Decisão Normativa nº 18/2018
Dispõe sobre a composição das Câmaras e diretoria das regiões a partir de 1º de janeiro de 2019.
DECISÃO NORMATIVA Nº 018/2018
Dispõe sobre a composição das Câmaras e diretoria das regiões a partir de 1º de janeiro de 2019.
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, reunido em Sessão Ordinária realizada em 19 de dezembro de 2018, assim decide:
Art. 1º As Câmaras ficam compostas da seguinte forma a partir de 1º de janeiro de 2019:
I - A Primeira Câmara:
a) Conselheiro Daniel Augusto Goulart (Presidente)
b) Conselheira Maria Teresa Fernandes Garrido Santos c) Conselheiro Francisco José Ramos
d) Conselheiro Substituto Vasco Cícero Azevedo Jambo e) Conselheiro Substituto Maurício Oliveira Azevedo
II - A Segunda Câmara:
a) Conselheiro Nilo Sérgio de Resende Neto (Presidente)
b) Conselheiro Valcenôr Braz de Queiroz
c) Conselheiro Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz d) Conselheiro Substituto Irany de Carvalho Júnior
e) Conselheiro Substituto Flávio Monteiro de Andrada Luna
Art. 2º As Diretorias das Regiões ficam distribuídas da seguinte forma a partir de 1ºde janeiro de 2019:
1ª Região - Conselheiro Valcenôr Braz de Queiroz
2ª Região - Conselheira Maria Teresa Fernandes Garrido Santos
3ª Região - Conselheiro Daniel Augusto Goulart
4ª Região - Conselheiro Francisco José Ramos
5ª Região - Conselheiro Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz
6ª Região - Conselheiro Nilo Sérgio de Resende Neto
Art. 3º A distribuição dos municípios nas regiões e aos respectivos Relatores obedecerá à discriminação constante do Anexo I da presente decisão.
Art. 4º Aos Conselheiros e Conselheiros Substitutos, conforme discriminado no Anexo I, serão distribuídos todos os processos que derem entrada ou se formarem no Tribunal ao longo do próximo exercício.
Parágrafo único. Os demais processos existentes, que derem entrada ou se formarem no Tribunal antes do início do próximo exercício, serão de responsabilidade do Relator definido no rodízio anterior.
Art. 5º Em virtude da mudança de titularidade nas regiões, e
considerando os impedimentos declarados pelos Conselheiros em relação a determinados municípios, ficam remanejados de regiões os seguintes municípios:
I - o município de Quirinópolis retorna à 5ª Região; Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2018.
Conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto
Presidente
Conselheira Maria Teresa Garrido Santos Conselheiro Francisco Ramos Conselheiro Nilo Resende Conselheiro Daniel Goulart Conselheiro Valcenôr Braz de Queiroz Conselheiro Sérgio Cardoso Fui presente,, Ministério Público de Contas.
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