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Decisão Normativa nº 3/2016

CONTROLE DE AMOSTRAGEM. AGOSTO DE 2015. HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE AMOSTRAL APRESENTADA PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COM AS SUGESTÕES FEITAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.

DECISÃO NORMATIVA Nº 3, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.

PROCESSO Nº : 12299/15

ASSUNTO: CONTROLE DE AMOSTRA

PERÍODO: AGOSTO DE 2015

RELATOR: Cons. Joaquim Alves de Castro Neto

CONTROLE DE AMOSTRAGEM. AGOSTO DE 2015. HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE AMOSTRAL APRESENTADA PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COM AS SUGESTÕES FEITAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.

Tratam os presentes autos do Processo denominado Controle de Amostra nº 08/2015, referente ao mês de AGOSTO/2015, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal dos Jurisdicionados/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 31 de agosto de 2015.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, através dos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo o voto do Conselheiro Relator, em HOMOLOGAR a análise amostral apresentada pela Secretaria de Licitações e Contratos acrescida das sugestões do Ministério Público de Contas, relativamente ao Controle de Amostra de agosto de 2015.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 03 dias de fevereiro de 2016.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Relator

Conselheiros participantes:

CONS. DANIEL GOULART

CONS. NILO RESENDE

CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

CONS. MARIA TERESA F. GARRIDO

Fui presente: Ministério Público de Contas

PROCESSO Nº : 12299/15

ASSUNTO: CONTROLE DE AMOSTRA

PERÍODO: AGOSTO DE 2015.

RELATOR: Cons. Joaquim Alves de Castro Neto

RELATÓRIO E VOTO

1. DAS INICIAIS

Tratam os presentes autos do Processo denominado Controle de Amostra nº 08/2015, referente ao mês de AGOSTO/2015, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal dos Jurisdicionados/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 31 de agosto de 2015.

2. DA MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - CERTIFICADO Nº 733/2015

Através do Certificado nº 733/2015, a Secretaria de Licitações e Contratos exarou o seguinte sobre a matéria:

(...)

Por meio da IN nº 012 /2014 deste TCM/GO restou determinado aos gestores municipais que todos os procedimentos licitatórios (editais) e os termos de contratos, bem como os respectivos aditivos deles decorrentes, ou ainda seus instrumentos substitutivos, celebrados no decorrer do exercício financeiro, independentemente do valor e da modalidade de licitação que lhes deram origem, ainda que por dispensa ou inexigibilidade de licitação, devem ser cadastrados no site do TCM/GO em até 3 (três) dias úteis a contar de sua publicação oficial, com o respectivo upload dos arquivos correspondentes.

Nesse contexto e seguindo as diretrizes da RA nº 029 /2013 - TCM/GO foram elaboradas as listas de contratos informados divididas em extratos, de acordo com o porte dos municípios, considerados pelo seguinte: municípios de grande porte (GP), os 10 (dez) maiores municípios goianos em receita realizada; municípios de médio porte (MP), os 30 (trinta) municípios seguintes em receita realizada; municípios de pequeno porte (PP), os demais municípios.

2. METODOLOGIA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Utilizando a listagem de contratos informados em AGOSTO/2015 (fls. 2/27) com valor igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para municípios de pequeno, médio e grande porte, cadastrados pelos jurisdicionados no banco de dados deste Tribunal entre 01/08/2015 a 31/08/2015 foi estabelecido o universo amostrai do qual foram retirados os contratos que serão objeto de análise.

O universo amostral composto foi de 478 (quatrocentos e setenta e oito) contratos, sendo: Municípios de Grande Porte - 189 (cento e oitenta e nove) contratos; Municípios de Médio Porte - 131 (cento e trinta e um) contratos; Municípios de Pequeno Porte - 158 (cento e cinquenta e oito) contratos.

O quantitativo amostral foi reduzido a 48 (quarenta e oito) contratos, selecionados mediante critérios trazidos na RA nº 029 /2013 - TCM/GO, conforme quadro:

MUNICÍPIOS DE GRANDE PORTE (GP): 16 CONTRATOS

N MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR

5 ANAPOLIS ANAPOLIS - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BOREAL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA R$ 1.708.000.00

17 ANAPOUS PODER EXECUTIVO COSAMA ENGENHARIA EIRELI - EPP R$ 3.769197,74

18 ANAPOLIS PODER EXECUTIVO JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA R$ 74.149000.00

66 CATALAO PODER EXECUTIVO CONSTRUIR CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA ME R$ 498.319,94

60 CATALAO PODER EXECUTIVO CABRAL BELO ENGENHARIA EIRELI EPP R$ 340.451,37

62 CATALAO PODER EXECUTIVO MARCIEL MARTINS PIRES - ME R$ 463.888.00

63 CATALAO PODER EXECUTIVO ADRIANO MARTINS PIRES - ME R$ 1.372.400,00

64 CATALAO PODER EXECUTIVO MARCIEL MARTINS PIRES - ME R$ 921.140,00

73 GOIANIA FMS VHPM Comercial Lida - ME R$ 485.060,10

103 GOIANIA PODER EXECUTIVO KELLUZ CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA R$ 7.830.059,20

104 GOIANIA PODER EXECUTIVO GOIARTE SOLUÇÕES CONSTRUTIVAS EM CONCRETO LTDA R$ 4.230.340,00

105 GOIANIA PODER EXECUTIVO MIRANDA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA R$ 943.594,40

106 GOIANIA PODER EXECUTIVO RECICLAR INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME R$ 373.310,00

147 JATAI PODER EXECUTIVO CENTRO OESTE ASFALTO S/A R$ 346.975,00

148 JATAI PODER EXECUTIVO PEDREIRA RIO CLARO LTDA - EPP R$ 108.567,56

168 RIO VERDE PODER EXECUTIVO VSG CONSTRUTORA LTDA ME R$ 345.628,00

MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE (MP): 16 CONTRATOS

N. MUNICÍPIO ÖRGÃO CONTRATADO VALOR

2 AGUAS LINDAS GOIAS PODER EXECUTIVO PEDREIRA RIO VERDE LTDA R$ 106.375,00

3 AGUAS LINDAS GOIAS PODER EXECUTIVO CENTRO OESTE ASFALTOS LTDA R$ 1.568.000,00

5 CALDAS NOVAS PODER EXECUTIVO CENTRO OESTE ASFALTOS LTDA R$ 569.645,00

7 CALDAS NOVAS PODER EXECUTIVO FABRIZIO SILVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA ME R$ 449.722,57

18 CRISTALINA PODER EXECUTIVO CONSTRUTORA SÃO BENTO LTDA EPP R$ 188.100,00

19 CRISTALINA PODER EXECUTIVO FE MAQUINAS TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA R$ 104.470,00

33 FORMOSA PODER EXECUTIVO BELFORT GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA - EPP R$ 107.600,00

54 GOIATUBA PODER EXECUTIVO MIL WATTS ILUMINAÇÃO LTDA - ME R$ 295.483,50

63 ITABERAI FMS W O SANTIAGO CONSTRUTORA EIRLLI - ME RI 1.506,306,00

118 QUIRINOPOLIS PODER EXECUTIVO WFL COMERCIAL E PRESTADORA LTDA ME R$ 244.600,90

123 SANTA HELENA GOIAS PODER EXECUTIVO SOUSA CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP R$ 341 462,62

124 SANTA HELENA GOIAS PODER EXECUTIVO CBA - COMPANHIA BRASILEIR DE ASFALTO E SERVIÇOS LT R$ 1.168.655,49

126 SAO LUIS MONTES BELOS PODER EXECUTIVO DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA R$ 667 602,54

127 SAO LUIS MONTES BELOS PODER EXECUTIVO AZ EMPREENDIMENTOS LTDA ME R$ 559200,00

128 SAO LUIS MONTES BELOS PODER EXECUTIVO DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA R$ 667.602.54

129 SAO LUIS MONTES BELOS PODER EXECUTIVO PEDREIRA HVB LTDA R$ 600.000,00

MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE (PP): 16 CONTRATOS

N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR

8 ACREUNA PODER EXECUTIVO CREMA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - EPP R$ 1.005.250,00

15 BARRO ALTO PODER EXECUTIVO CENTRAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA RI 1.870.058.91

32 BURITI ALEGRE PODER EXECUTIVO RESENDE CASTRO E CASTRO R$ 1.898.116,32

33 BURITI ALEGRE PODER EXECUTIVO RESENDE CASTRO E CASTRO R$ 2.074.079,70

43 CAMPOS BELOS PODER EXECUTIVO RPJ - MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP R$ 123.551,00

44 CAMPOS BELOS PODER EXECUTIVO FERRAGISTA COSTA BRAZ LTDA - ME R$ 97.987.70

45 CAMPOS BELOS PODER EXECUTIVO CALTA CALCA RIO TAGUATINGA LTDA RI 262875,00

46 CAMPOS BELOS PODER EXECUTIVO P. L. DO B. GUIMARÃES - PLP PRODUTOS - ME R$ 163.198,00

47 CAMPOS BELOS PODER EXECUTIVO C.J.MADEIRAS & MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME R$ 285.288,70

57 CHAPADAO CEU PODER EXECUTIVO DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO S/A - DISBRAL R$ 417.059.55

102 MOSSAMEDES PODER EXECUTIVO AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA R$ 512.998,56

112 OURO VERDE PODER EXECUTIVO Trance Construções LTDA R$ 687.000,00

123 PALESTINA GOIAS PODER EXECUTIVO VSG CONSTRUTORA LTDA ME R$ 273.918,25

135 PIRES RIO PODER EXECUTIVO GERALDO MATEUS DA SILVA - SERVIÇOS EPP R$ 288.359,53

136 PIRES RIO PODER EXECUTIVO GERALDO MATEUS DA SILVA - SERVIÇOS EPP R$ 439.785,02

147 SÃO JOÃO PARAUNA PODER EXECUTIVO Planalto Prestacional e Construtora LTDA - ME R$ 705.572,18

Ressalta-se, contudo, a possibilidade de um único procedimento licitatório gerar várias contratações, de modo que o número de ajustes a serem analisados pode ser maior que o número de processos originariamente gerados.

3. JUSTIFICATIVAS

Despendida especial atenção quanto à relevância e a materialidade das contratações informadas a esta Corte, em virtude do direcionamento de nossas atividades aos ajustes de maior significância entabulados pelos municípios goianos, foi determinada a amostra no quantitativo acima especificado.

Justifica-se a seleção realizada com base no permissivo do artigo. 2º, III, da RA nº 029 /13, pela redução do quantitativo de processos selecionados, observado o estoque processual acumulado por esta Unidade Técnica de amostragens anteriores ainda em análise, o qual demanda tempestividade de julgamento por esta Corte, em razão da possível repercussão nas Contas prestadas pelos gestores municipais referentes aos respectivos períodos.

Destacam-se, por oportuno, as demais atividades desenvolvidas por esta Unidade Técnica, tais como: interposição de representações, realização de visitas técnicas, monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso â informação, análises de Editais de licitações, bem como o atendimento às solicitações de informações formuladas pela Ouvidoria deste Tribunal.

Do mesmo modo, impende enfatizar a alta demanda desta Secretaria no que tange à prestação de informações aos jurisdicionados pelas diversas vias disponíveis (presencial, telefone, e-mail).

Por último, eleva-se o enfrentamento constante em favor da redução do estoque de processos sob guarda desta Especializada, a bem da tempestividade das análises, bem como da efetividade das decisões exaradas por esta Corte de Contas, conforme as competências que lhe são constitucionalmente estabelecidas.

4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

Tendo em vista os objetivos deste processo de Controle de Amostra - 08/2015, considera-se cumprida sua finalidade, razão pela qual lhe é dado o devido sequenciamento, com encaminhamento à douta consideração do Ministério Público de Contas e, em sequência, à competente Relatoria, apresentando-o ao Plenário deste TCM/GO para homologação da seleção realizada, ou, se assim entenderem, para que sejam escolhidas novas contratações a serem incluídas na análise amostrai, observando o disposto no artigo 2º, VII, da RA Nº 29 /2013.

Após o julgamento, solicita-se o retorno do presente feito a esta Secretaria, para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.

3. DA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS - Despacho nº 6746 /2015

Por meio do Despacho nº 6746 /2015, o Ministério Público de Contas exarou o seguinte:

Tratam os autos processuais da efetivação do Controle de Amostra nº 08/15 referente ao mês de agosto de 2015.

A Secretaria de Licitações e Contratos, através do Certificado nº 733/2015, manifestou-se pela requisição de diversos contratos (fls. 28/34).

Em seguida, o processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas para análise da lista de contratos e complementação da listagem de requisição, caso entenda pertinente.

Ante o exposto, a Procuradoria de Contas, em complemento ao Certificado nº 733/2015 da unidade técnica especializada, entende pertinente que sejam requisitados os contratos relacionados abaixo:

Planilha - Pesquisa de Contratos - Municípios de Grande Porte

Seq. Cidade Órgão Contratado Valor R$ Fls.

137 Jatai Poder Executivo COOTRAJA - Cooperativa de Transporte de Passageiro 190.680,00 08-verso

100 Palmeiras de Goiás Poder Executivo Cooperativa Riobranquense de Transportes Ltda 96.291,60 16-verso

104 Mozarlândia FMS Cooperativa profissionais da saúde do estado de Goiás 928.000,00 24

126 Pilar de Goiás Pode Executivo COOPERNAV 447.712,00 25

132 Pirenópolis FUNDEF/FUNDEB COOPERNAV 213.853,50 25-verso

134 Pires do Rio FUNDEF/FUNDEB CODTEM - Cooperativa de Transporte Escolar de Pires do Rio 357.349,50 25-verso

153 Teresina Goiás Poder Executivo COOPERNAV 201.683,32 27

É o relatório.

VOTO DO RELATOR

Face as atribuições da Especializada, a Relatoria acolhe e adota como razão de decidir os fundamentos expostos no Certificado nº 733/2015, da Secretaria de Licitações e Contratos desse TCM, com a oportuna sugestão de complementação apresentada pelo Ministério Público de Contas através do Despacho nº 6746 /2015.

Assim sendo, manifesto voto por HOMOLOGAR a análise amostrai apresentada pela Secretaria de Licitações e Contratos acrescida das sugestões do Ministério Público de Contas, relativamente ao Controle de Amostra de agosto de 2015.

É o voto.

Gabinete do Conselheiro Relator, em 29 de janeiro de 2016.

JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Conselheiro Relator

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