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Decisão Normativa nº 19/2018

Dispõe sobre a escala de férias dos Excelentíssimos Senhores Conselheiros para o exercício de 2019.

DECISÃO NORMATIVA Nº 19/2018

Dispõe sobre a escala de férias dos Excelentíssimos Senhores Conselheiros para o exercício de 2019.

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, reunido em Sessão Ordinária realizada em 19 de dezembro de 2018, assim decide:

Fixar as férias de 2019 dos Ilustres Conselheiros da seguinte forma:

Conselheiro: Mês

>Conselheira Maria Teresa Garrido: Agosto

>Conselheiro Francisco Ramos: Junho

^Conselheiro Nilo Resende: Maio

>Conselheiro Daniel Goulart: Março

>Conselheiro Joaquim de Castro: Julho

^Conselheiro Valcenôr Braz: Junho

> Conselheiro Sérgio Cardoso: Agosto

> Conselheiro Substituto Vasco Jambo: Setembro

> Conselheiro Substituto Maurício Azevedo: Maio

> Conselheiro Substituto Irany de Carvalho Júnior.... : Março

> Conselheiro Substituto Flávio Monteiro de A. Luna: Outubro

Dê-se ciência e cumpra-se.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 2018.

Conselheiro Joaquim de Castro Presidente

Conselheira Maria Teresa Garrido

Conselheiro Francisco Ramos

Conselheiro Nilo Resende

Conselheiro Daniel Goulart

Conselheiro Valcenôr Braz

Cons. Sérgio Cardoso

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