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Decisão Normativa nº 2/2012

TRANSFERE O MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA PARA A 1ª REGIÃO.

DECISÃO NORMATIVA Nº 2/2012 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

TRANSFERE O MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA PARA A 1ª REGIÃO.

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, reunido em Sessão Técnico Administrativa Ordinária no dia 25 de janeiro de 2012,

Assim decide:

Art. 1º Transferir o município de Hidrolândia para a 1ª Região durante o exercício financeiro de 2012, em virtude da suspeição arguida pelo Conselheiro Virmondes Cruvinel Diretor da 6ª Região.

Dê-se ciência e cumpra-se.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de janeiro de 2012.

CONSELHEIRA MARIA TERESA GARRIDO

Presidente

CONSELHEIRO PAULO ORTEGAL

Vice-Presidente

CONSELHEIRO JOSSIVANI DE OLIVEIRA

CONSELHEIRO VIRMONDES CRUVINEL

CONS. SUBST. EDUARDO SOUSA LEMOS

CONSELHEIRO HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

CONSELHEIROS SUBST. FRANCISCO RAMOS

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

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