Decisão Normativa nº 18/2013
DISPÕE SOBRE A ESCALA DE FÉRIAS DOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
DECISÃO NORMATIVA Nº 18/2013 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
DISPÕE SOBRE A ESCALA DE FÉRIAS DOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, reunido em Sessão Ordinária realizada em 11 de dezembro de 2013, assim decide:
Fixar as férias de 2014 dos Ilustres Conselheiros da seguinte forma:
Conselheiro: Mês
Conselheira Maria Teresa Garrido janeiro
Conselheiro Virmondes Cruvinel setembro
Conselheiro Sebastião Monteiro março
Conselheiro Honor Cruvinel de Oliveira julho
Conselheiro Francisco Ramos abril
Conselheiro Nilo Resende junho
Conselheiro Daniel Goulart 20/11 a 19/12
Conselheiro Substituto Vasco Jambo agosto
Conselheiro Substituto Maurício Azevedo maio
Conselheiro Substituto Irany de Carvalho Júnior fevereiro
Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 2013.
Conselheira Maria Teresa Garrido
Presidente
Conselheiro Honor Cruvinel de Oliveira
Vice-Presidente
Conselheiro Virmondes Cruvinel
Conselheiro Sebastião Monteiro
Conselheiro Francisco Ramos
Conselheiro Nilo Resende
Conselheiro Daniel Goulart
Fui presente: Régis Gonçalves Leite, Ministério Público de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.