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Decisão Normativa nº 3/2012

TRANSFERE O MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA PARA A 5ª REGIÃO.

DECISÃO NORMATIVA Nº 3/2012 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

TRANSFERE O MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA PARA A 5ª REGIÃO.

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, reunido em Sessão Técnico Administrativa Ordinária no dia 01 de fevereiro de 2012,

Assim decide:

Art. 1º Transferir o município de Hidrolândia para a 5ª Região durante o exercício financeiro de 2012.

Art. 2º Transferir, para o Conselheiro Substituto Eduardo Sousa Lemos, os processos do município de Jaraguá a cargo do Conselheiro Substituto Irany de Carvalho Júnior, em virtude da suspeição declarada por este.

Dê-se ciência e cumpra-se.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de fevereiro de 2012.

CONSELHEIRA MARIA TERESA GARRIDO

Presidente

CONSELHEIRO PAULO ORTEGAL

Vice-Presidente

CONSELHEIRO JOSSIVANI DE OLIVEIRA

CONSELHEIRO VIRMONDES CRUVINEL

CONS. SUBST. EDUARDO SOUSA LEMOS

CONSELHEIRO HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

CONSELHEIRO SUBST. FRANCISCO RAMOS

Fui presente, Ministério Público de Contas.

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