Decisão Normativa nº 3/2018
Dispõe sobre a composição das Câmaras e Diretorias das Regiões a partir de 13 de abril de 2018.
DECISÃO PLENÁRIA/NORMATIVA Nº 3/2018, TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Dispõe sobre a composição das Câmaras e Diretorias das Regiões a partir de 13 de abril de 2018.
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, reunido em Sessão Ordinária realizada em 18 de abril de 2018, assim decide:
Art. 1º As Câmaras ficam compostas da seguinte forma a partir de 13 de abril de 2018:
I - Primeira Câmara:
a) Conselheiro Daniel Augusto Goulart (Presidente)
b) Conselheira Maria Teresa Fernandes Garrido Santos c) Conselheiro Francisco José Ramos
d) Conselheiro-Substituto Vasco Cícero Azevedo Jambo e) Conselheiro-Substituto Maurício Oliveira Azevedo
II - Segunda Câmara:
a) Conselheiro Nilo Sérgio de Resende Neto (Presidente)
b) Conselheiro Valcenôr Braz de Queiroz
c) Conselheiro Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz d) Conselheiro-Substituto Irany de Carvalho Júnior
Art. 2º As Diretorias das Regiões ficam distribuídas da seguinte forma a partir de 13 de abril de 2018:
1ª Região - Conselheira Maria Teresa Fernandes Garrido Santos
2ª Região - Conselheiro Daniel Augusto Goulart
3ª Região - Conselheiro Francisco José Ramos
4ª Região - Conselheiro Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz
5ª Região - Conselheiro Nilo Sérgio de Resende Neto
6ª Região - Conselheiro Valcenôr Braz de Queiroz
Art. 3º A distribuição dos Municípios nas Regiões e aos respectivos Relatores obedecerá à discriminação constante do Anexo I da presente decisão.
Art. 4º Aos Conselheiros e Conselheiros-Substitutos, conforme discriminado no Anexo I, serão distribuídos todos os processos que derem entrada ou se formarem no Tribunal a partir da presente decisão.
§ 1º Os demais processos existentes, que deram entrada ou se formaram no Tribunal antes da vigência da presente decisão, serão de responsabilidade do Relator definido no rodízio anterior.
§ 2º O processo que versar sobre acompanhamento de determinação do Pleno ou de Câmara, será distribuído ao Relator da decisão determinadora.
Art. 5º Em virtude da mudança de titularidade nas regiões, e
considerando os impedimentos declarados pelos Conselheiros em relação a determinados Municípios, e
considerando ainda as regiões originárias dos Municípios, ficam remanejados de regiões os seguintes Municípios:
I - Quirinópolis passa a compor a 6ª Região;
II - Formosa retorna para a 3ª Região.
III - Luziânia retorna para a 3ª Região.
Art. 6º Ficam redistribuídos ao Conselheiro Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz os processos em que o Conselheiro Sebastião Monteiro Guimarães Filho funcionava como Relator ou como Revisor.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Decisão Normativa nº 015 /17.
Dê-se ciência e cumpra-se.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 18 de abril de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior. Votaram(ou) contra: Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo.
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Decisão Normativa nº 15/2017 de 06/12/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 27075 AND idambito = 4 LIMIT 1