiro

Dê-se ciência e cumpra-se.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 2013.

Conselheira Maria Teresa Garrido

Presidente

Conselheiro Honor Cruvinel de Oliveira

Vice-Presidente

Conselheiro Virmondes Cruvinel

Conselheiro Sebastião Monteiro

Conselheiro Francisco Ramos

Conselheiro Nilo Resende

Conselheiro Daniel Goulart

Fui presente: Régis Gonçalves Leite, Ministério Público de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

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