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Decisão Normativa nº 2/2015

RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM N. 12/2014 E 01/2015, QUE INDICA A RELAÇÃO DE CONTRATOS QUE SERÃO SOLICITADOS AOS MUNICÍPIOS PARA ANÁLISE NO TCM. DEZEMBRO DE 2014. JANEIRO DE 2015. HOMOLOGA RELATÓRIO. RETORNA A SLC.

DECISÃO NORMATIVA Nº 2/2015 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 12/2014 E 01/2015, QUE INDICA A RELAÇÃO DE CONTRATOS QUE SERÃO SOLICITADOS AOS MUNICÍPIOS PARA ANÁLISE NO TCM. DEZEMBRO DE 2014. JANEIRO DE 2015. HOMOLOGA RELATÓRIO. RETORNA A SLC.

Vistos e relatados os presentes autos que tratam do Processo denominado Relatório de Controle de Amostragem nº 12/2014 e 01/2015, referente aos meses de dezembro de 2014 e janeiro de 2015, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º de dezembro de 2014 a 31 de janeiro de 2015.

RESOLVE o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pelos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo as razões expostas no Voto do Relator, em:

1. HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 12/2014 e 01/2015, apresentado pela Secretaria de Licitações e Contratos, contendo os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios.

2. RETORNAR os autos a Secretaria de Licitações e Contratos, após publicação, para acompanhamento e subsequente arquivamento.

À Superintendência de Secretaria, para os fins.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 04 dias de março de 2015.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Relator

Participantes da votação:

CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

CONS.ª MARIA TERESA GARRIDO SANTOS

CONS. DANIEL GOULART

CONS. SUBSTITUTO IRANY DE CARVALHO JÚNIOR

CONS. NILO RESENDE

Presente Ministério Público de Contas

MUNICÍPIOS DE GRANDE PORTE (GP): 21 CONTRATOS

N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR

45 ANAPOLIS PODER EXECUTIVO Terraplan Escavações Ltda. R$ 1.057.303,33

46 ANAPOLIS PODER EXECUTIVO Veríssimo Locadora De Maq. E Equip. Ltda. R$ 245.805,00

47 ANAPOLIS PODER EXECUTIVO Única Locação E Serviços Eirelli-Me R$ 128.905,00

48 ANAPOLIS PODER EXECUTIVO Hidroluz Serviços Elétricos Eireli R$ 148.750,00

49 ANAPOLIS PODER EXECUTIVO Silvio Furtado Da Silveira Júnior R$ 471.858,33

50 ANAPOLIS PODER EXECUTIVO Jm Locação De Máquinas E Equipamentos Ltda R$ 297.465,00

51 ANAPOLIS PODER EXECUTIVO Veríssimo Locadora De Maq. E Equip. Ltda R$ 1.271.608,33

52 ANAPOLIS PODER EXECUTIVO Terraplan Escavações Ltda R$ 280.490,00

65 ANAPOLIS PODER EXECUTIVO Geoserv Serviços De Geotecnia E Construção Ltda R$ 319.968,45

108 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO Inteligência Educacional Ltda. R$ 1.400.800,00

137 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO Distribuidora Brasileira De Asfalto AS R$ 500.122,00

138 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO Jamaica Construtora Ltda R$ 463.836,21

140 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO Papelaria Tributária Ltda. R$ 4.057.500,00

158 CATALAO PODER EXECUTIVO Setas Comunicação Visual E Serviços LTDA R$ 1.380.000,00

465 GOIANIA PODER EXECUTIVO Empresa Sul Americana de Montagens S.A. R$ 43.679.999,99

472 GOIANIA PODER EXECUTIVO Companhia De Urbanização De Goiânia - Comurg R$ 68.419.773,04

476 GOIANIA PODER EXECUTIVO Rede Sol Fuel Distribuidora S/A R$ 24.932.379,36

478 GOIANIA PODER EXECUTIVO Luz Urbana Engenharia Ltda - Epp R$ 18.191.947,32

490 GOIANIA PODER EXECUTIVO Tecpav - Tecnologia E Pavimentação Ltda R$ 83.226.421,44

534 JATAI PODER EXECUTIVO Avante Engenharia E Consultoria Ltda - Epp R$ 379.577,53

568 RIO VERDE PODER EXECUTIVO Elétrica Luz Com De Materiais Elétricos Ltda. Me R$ 1.143.000,00

569 RIO VERDE PODER EXECUTIVO Gpa Engenharia E Construções Ltda R$ 958.346,90

584 RIO VERDE RIO VERDE - FESURV Almeida Neto Engenharia Ltda-Me R$ 798.116,30

585 RIO VERDE RIO VERDE - FESURV Almeida Neto Engenharia Ltda-Me R$ 311.057,70

599 SENADOR CANEDO PODER EXECUTIVO Papelaria Tributária Ltda. R$ 3.429.072,00

620 VALPARAISO GOIAS PODER EXECUTIVO A2 GABIÕES CONSTRUÇÕE LTDA - EPP R$ 383.114,14

MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE (MP): 14 CONTRATOS

N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR

14 CERES FUNDEF/FUNDEB Artenis Construtora R$ 249.000,00

44 CRISTALINA PODER EXECUTIVO Central Engenharia e Construtora Ltda - EPP R$ 1.473.603,52

177 GOIATUBA PODER EXECUTIVO JBC Construtora Ltda - me R$ 442.100,00

355 MINEIROS PODER EXECUTIVO Loc-Service Comércio e Serviços Ltda. R$ 652.200,00

356 MINEIROS PODER EXECUTIVO Loc-Service Comércio e Serviços Ltda. R$ 2.062.260,00

357 MINEIROS PODER EXECUTIVO Newcon Construções e Terceirizações Ltda. R$ 5.302.698,36

378 MORRINHOS FMS Sousa Construções Eireli EPP R$ 391.079,32

423 NIQUELANDIA FMS SM construtora LTDA R$ 382.915,95

424 NIQUELANDIA FMS SM construtora LTDA R$ 331.375,37

425 NIQUELANDIA FMS Dawidovicz Construtora E Incorporadora Ltda R$ 334.018,65

429 NIQUELANDIA FUNDEF/FUNDEB Construtora Nativa Ltda - EPP R$ 499.814,21

430 NIQUELANDIA NIQUELANDIA - FME Construtora Nativa Ltda - EPP R$ 500.144,85

463 PALMEIRAS GOIAS PODER EXECUTIVO RRS Construtora E Incorporadora Ltda - Me R$ 636.505,04

Distribuidora Brasileira De

596 URUACU PODER EXECUTIVO Asfalto S.A. Disbral R$ 3.180.000,00

MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE (PP): 7 CONTRATOS

N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR

37 ACREUNA PODER EXECUTIVO Tecar Caminhões E Serviços Ltda R$ 480.000,00

59 APORE FUNDEF/FUNDEB Consursan Construções Urbanismo E Saneamento Ltda. R$ 239.745,43

60 APORE FUNDEF/FUNDEB Consursan Construções Urbanismo E Saneamento Ltda. R$ 245.000,00

201 BURITI GOIAS PODER EXECUTIVO Terrana Engenharia Ltda-Me R$ 235.802,89

553 PADRE BERNARDO PODER EXECUTIVO Vertical Engenharia E Construções Ltda R$ 148.140,65

554 PADRE BERNARDO PODER EXECUTIVO Vertical Engenharia E Construções Ltda R$ 147.137,55

649 SANTA FE GOIAS PODER EXECUTIVO Pedreira Hvb Ltda R$ 205.110,00

RELATÓRIO

Tratam os presentes autos do Processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 12/2014 e 01/2015, referente aos meses de dezembro de 2014 e janeiro de 2015, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º de dezembro de 2014 a 31 de janeiro de 2015.

1. Manifestação da Secretaria de Licitaç0ões e Contratos:

Através do certificado nº 091/2015 (fls. 080/085) o quantitativo inicial fixado pela Secretaria de Licitações e Contratos resumiu-se a 42 (quarenta e dois) ajustes, nos seguintes termos:

"(...)

Por meio da IN nº 012 /2014 deste TCM/GO restou determinado aos gestores municipais que todos os procedimentos licitatórios (editais) e os termos de contratos, bem como os respectivos aditivos deles decorrentes, ou ainda seus instrumentos substitutivos, celebrados no decorrer do exercício financeiro, independentemente do valor e da modalidade de licitação que lhes deram origem, ainda que por dispensa ou inexigibilidade de licitação, devem ser cadastrados no site do TCM/GO em até 3 (três) dias úteis a contar de sua publicação oficial, com o respectivo upload dos arquivos correspondentes.

Nesse contexto e seguindo as diretrizes da RA nº 029 /2013 - TCM/GO foram elaboradas as listas de contratos informados divididas em extratos, de acordo com o porte dos municípios, considerados pelo seguinte: municípios de grande porte (GP), os

10 (dez) maiores municípios goianos em receita realizada; municípios de médio porte (MP), os 30 (trinta) municípios seguintes em receita realizada; municípios de pequeno porte (PP), os demais municípios.

2. METODOLOGIA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Utilizando a listagem de contratos informados em DEZEMBRO/2014 e JANEIRO/2015 (fls. 2/79) com valor igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para municípios de pequeno, médio e grande porte, cadastrados pelos jurisdicionados no banco de dados deste Tribunal entre 01/12/2014 a 31/01/2015 foi estabelecido o universo amostrai do qual foram retirados os contratos que serão objeto de análise.

O universo amostral composto foi de 1965 (mil novecentos e sessenta e cinco) contratos, sendo: Municípios de Grande Porte - 621 (seiscentos e vinte e um) contratos; Municípios de Médio Porte - 597 (quinhentos e noventa e sete) contratos; Municípios de Pequeno Porte - 747 (setecentos e quarenta e sete) contratos.

O quantitativo amostrai foi reduzido a 42 (quarento e dois) contratos, selecionados mediante critérios de relevância e materialidade, conforme o seguinte:

(...)

Ressalta-se, contudo, a possibilidade de um único procedimento licitatório gerar várias contratações, de modo que o número de ajustes a serem analisados pode ser maior que o número de processos originariamente gerados.

3. JUSTIFICATIVAS

Despendida especial atenção quanto à relevância e a materialidade das contratações informadas a esta Corte, em virtude do direcionamento de nossas atividades aos ajustes de maior significância entabulados pelos municípios goianos, foi determinada a amostra no quantitativo acima especificado.

Justifica-se a seleção realizada com base no permissivo do art. 2º, III, da RA nº 029 /13, pela redução do quantitativo de processos selecionados, observado o estoque processual acumulado por esta Unidade Técnica de amostragens anteriores ainda em análise, o qual demanda tempestividade de julgamento por esta Corte, em razão da possível repercussão nas Contas prestadas pelos gestores municipais referentes aos respectivos períodos.

Destacam-se, por oportuno, as demais atividades desenvolvidas por esta Unidade Técnica, tais como: interposição de representações, realização de visitas técnicas, monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, análises de Editais de licitações, bem como o atendimento às solicitações de informações formuladas pela Ouvidoria deste Tribunal.

Do mesmo modo, impende enfatizar a alta demanda desta Secretaria no que tange à prestação de informações aos jurisdicionados pelas diversas vias disponíveis (presencial, telefone, e-mail).

Por último, eleva-se o enfrentamento constante em favor da redução do estoque de processos sob guarda desta Especializada, a bem da tempestividade das análises, bem como da efetividade das decisões exaradas por esta Corte de Contas, conforme as competências que lhe são constitucionalmente estabelecidas.

4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

Tendo em vista os objetivos deste processo de Controle de Amostra - 01/2015, considera-se cumprida sua finalidade, razão pela qual lhe é dado o devido sequenciamento, com encaminhamento à douta consideração do Ministério Público de Contas e, em sequência, à competente Relatoria, apresentando-o ao Plenário deste TCM/GO para homologação da seleção realizada, ou, se assim entenderem, para que sejam escolhidas novas contratações a serem incluídas na análise amostral".

(sic)

II - Manifestação do Ministério Público de Contas:

O Ministério Público de Contas mediante Parecer nº 1028/2015 (fls. 086/091), indicou um total de 77 (setenta e sete) procedimentos licitatórios, conforme exposto a seguir:

"(...)

Desse modo, a Procuradoria de Contas, em complemento ao Certificado nº 091/2015, da Secretaria de Licitações e Contratos, entende ser necessária as requisições dos contratos abaixo relacionados:

Planilha - Pesquisa de Contratos - Municípios de Grande Porte

Seq. Cidade Órgão Contratado Valor R$ Fls.

93 Aparecida de Goiânia FMS TECHCAPITAL DIAGNÓSTICOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 6.117.000,00 05-verso

108 Aparecida de Goiânia Poder Executivo Inteligência Educacional Ltda. 1.400.800,00 06-verso

139 Aparecida de Goiânia Poder Executivo ASCED Cursos e Assessoria Educacional Ltda. 178.000,00 07-verso

140 Aparecida de Goiânia Pode Executivo Papelaria Tributária Ltda. 4.057.500,00 07-verso

180 Goiânia FMS Evolu Servic Ambiental Ltda 687.551,52 09

196 Goiânia FMS Techcapital Diagnósticos & Equipamentos Médicos Hospitalares 580.110,08 09-verso

214 Goiânia FMS Roche Diagnóstica Brasil Ltda 833.250,00 10

222 Goiânia COMURG Sterycycle Gestão Ambiental 2.016.000,00 10-verso

442 Goiânia FMMDE/F UNDEF/F UNDEB Construtora Almeida Prado 1.848.902,58 18-verso

443 Goiânia FMMDE/F UNDEF/F UNDEB Construtora Almeida Prado 1.976.895,05 18-verso

447 Goiânia FMMDE/F UNDEF/F UNDEB Construtora Almeida Prado 1.862.059,38 18-verso

465 Goiânia Poder Executivo Empresa Sul Americana de Montagens S.A. 43.679.999,99 19

474 Goiânia Poder Executivo Construtora Scala Guaçu Ltda. 7.521.000,00 19-verso

476 Goiânia Poder Executivo Rede Sol Fuel Distribuidora S/A 24.932.379,36 19-verso

478 Goiânia Poder Executivo Luz Urbana Engenharia Ltda - EPP 18.191.947,32 19-verso

481 Goiânia Poder Executivo Bradesco S/A 2.200.000,00 19-verso

484 Goiânia Poder Executivo Banco do Brasil S/A 20.000.000,00 20

491 Goiânia Poder Executivo Banco Itaú S/A 20.000.000,00 20

496 Goiânia Poder Executivo Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda. 5.799.800,00 20

546 Rio Verde FME Cooperativa de Transp. Esc de passageiros do sud.go.cootralar 262.867,98 22

562 Rio Verde Poder Executivo QualityService Administração e Serviços Ltda. 754.522,90 22-verso

568 Rio Verde Poder Executivo Elétrica Luz Comercial de Materiais Elétricos Ltda. 1.143.000,00 23

599 Senador Caneado Poder Executivo Papelaria Tributária Ltda. 3.429.072,00 24

Planilha - Pesquisa de Contratos - Municípios de Médio Porte

Seq. Cidade Órgão Contratado Valor R$ Fls.

1 Águas Lindas de Goiás Poder Executivo Instituto Franciscano Ambiental 180.000,00 26

48 Formosa FMS Sociedade Beneficente São Camilo 2.644.420,08 28

87 Formosa FMS Kim Pereira Primo Reis 741.600,00 29

98 Formosa FMS Vanusia Lopes Magalhães 808.000,00 29 -verso

106 Formosa FMS Adriana Drummond de Abreu Barreto 741.600,00 29 -verso

108 Formosa FMS Daniel Augusto dos Santos 741.600,00 29 -verso

109 Formosa FMS Danilo Simões Rocha 741.600,00 29 -verso

112 Formosa FMS Gunther Caldeira Higino 741.600,00 30

116 Formosa FMS Adilson Paulino dos Santos 741.600,00 30

118 Formosa FMS Fabrício Pereira Costa e Silva 741.600,00 30

119 Formosa FMS Otávio Caxito Faria Costa 741.600,00 30

120 Formosa FMS Alexandre Lino Gomes 741.600,00 30

121 Formosa FMS João Batista Cordeiro Mororo Júnior 741.600,00 30

122 Formosa FMS Marco Antônio Andrade Nina 741.600,00 30

129 Formosa FMS Tiago Pereira Damaceno - ME 741.600,00 30-verso

132 Formosa FMS EFL Martins Clínica Médica ME 741.600,00 30-verso

144 Formosa Poder Executivo Cooperativa Recicla Formosa 4.041.576,00 31

276 Minaçu Poder Executivo Sanefer Construções e Empreendimentos Ltda. 12.585.521.67 36-verso

322 Mineiros Poder Executivo Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda. 540.000,00 38

352 Mineiros Poder Executivo Clédma Esméria Rezende-ME 863.380,00 39

362 Mineiros Poder Executivo JVS Assessoria Contábil Ltda. 799.249,32 39-verso

426 Niquelândia FMS Cooperativa de Transportes Locações e Serviços 259.451,64 42-verso

433 Niquelândia FME Cooperativa de transporte - CTNIQUEL 8.286.130,20 43

480 Quironópolis FUNDEF/ FUNDEB Assoc Prest Serv Locação Veic Maq - Brasloc 1.981.389,80 45

481 Quironópolis FUNDEF/ FUNDEB Assoc Prest Serv Locação Veic Maq - Brasloc 2.324.830,82 45

482 Quironópolis FUNDEF/ FUNDEB Assoc Prest Serv Locação Veic Maq - Brasloc 327.509,25 45

488 Quirinópolis FUNDEF/ FUNDEB Assoc Prest Serv Locação Veic Maq - Brasloc 279.127,20 45

489 Quirinópolis FUNDEF/ FUNDEB Assoc Prest Serv Locação Veic Maq - Brasloc 327.509,25 45-verso

499 Quirinópolis Poder Executivo Newcon Contruções e Terceirização Ltda 2.136.000,00 46

506 Santa Helena Poder Executivo Cooperativa de Transporte de Passageiros e Cargas 162.197,20 46

Planilha - Pesquisa de Contratos - Municípios de Pequeno Porte

Seq. Cidade Órgão Contratado Valor R$ Fls.

213 Cachoeira Alta Poder Executivo Joab Pereira Rocha - ME 1.038.000,00 58-verso

256 Cocalzinho Goiás Poder Executivo ATECO/GO - Associação do Transporte Escolar de Cocalzinho 265.962.86 60

271 Corumbaíba Poder Executivo Posto Itambe Ltda - EPP 972.410,00 60-verso

335 Iaciara Poder Executivo HC combustíveis S.A. 628.277,50 62-verso

343 Israelândia Poder Executivo Auto Posto Mendes Mattos Ltda. 629.026,23 63

351 Itaguaru Poder Executivo Cooperativa de Transporte de Passageiros e Cargas 414.360,00 63-verso

370 Itapuranga Poder Executivo Cooperativa de Transporte de Pessoas e Cargas de Itapuranga 1.055.025,87 64-verso

395 Itarumã Poder Executivo Cinal Construtora e Incorporadora Nacional Ltda. 3.875.092,16 65-verso

422 Joviânia Poder Executivo Alencar Bento Soares - ME 573.524,68 66-verso

478 Montividiu FMS Pro-Remédios Distribuidora de Produtos Farmacêuticos 515.335,10 68-verso

485 Montividiu Poder Executivo Petromil Comércio Derivados de Petróleo Ltda. 1.235.699,00 69

499 Mozarlândia Poder Executivo Coop. Trasp. Escolar Rodo. De Cargas e Passageiros 99.000,00 69-verso

551 Padre Bernardo FMAS Cooperativa de Transporte - Cooperbras 250.584,00 71-verso

558 Padre Bernardo Poder Executivo Cooperativa de Transporte - Cooperbras 1.142.663,04 72

605 Pires do Rio FUNDEF/ FUNDEB CODTEM - Cooperativa de Transporte Escolar 233.692,65 73-verso

616 Professor Jamil FMS Cooperativa dos Profissionais de Saúde do Estado 199.592,18 74

628 Rialma Poder Executivo MEDPROSAUDE - Sociedade de Médicos e Profissionais 3.529.028,00 74-verso

663 Santa Isabel Poder Executivo Pneus Via Nobre Ltda. 235.542,00 75-verso

692 São Luiz do Norte Poder Executivo Gumercindo Gonçalves Neto e Cia Ltda-me. 713.490,57 77

709 São Miguel Passa Quarto Poder Executivo Associação Nacional dos Prestadores de Serviços de Locação de Veículos 734.386,00 77-verso

733 Três Ranchos Poder Executivo Associação de Transporte Escolar do Sudeste Goiano 490.092,30 78-verso

742 Uruana Poder Executivo Sanefer-CE Emp. Ltda 6.156.143,49 79

746 Urutaí Poder Executivo Cooperativa dos Prestadores de Serviços de Motoristas 419.958,00 79

747 Urutaí Poder Executivo Sanefer Construções e Empreendimentos Ltda. 5.901.185,37 79

III - Manifestação do Conselheiro Relator:

Distribuídos os autos pela Presidência deste Tribunal (Despacho nº 1184 /2015), o Conselheiro Relator Sr. Francisco José Ramos, por intermédio do Despacho nº 133 /2015, fl. 100, observou estar o quantitativo de contratos selecionados pelo MPC em desacordo com o previsto na Resolução Administrativa nº 029 /13, porquanto extrapola o limite trazido no art. 2º, VII:

"VII - A quantidade de contratos incluídos pelo Ministério Público de Contas e pelo Conselheiro Relator fica limitada, para cada, a um máximo de 10% (dez por cento) e assegurado um mínimo de 05 (cinco) unidades, em relação aos selecionados pela SLC".

III - Manifestação do Ministério Público de Contas:

Assim, com base no citado ato resolutivo, foram indicados pelo Ministério Público de Contas, ao fim, os contratos de itens 108, 140, 465, 476 e 599 da lista inicialmente apresentada.

É o relatório.

VOTO DO RELATOR

Este Relator concorda integralmente com o Certificado nº 0174/2015 proveniente da Secretaria de Licitações e Contratos deste TCM, manifestando-se por HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 12/2014 e 01/2015, contendo os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios.

É o voto.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 06 de março de 2015.

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro Relator

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