Texto vigenteTCMGO · GO

Decisão Normativa nº 5/2012

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Decisão Normativa 5/2012

Dispõe sobre escolha dos municípios a serem auditados.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que o TCM/GO integra o Projeto Fortalecimento da Auditoria Subnacional Brasileira - PROFORT, por meio do qual serão realizadas auditorias governamentais, sob a supervisão do TCE/BA, do TCE/SC e do TCE/PE;

Considerando a orientação apresentada a esta Corte para a escolha dos municípios a serem auditados;

Considerando que, após levantamento dos dados informatizados da Casa, a Secretaria de Fiscalização sugeriu os municípios de Cristalina e de Santo Antônio do Descoberto, DECIDE:

Art. 1º Determinar a realização de Auditoria nos municípios de Cristalina e Santo Antônio do Descoberto, no âmbito do Projeto Fortalecimento da Auditoria Subnacional Brasileira - PROFORT/TCE-BA/TCE-SC/TCE-PE.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos (texto ilegível).

(Informação Portal LeisMunicipais: texto ilegível abaixo do artigo 2º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).

CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Participantes da votação:

CONS. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

CONS. VIRMONDES B. CRUVINEL

CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Fui presente: Procurador Geral de Contas

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.