Decisão Normativa nº 3/2012
TRANSFERE O MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA PARA A 5ª REGIÃO.
DECISÃO NORMATIVA Nº 3/2012 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
TRANSFERE O MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA PARA A 5ª REGIÃO.
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, reunido em Sessão Técnico Administrativa Ordinária no dia 01 de fevereiro de 2012,
Assim decide:
Art. 1º Transferir o município de Hidrolândia para a 5ª Região durante o exercício financeiro de 2012.
Art. 2º Transferir, para o Conselheiro Substituto Eduardo Sousa Lemos, os processos do município de Jaraguá a cargo do Conselheiro Substituto Irany de Carvalho Júnior, em virtude da suspeição declarada por este.
Dê-se ciência e cumpra-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de fevereiro de 2012.
CONSELHEIRA MARIA TERESA GARRIDO
Presidente
CONSELHEIRO PAULO ORTEGAL
Vice-Presidente
CONSELHEIRO JOSSIVANI DE OLIVEIRA
CONSELHEIRO VIRMONDES CRUVINEL
CONS. SUBST. EDUARDO SOUSA LEMOS
CONSELHEIRO HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
CONSELHEIRO SUBST. FRANCISCO RAMOS
Fui presente, Ministério Público de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.