Decisão Normativa nº 3/2011
HOMOLOGA O RESULTADO DOS TRABALHOS REALIZADOS PELA AUDITORIA DE ENGENHARIA, REFERENTE À ANÁLISE DE PROCESSOS POR MEIO DE AMOSTRAGEM, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/10, CONSIDERANDO O ESTOQUE DE PROCESSOS EXISTENTES NAQUELA ESPECIALIZADA NO PERÍODO DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010 A 31 DE JANEIRO DE 2011.
DECISÃO NORMATIVA Nº 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
PROCESSO Nº : 2508/11
ASSUNTO: CONTROLE DE AMOSTRA
PERÍODO: DEZEMBRO DE 2010 E JANEIRO DE 2011.
HOMOLOGA O RESULTADO DOS TRABALHOS REALIZADOS PELA AUDITORIA DE ENGENHARIA, REFERENTE À ANÁLISE DE PROCESSOS POR MEIO DE AMOSTRAGEM, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/10, CONSIDERANDO O ESTOQUE DE PROCESSOS EXISTENTES NAQUELA ESPECIALIZADA NO PERÍODO DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010 A 31 DE JANEIRO DE 2011.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que dentre os critérios estabelecidos por este Tribunal de Contas referente à análise de processos por meio de amostragem, foi também definido no artigo 2º da Instrução Normativa nº 004/10, o procedimento a ser adotado pela Auditoria de Licitações e Contratos e Auditoria de Engenharia, no que tange ao sorteio e escolha dos processos a serem analisados;
Considerando que a Superintendência de Informática procedeu levantamento relativo ao estoque dos processos existentes na Auditoria de Engenharia no período de 01/12/2010 a 31/01/2011, conforme listagem de fls. 08 a 31 destes autos, a Auditoria de Engenharia promoveu o sorteio dos processos em conformidade com o que fora estatuído, demonstrando a forma e o resultado obtido, mediante o Certificado de Auditoria nº 0031/2011 e seus anexos, fls. 08/31, dos presentes autos;
Considerando que, por força do artigo 2º, inciso V da Instrução Normativa nº 004/10, o Ministério Público de Contas procedeu o exame do feito, sugerindo a inclusão dos Processos nº 24311/10 e 01628/11 e a Relatoria sugeriu a inclusão do Processo nº 17904/10 na base amostral de análise da Auditoria;
Considerando que foram cumpridas todas as determinações constantes na Instrução Normativa nº 004/10, sendo elaborado o Relatório Geral de fls. 08/17 destes autos obtendo-se o seguinte resultado:
DECISÃO NORMATIVA Nº 03
PROCEDIMENTOS QUANTIDADE
LEVANTAMENTO AUTUADOS EM 01/12/2010 A 31/01/2011 241
AMOSTRA SORTEADOS 84
RELEVÂNCIA E MATERIALIDADE 016
NÃO SORTEADOS - incluídos pelo MPC 02
FORA DA AMOSTRA NÃO SORTEADOS - devolução aos municípios 126
NÃO SORTEADOS - análise obrigatória - autuação intempestiva 13
RESOLVE,
HOMOLOGAR a base de análise amostrai ora proposta, relativa ao estoque de processos existentes na Auditoria de Engenharia de 01 de dezembro de 2010 a 31 de janeiro de 2011, bem como a relação de processos a serem devolvidos às respectivas origens, por não integrarem a referida base.
Ressalva que se encontra disponível para consulta na rede, no diretório "F:Auditorias2011ATEAmostragemdez10-jan11", além do arquivo correspondente ao Certificado de Auditoria nº 0031/2011 e o arquivo "Controle Global Amostra Dez/10 Jan/11 - Anexos", que contém, os ANEXOS I a V, contendo os anexos que compõem o presente ato.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias de fevereiro de 2011.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
CONS. PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Relator
Participantes da Votação:
CONS.ª MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO
CONS. SUBS. MAURICIO OLIVEIRA AZEVEDO
CONS. SUBS. VASCO CÍCERO AZEVEDO JAMBO
Fui presente: Ministério Público de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
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