Decisão Normativa nº 3/2017
RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM N. 11/2016, QUE INDICA A RELAÇÃO DE CONTRATOS QUE SERÃO SOLICITADOS AOS MUNICÍPIOS PARA ANÁLISE NO TCM. NOVEMBRO DE 2016. HOMOLOGAÇÃO.
DECISÃO NORMATIVA Nº 3, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2017.
PROCESSO: 19161/16
ASSUNTO: RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRA
PERÍODO: 11/2016
RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 11/2016, QUE INDICA A RELAÇÃO DE CONTRATOS QUE SERÃO SOLICITADOS AOS MUNICÍPIOS PARA ANÁLISE NO TCM. NOVEMBRO DE 2016. HOMOLOGAÇÃO.
Tratam os presentes autos do processo denominado Relatório de Controle de Amostragem nº 011/2016, referente ao mês de novembro de 2016, objetivando a seleção de contratos para análise pelas Secretarias de Licitações e Contratos e de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, segundo critérios de amostragem, combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte de Contas.
RESOLVE o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pelos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo as razões expostas no Voto do Relator, em:
1. HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem nº 11/2016, apresentado pela Secretaria de Licitações e Contratos, inclusive com a inclusão daqueles contratos solicitados pelo Ministério Público de Contas, para solicitação aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios;
2. RETORNAR os autos: à Secretaria de Licitações e Contratos, após a publicação, para acompanhamento e subsequente arquivamento.
À Superintendência de Secretaria, para os fins.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias de fevereiro de 2017.
CONS. JOAQUIM ALVES DE C. NETO
Presidente
CONS. NILO RESENDE
Relator
Participantes da votação:
CONS. MARIA TERESCI F. GARRIDO SANTOS
CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
CONS. DANIEL GOULART
CONS. VALCÊNOR BRAZ DE QUEIROZ
Presente: Ministério Público de Contas
MUNICÍPIOS DE GRANDE PORTE (GP): 011 CONTRATOS
N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
2 AGUAS LINDAS GOIAS FME VICENTE PAULO DE MENDONÇA ME R$ 446.647,61
8 AGUAS LINDAS GOIAS PODER EXECUTIVO VICENTE PAULO DE MENDONÇA ME R$ 723.193,02
14 4 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO MR CONSTRUÇÕES LTDA - ME R$ 294.730,11
15 4 CATALAO PODER EXECUTIVO BELLE, BRANQUINHO & MACALÉ - SOCIEDADE DE ADVOGADO R$ 180.000,00
22 8 GOIANIA PODER EXECUTIVO CAST INFORMATICA SA R$ 3.600.036,18
23 7 GOIANIA PODER LEGISLATIVO Real JG - Serviços Gerais Ltda. R$ 1.439.799,92
26 9 LUZIANIA PODER EXECUTIVO TERMAX TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. - ME R$ 499.326,41
29 3 RIO VERDE PODER EXECUTIVO COMERCIAL GOIS EIRELI ME R$ 628.993,50
INHUMAS PODER EXECUTIVO Lopes Cardoso Serviços Gerais Ltda.-ME R$ 225.000,00 (Contrato nº 22/2016
INHUMAS PODER EXECUTIVO Lopes Cardoso Serviços Gerais Ltda.-ME R$ 539.640,00 (Contrato nº 23/2016)
INHUMAS PODER EXECUTIVO Lopes Cardoso Serviços Gerais Ltda.-ME R$ 267.874,05 (Contrato nº 101/2015)
MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE (MP): 04 CONTRATOS
N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
10 FORMOSA PODER EXECUTIVO DISTRIBUIDORA CUMMINS CENTRO OESTE LTDA R$ 360.000,00
23 GOIANESIA PODER EXECUTIVO EFICAZ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME R$ 608.400,00
54 PLANALTINA PODER EXECUTIVO BRANDAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP R$ 599.496,98
67 PORANGATU PODER EXECUTIVO PNEUS VIA NOBRE LTDA R$ 2.550.220,16
MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE (MP): 06 CONTRATOS
N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
10 AMERICANO BRASIL PODER EXECUTIVO MVA CONSTRUTORA EIRELI - EPP R$ 1.348.907,07
35 CAIAPONIA PODER EXECUTIVO Rogério Cezar e Silva & Cia Ltda EPP R$ 441.924,50
82 IPORA PODER EXECUTIVO NG DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA R$ 347.745,00
106 MOZARLANDIA PODER EXECUTIVO CONSTRUTORA DIRCE LOPES R$ 800.959,92
110 PALESTINA GOIAS PODER EXECUTIVO Enoque Pereira dos Santos - ME R$ 320.772,96
127 SANTA ISABEL PODER EXECUTIVO YGO ENG CONSTRUÇÃO LTDA-ME R$ 371.205,89
91 ITARUMÃ PODER EXECUTIVO IBIZA CONSTRUTORA R$ 4.322.041,14
97 JESÚPOLIS PODER EXECUTIVO CONSTRUTORA ASMAR LTDA R$ 251.893,21
PROCESSO: 19161/16
ASSUNTO: RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRA
PERÍODO: 11/2016
1.RELATÓRIO
Tratam os presentes autos do processo denominado Relatório de Controle de Amostragem nº 011/2016, referente ao mês de novembro de 2016, objetivando a seleção de contratos para análise pelas Secretarias de Licitações e Contratos e de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, segundo critérios de amostragem, combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte de Contas.
2. DA MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SLC.
Por intermédio do Certificado nº 00581/2016 (fls. 038/040) a Secretaria de Licitações e Contratos selecionou vinte e um contratos de um universo amostrai composto de quinhentos e vinte cinco contratos e justificou a redução da amostra nos seguintes termos: manifestou-se nos seguintes termos:
3. JUSTIFICATIVAS
Despendida especial atenção quanto a relevância, materialidade, risco e tempestividade das contratações informadas a esta Corte, em virtude do direcionamento de nossas atividades aos ajustes de maior representatividade entabulados pelos municípios goianos, foi determinada a amostra no quantitativo acima especificado.
Justifica-se o incremento das atividades para as Unidades Técnicas no mês em curso e nos subsequentes, observado o estoque processual acumulado de amostragens anteriores ainda em análise, o qual demanda tempestividade de julgamento por esta Corte, em razão da possível repercussão nas Contas prestadas pelos gestores municipais referentes aos respectivos períodos, proporcionando adequado ajuste da produtividade ao quantitativo de servidores.
Por oportuno, destacam-se as demais atividades desenvolvidas pelas Unidades Técnicas, tais como: interposição de representações, realização de inspeções/visitas técnicas, monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à informação, análise prévia de Editais de licitações.
Do mesmo modo, impende enfatizar a alta demanda no que tange ã prestação de informações aos jurisdicionados e à população em geral pelas diversas vias disponíveis (Ouvidoria, presencial, telefone, e-mail, etc.), que por não serem veiculadas em autos próprios, não repercutem no número de processos em estoque desta Especializada, bem assim das solicitações promovidas pelo Ministério Público e a Polícia Civil do Estado de Goiás.
4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Tendo em vista os objetivos deste processo de Controle de Amostra - 09/2016, considera-se cumprida sua finalidade, razão pela qual lhe é dado o devido sequenciamento, com encaminhamento à douta consideração do Ministério Público de Contas e, em seguida, à Presidência desta Corte para distribuição à competente Relatoria, apresentando-o ao Plenário deste TCM/GO para homologação da seleção realizada ou, se assim entenderem, para que sejam escolhidas novas contratações a serem incluídas na análise amostral, observando o disposto no artigo 2º, VII, da RA nº 29 /2013.
Após julgamento, solicita-se o retorno do presente feito a esta Secretaria para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.
3. DA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.
O Ministério Público de Contas, mediante Parecer nº 00416/2017 (fls. 041), entendeu pela necessidade da inclusão na amostra dos contratos abaixo relacionados:
Desse modo, a Procuradoria de Contas, em complemento ao Certificado nº 00509/2016, da Secretaria de Licitações e Contratos, entende ser necessária as requisições dos contratos abaixo relacionados, devendo as instruções dos processos junto ao TCM serem realizadas nos termos das prescrições do
Capítulo III,
Seção II, artigo 16 a 19, da Instrução Normativa nº 015/12:
Planilha - Pesquisa de Contratos - setembro de 2016
Seq. Cidade Órgão Contratado Valor R$ Fls.
4 Águas Lindas FME Cooperativa Mista dos Produtores da Agricultura 1.864.887,30 02
47 Aparecida de Goiânia P. Exec. Tecnologia Educacional Editora e Distribuidora 4.980.405,00 06
65 Catalão P. Exec. Ribeiro Dias Advocacia e Assessoria Jurídica S/S 400.000,00 07
169 Luziânia P. Exec. JM Terraplana Gem e Construções LTDA 22.379.663,58 16
4. DA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.
Encaminhados os autos à Presidência deste Tribunal, foram estes distribuídos ao Conselheiro Nilo Resende, em razão da competência contida no inciso VI, artigo 2º da Resolução Administrativa RA nº 29 /13, conforme aduzido no Despacho nº 666 /2017 (fl. 042).
VOTO DO RELATOR.
Este Relator, após análise dos autos, coaduna inteiramente com o posicionamento da Secretaria de Licitações e Contratos e do Ministério Público de Contas, manifestando-me por HOMOLOGAR o Relatório de Controle de Amostragem nº 11/2016, contendo os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios.
Logo, apresento voto no sentido de:
1. HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem nº 11/2016, apresentado pela Secretaria de Licitações e Contratos, inclusive com a inclusão daqueles contratos solicitados pelo Ministério Público de Contas, para solicitação aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios;
2. RETORNAR os autos a Secretaria de Licitações e Contratos, após a publicação, para acompanhamento e subsequente arquivamento.
À Superintendência de Secretaria.
GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR, em Goiânia, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2017.
NILO RESENDE
Cons. Relator
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Nenhum Ato.