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Decisão Normativa nº 24/2011

TRATAM OS PRESENTES AUTOS DO PROCESSO DENOMINADO CONTROLE DE AMOSTRA NOVEMBRO/11, DE QUE TRATA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/10 (ARTIGO 2º, INCISO II), A QUAL DISPÕE SOBRE O EXAME DE CONTRATOS SEGUNDO O CRITÉRIO DE AMOSTRAGEM.

DECISÃO NORMATIVA Nº 24, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

PROCESSO Nº : 24632/11

ASSUNTO: CONTROLE DE AMOSTRA

PERÍODO: NOVEMBRO DE 2011

TRATAM OS PRESENTES AUTOS DO PROCESSO DENOMINADO CONTROLE DE AMOSTRA NOVEMBRO/11, DE QUE TRATA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/10 (ARTIGO 2º, INCISO II), A QUAL DISPÕE SOBRE O EXAME DE CONTRATOS SEGUNDO O CRITÉRIO DE AMOSTRAGEM.

Consoante a referida IN, dos processos ingressados na SLC no mês de NOVEMBRO/11, no mínimo 95 seriam analisados mediante amostragem (Artigo 3º, inciso I), sendo pelo menos 70% deles escolhidos por meio de sorteio.

Além disso, todos os processos que já estivessem diligenciados deveriam ser objeto de análise obrigatória.

O presente feito tem o objetivo, portanto, de demonstrar a metodologia e os critérios adotados na seleção da amostra de contratos que serão objeto de apreciação pelo Tribunal, seguindo as diretrizes traçadas pela aludida IN nº 004/10.

DA METODOLOGIA E DO CRITÉRIO DE SORTEIO

A lista fornecida pelo Setor de Informática do Tribunal, às fls/02/11, serviu de base para a realização dos sorteios.

Nesse documento os municípios foram organizados em ordem alfabética, com os respectivos processos em ordem numérica crescente (número/ano), atribuindo-se ao conteúdo dessa lista uma numeração seqüencial de 1 a 377.

O sorteio foi feito no site www.random.org (Artigo 6º da IN nº 004/10), tendo sido gerada uma seqüência de 377 números, devendo os processos ser escolhidos na seguinte ordem: da esquerda para a direita e de cima para baixo.

O resultado é a lista anexada às fls. 13/14, com a seqüência numérica de sorteio a ser seguida. Importante consignar que a cada número dessa seqüência corresponde um número de processo.

De acordo com essas diretrizes, foram escolhidos os primeiros 95 números das listas de sorteio, dando origem ao Relatório de fls.16/27, com a discriminação dos respectivos processos sorteados e a sua correspondente seqüência no sorteio, com o seguinte teor;

Dos 377 processos encaminhados pelo Setor de Informática, restaram para serem examinados pela SLC, pela via da amostragem, 95 processos, todos eles escolhidos mediante sorteio.

Além desses, 19 processos serão obrigatoriamente analisados, pois já se encontravam diligenciados.

Outros 21 processos serão analisados por sua relevância e materialidade.

Por fim, 261 processos serão encaminhados aos respectivos municípios, devendo os mesmos permanecer sob a guarda do Controle Interno a disposição deste Tribunal para eventuais inspeções ou futuras requisições.

Cumpre consignar que o Ministério Público de Contas, através do Despacho nº 8462 /2011, quando instado a se manifestar nos autos, oportunamente sugeriu a inserção dos seguintes processos para serem analisados: 22765/11 e 23915/11.

Desse modo, a partir da metodologia e dos critérios acima expostos, foram elaborados os mencionados Relatórios de fls. 16/27, que devem contemplar as sugestões constantes do indigitado despacho do parquet, cujos dados podem ser resumidos na seguinte lista de processos:

PROCESSOS ANALISADOS - SORTEIO AMOSTRAGEM (95) 22579/11; 22648/11; 23450/11; 23614/11; 23677/11; 23790/11; 23986/11; 24009/11; 24084/11; 24132/11; 24194/11; 24243/11; 24292/11; 24335/11; 24343/11; 24358/11; 24377/11; 24390/11; 24403/11; 24423/11; 24448/11; 24465/11; 24479/11; 24524/11; 22597/11; 22845/11; 23459/11; 23626/11; 23738/11; 23831/11; 23987/11; 24041/11; 24085/11; 24167/11; 24213/11; 24258/11; 24328/11; 24340/11; 24346/11; 24362/11; 24378/11; 24391/11; 24407/11; 24427/11; 24453/11; 24469/11; 24484/11; 24531/11; 22616/11; 23023/11; 23520/11; 23654/11; 23751/11; 23895/11; 23991/11; 24067/11; 24088/11; 24176/11; 24220/11; 24263/11; 24329/11; 24341/11; 24348/11; 24367/11; 24380/11; 24398/11; 24416/11; 24430/11; 24454/11; 24471/11; 24513/11; 24533/11. 22617/11; 23428/11; 23533/11; 23667/11; 23766/11; 23916/11; 24006/11; 24069/11; 24106/11; 24187/11; 24221/11; 24283/11; 24331/11; 24342/11; 24353/11; 24371/11; 24382/11; 24399/11; 24418/11; 24435/11; 24456/11; 24476/11; 24521/11;

PROCESSOS ANALISADOS - FORA DA AMOSTRA - OBRIGATÓRIOS (19) 04729/09; 16284/09; 23429/11; 23695/11; 23816/11; 04729/09; 17553/10; 23561/11; 23717/11; 23872/11; 07733/10; 22592/11; 23593/11; 23718/11; 24015/11 10383/11; 22859/11; 23663/11; 23741/11

PROCESSOS ANALISADOS - RELEVÂNCIA E MATERIALIDADE; (21) 22684/11; 23455/11; 24099/11; 24244/11; 24294/11; 22690/11; 23981/11; 24196/11; 24249/11; 24411/11; 24507/11. 22763/11; 24011/11; 24198/11; 24280/11; 24452/11; 22783/11; 24073/11; 24210/11; 24282/11; 24483/11;

PROCESSOS DEVOLVIDOS AOS MUNICÍPIOS (259) 22578/11; 22623/11; 22650/11; 22764/11; 22813/11; 22858/11; 23387/11; 23445/11; 23478/11; 23543/11; 23567/11; 23613/11; 23641/11; 23686/11; 23733/11; 23788/11; 23833/11; 23887/11; 23899/11; 23906/11; 23918/11; 23989/11; 24003/11; 24010/11; 24036/11; 24072/11; 24097/11; 24122/11; 24164/11; 24170/11; 24177/11; 24193/11; 24206/11; 24219/11; 24260/11; 24281/11; 24291/11; 24332/11; 24345/11; 24354/11; 24370/11; 24375/11; 24383/11; 22580/11; 22646/11; 22651/11; 22782/11; 22843/11; 23008/11; 23425/11; 23453/11; 23482/11; 23544/11; 23610/11; 23621/11; 23646/11; 23687/11; 23734/11; 23789/11; 23834/11; 23888/11; 23900/11; 23912/11; 23918/11; 23990/11; 24004/11; 24012/11; 24066/11; 24081/11; 24119/11; 24128/11; 24165/11; 24172/11; 24178/11; 24195/11; 24209/11; 24245/11; 24262/11; 24286/11; 24293/11; 24337/11; 24347/11; 24359/11; 24372/11; 24376/11; 24384/11; 22582/11; 22647/11; 22652/11; 22784/11; 22847/11; 23027/11; 23437/11; 23454/11; 23521/11; 23545/11; 23611/11; 23625/11; 23665/11; 23699/11; 23735/11; 23821/11; 23835/11; 23897/11; 23901/11; 23913/11; 23983/11; 23992/11; 24005/11; 24014/11; 24068/11; 24082/11; 24120/11; 24133/11; 24168/11; 24173/11; 24180/11; 24197/11; 24215/11; 24251/11; 24264/11; 24287/11; 24296/11; 24339/11; 24350/11; 24361/11; 24373/11; 24379/11; 24385/11; 22620/11; 22649/11; 22685/11; 22807/11; 22856/11; 23379/11; 23438/11; 23458/11; 23541/11; 23546/11; 23612/11; 23627/11; 23666/11; 23703/11; 23787/11; 23832/11; 23840/11; 23898/11; 23905/11; 23914/11; 23988/11; 23998/11; 24007/11; 24020/11; 24071/11; 24083/11; 24121/11; 24136/11; 24169/11; 24174/11; 24188/11; 24205/11; 24218/11; 24259/11; 24266/11; 24288/11; 24330/11; 24344/11; 24352/11; 24368/11; 24374/11; 24381/11; 24386/11;

24387/11; 24393/11; 24397/11; 24405/11; 24410/11; 24415/11; 24421/11; 24426/11; 24432/11; 24439/11; 24443/11; 24449/11; 24457/11; 24466/11; 24475/11; 24490/11; 24496/11; 24509/11; 24514/11; 24519/11; 24525/11; 24529/11; 24388/11; 24394/11; 24400/11; 24406/11; 24412/11; 24417/11; 24422/11; 24428/11; 24436/11; 24440/11; 24444/11; 24450/11; 24458/11; 24467/11; 24477/11; 24492/11; 24497/11; 24510/11; 24516/11; 24520/11; 24526/11; 24530/11; 24389/11; 24395/11; 24402/11; 24408/11; 24413/11; 24419/11; 24424/11; 24429/11; 24437/11; 24441/11; 24445/11; 24451/11; 24461/11; 24468/11; 24480/11; 24494/11; 24506/11; 24511/11; 24517/11; 24522/11; 24527/11; 24532/11. 24392/11; 24396/11; 24404/11; 24409/11; 24414/11; 24420/11; 24425/11; 24431/11; 24438/11; 24442/11; 24447/11; 24455/11; 24463/11; 24474/11; 24481/11; 24495/11; 24508/11; 24512/11; 24518/11; 24523/11; 24528/11;

Processos sugeridos pelo Parquet

PROCESSOS A SEREM ANALISADOS SUGERIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS 22765/11 e 23915/11.

Essa Relatoria adota o Relatório apresentado pela Secretaria de Licitações e Contratos com as alterações sugeridas pelo Ministério Público de Contas.

Pelo exposto,

RESOLVE,

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, HOMOLOGAR a análise amostral apresentada pela Secretaria de Licitações e Contratos desse ICM, com a inclusão dos processos apresentados pelo Ministério Público.

Após o julgamento, retornem-se os autos à Secretaria de Licitações e Contratos, para acompanhamento e subseqüente arquivamento dos autos.

À Superintendência de Secretaria, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 de Dezembro de 2011.

Presidente: Maria Teresa F. Garrido

Relator: Cons. Virmondes Cruvinel

Conselheiros participantes:

Cons. Paulo Ortegal

Cons. Jossivani de Oliveira

Cons. Subst. Francisco José Ramos

Cons. Sebastião Guimarães Filho

Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

Fui presente: ... Ministério Público de Contas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Instrução Normativa nº 4/2010 de 24/06/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 27046 AND idambito = 4 LIMIT 1