Decisão Normativa nº 19/2018
Dispõe sobre a escala de férias dos Excelentíssimos Senhores Conselheiros para o exercício de 2019.
DECISÃO NORMATIVA Nº 19/2018
Dispõe sobre a escala de férias dos Excelentíssimos Senhores Conselheiros para o exercício de 2019.
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, reunido em Sessão Ordinária realizada em 19 de dezembro de 2018, assim decide:
Fixar as férias de 2019 dos Ilustres Conselheiros da seguinte forma:
Conselheiro: Mês
>Conselheira Maria Teresa Garrido: Agosto
>Conselheiro Francisco Ramos: Junho
^Conselheiro Nilo Resende: Maio
>Conselheiro Daniel Goulart: Março
>Conselheiro Joaquim de Castro: Julho
^Conselheiro Valcenôr Braz: Junho
> Conselheiro Sérgio Cardoso: Agosto
> Conselheiro Substituto Vasco Jambo: Setembro
> Conselheiro Substituto Maurício Azevedo: Maio
> Conselheiro Substituto Irany de Carvalho Júnior.... : Março
> Conselheiro Substituto Flávio Monteiro de A. Luna: Outubro
Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2018.
Conselheiro Joaquim de Castro Presidente
Conselheira Maria Teresa Garrido
Conselheiro Francisco Ramos
Conselheiro Nilo Resende
Conselheiro Daniel Goulart
Conselheiro Valcenôr Braz
Cons. Sérgio Cardoso
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.