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Decisão Normativa nº 4/2019

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DECISÃO NORMATIVA Nº 4/2019 Técnico Administrativa.

Dispõe sobre transferir o Município de Rubiataba da 4ª para a 6ª Região durante o exercício de 2019.

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso das suas atribuições legais e regimentais, reunido em sessão técnico - administrativa, resolve

Art. 1º Transferir o Município de Rubiataba da 4ª para a 6ª Região durante o exercício de 2019, em virtude da suspeição declarada pelo Conselheiro Francisco Ramos para atuar nos processos do município.

Art. 2º Redistribuir, para o Conselheiro Diretor da 6ª Região, todos os processos de Rubiataba que estão em tramitação, distribuídos ao Conselheiro Francisco Ramos.

Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de março de 2019.

Presidente: Daniel Augusto Goulart

Relator: Joaquim Alves de Castro Neto Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação: Votaram (ou) com o Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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