Decisão Normativa nº 5/2012
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Decisão Normativa 5/2012
Dispõe sobre escolha dos municípios a serem auditados.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que o TCM/GO integra o Projeto Fortalecimento da Auditoria Subnacional Brasileira - PROFORT, por meio do qual serão realizadas auditorias governamentais, sob a supervisão do TCE/BA, do TCE/SC e do TCE/PE;
Considerando a orientação apresentada a esta Corte para a escolha dos municípios a serem auditados;
Considerando que, após levantamento dos dados informatizados da Casa, a Secretaria de Fiscalização sugeriu os municípios de Cristalina e de Santo Antônio do Descoberto, DECIDE:
Art. 1º Determinar a realização de Auditoria nos municípios de Cristalina e Santo Antônio do Descoberto, no âmbito do Projeto Fortalecimento da Auditoria Subnacional Brasileira - PROFORT/TCE-BA/TCE-SC/TCE-PE.
Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos (texto ilegível).
(Informação Portal LeisMunicipais: texto ilegível abaixo do artigo 2º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Participantes da votação:
CONS. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
CONS. VIRMONDES B. CRUVINEL
CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Fui presente: Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.