Decisão Normativa nº 2/2012
TRANSFERE O MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA PARA A 1ª REGIÃO.
DECISÃO NORMATIVA Nº 2/2012 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
TRANSFERE O MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA PARA A 1ª REGIÃO.
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, reunido em Sessão Técnico Administrativa Ordinária no dia 25 de janeiro de 2012,
Assim decide:
Art. 1º Transferir o município de Hidrolândia para a 1ª Região durante o exercício financeiro de 2012, em virtude da suspeição arguida pelo Conselheiro Virmondes Cruvinel Diretor da 6ª Região.
Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de janeiro de 2012.
CONSELHEIRA MARIA TERESA GARRIDO
Presidente
CONSELHEIRO PAULO ORTEGAL
Vice-Presidente
CONSELHEIRO JOSSIVANI DE OLIVEIRA
CONSELHEIRO VIRMONDES CRUVINEL
CONS. SUBST. EDUARDO SOUSA LEMOS
CONSELHEIRO HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
CONSELHEIROS SUBST. FRANCISCO RAMOS
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
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