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Decisão Normativa nº 22/2011

DISPÕE A COMPOSIÇÃO DAS DIRETORIAS DE AUDITORIAS E DISTRIBUIÇÃO DAS CÂMARAS PARA O PERÍODO DE 01 DE JANEIRO 2012 A 31 DE DEZEMBRO DE 2012.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECISÃO NORMATIVA Nº 22/2011 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

DISPÕE A COMPOSIÇÃO DAS DIRETORIAS DE AUDITORIAS E DISTRIBUIÇÃO DAS CÂMARAS PARA O PERÍODO DE 01 DE JANEIRO 2012 A 31 DE DEZEMBRO DE 2012.

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, reunido em Sessão Ordinária realizada em 14 de dezembro de 2011,

Assim decide:

Art. 1º Ficam assim distribuídas as Diretorias de Auditorias e Câmaras para o exercício de 2012:

1ª Região - Conselheiro Paulo Ortegal

2ª Região - Conselheiro Sebastião Monteiro

3ª Região - Conselheiro Substituto Francisco Ramos

4ª Região - Conselheiro Jossivani Oliveira

5ª Região - Conselheiro Honor Cruvinel de Oliveira

6ª Região - Conselheiro Virmondes Cruvinel

Art. 2º Compor da seguinte forma as Câmaras para o exercício de 2012: Primeira Câmara: Segunda Câmara:

1ª Região - Cons. Paulo Ortegal - Presidente 4ª Região - Cons. Jossivani de Oliveira - Presidente

6ª Região - Cons. Virmondes Cruvinel 2ª Região - Cons. Sebastião Monteiro

3ª Região - Cons. Subst. Francisco Ramos 5ª Região - Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

Art. 3º Definir que os Conselheiros Substitutos farão rodízio de forma crescente por antiguidade, ou seja, o Conselheiro Substituto Vasco Jambo assumirá os processos até então distribuídos ao Conselheiro Substituto Irany de Carvalho Júnior, que assumirá os processos do Conselheiro Substituto Eduardo Sousa Lemos, que assumirá os processos do Conselheiro Substituto Maurício Oliveira Azevedo, que assumirá os processos do Conselheiro Substituto Vasco Jambo.

Art. 3º Definir que os Conselheiros Substitutos farão rodízio deformo crescente por antiguidade da seguinte forma:

a) o Conselheiro Substituto Vasco Jambo assumirá os processos da 6ª Região até então distribuídos ao Conselheiro Substituto Irany de Carvalho Júnior; e os processos da 1ª Região até então distribuídos ao Conselheiro Substituto Eduardo Sousa Lemos;

b) o Conselheiro Substituto Maurício Oliveira Azevedo assumirá os processos até então distribuídos ao Conselheiro Substituto Vasco Jambo;

c) o Conselheiro Substituto Eduardo Sousa Lemos assumirá os processos até então distribuídos ao Conselheiro Substituto Maurício Oliveira Azevedo;

d) o Conselheiro Substituto Irany de Carvalho Júnior assumirá os processos da 4ª Região até então distribuídos ao Conselheiro Substituto Eduardo Sousa Lemos e permanecerá com os processos e municípios da 2ª Região. (Redação dada pela Decisão Normativa nº 1 /2012)

Art. 4º Em virtude do disposto no Artigo anterior, os Conselheiros Substitutos Vasco Jambo e Eduardo Sousa Lemos passarão a compor a Primeira Câmara e os Conselheiros Maurício Oliveira Azevedo e Irany de Carvalho Júnior passarão a compor a Segunda Câmara.

Art. 4º Em virtude do disposto no artigo anterior, os Conselheiros Substitutos Vasco Jambo e Mauricio Oliveira Azevedo passarão a compor a Primeira Câmara e os Conselheiros Substitutos Eduardo Sousa Lemos e Iranv de Carvalho Júnior passarão a compor a Segunda Câmara. (Redação dada pela Decisão Normativa nº 1 /2012)

Dê-se ciência e cumpra-se.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2011

Conselheira Maria Teresa F. Garrido

Presidente

Conselheiro Paulo Ortegal

Vice-Presidente

Conselheiro Jossivani de Oliveira

Conselheiro Virmondes Cruvinel

Conselheiro Sebastião Monteiro

Conselheiro Honor Cruvinel de Oliveira

Cons. Subst. Francisco José Ramos

Fui presente: ... Ministério Público de Contas

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Decisão Normativa nº 1/2012 de 18/01/2012 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.