Decisão Normativa nº 5/2014
CONTROLE DE AMOSTRAGEM. JANEIRO DE 2014. HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE AMOSTRAL APRESENTADA PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COM AS SUGESTÕES FEITAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.
DECISÃO NORMATIVA Nº 5, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
PROCESSO Nº : 01433/14
ASSUNTO: CONTROLE DE AMOSTRA
PERÍODO: JANEIRO DE 2014
CONTROLE DE AMOSTRAGEM. JANEIRO DE 2014. HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE AMOSTRAL APRESENTADA PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COM AS SUGESTÕES FEITAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.
Vistos e relatados os presentes autos, que tratam do Processo denominado Controle de Amostra nº 01/2014, referente ao mês de JANEIRO/14, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 31 de janeiro de 2014.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, através dos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo o voto do Conselheiro Relator, em HOMOLOGAR a análise amostral apresentada pela Secretaria de Licitações e Contratos (Certificado nº 143/2014), relativamente ao Controle de Amostra de janeiro de 2014, acrescentada do oportuno complementos feito pelo Ministério Público de Contas no Parecer nº 0889/2014, excetuando-se o contrato firmado entre Senador Canedo e a Eicon Controles Inteligentes, no valor de R$ 600.000,00, tendo em vista que este já foi solicitado para análise através do processo nº 01219/14.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 12 dias de março de 2014.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
CONS. VIRMONDES CRUVINEL
Relator
Conselheiros participantes:
CONS. DANIEL GOULART
CONS. NILO RESENDE
CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
CONS. NILO RESENDE
CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
CONS. MARIA TERESA F. GARRIDO
Fui presente: Ministério Público de Contas
RELATÓRIO E VOTO
1. DAS INICIAIS
Tratam os presentes autos do Processo denominado Controle de Amostra nº 01/2014, referente ao mês de JANEIRO/14, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 31 de janeiro de 2014.
2. DA MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - CERTIFICADO Nº 143/2014
Através do Certificado nº 143/2014, a Secretaria de Licitações e Contratos exarou o seguinte sobre a matéria:
(...)
Por meio da IN 015/12 deste TCM/GO restou determinado aos gestores municipais que todos os procedimentos licitatórios (editais) e os termos de contratos, bem como os respectivos aditivos deles decorrentes, ou ainda seus instrumentos substitutivos, celebrados no decorrer do exercício financeiro, independentemente do valor e da modalidade de licitação que lhes deram origem, ainda que por dispensa ou inexigibilidade de licitação, devem ser cadastrados no site do TCM/GO em até 3 (três) dias úteis a contar de sua publicação oficial, com o respectivo upload dos arquivos correspondentes.
Nesse contexto e seguindo as diretrizes da RA nº 029 /2013 TCM/GO foram elaboradas as listas de contratos informados divididas em extratos.
São eles:
Contratos de municípios de grande porte (GP): os 10 (dez) maiores municípios Goianos, em receita realizada;
Contratos de municípios de médio porte (MP): os 30 (trinta) municípios seguintes em receita realizada;
Contratos de municípios de pequeno porte (PP): os demais municípios.
Utilizando a listagem de contratos informados em janeiro/2014 com valor igual ou superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para municípios de pequeno, médio e grande porte, cadastrados pelos jurisdicionados no banco de dados deste Tribunal entre 01/01/2014 e 31/01/2014 foi estabelecido o universo amostral do qual foram retirados os contratos que serão objeto de análise.
2. DA METODOLOGIA E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO E SORTEIO
De acordo com critérios adotados por esta Secretaria, a lista de cadastro de contratos (mês referência JANEIRO/2014), às fls.02/40, serviu de base para a seleção dos contratos.
De acordo com o filtro estabelecido por esta Secretaria, no caso, contratos com valor igual ou superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), cadastrados no Portal dos Jurisdicionados no mês de JANEIRO), constam:
Municípios de Grande Porte - 147 contratos;
Municípios de Médio Porte - 131 contratos;
Municípios de Pequeno Porte - 218 contratos.
O universo amostral composto foi de 496 (quatrocentos e noventa e seis) contratos, dos quais foram selecionados 50 (cinquenta).
Ressalta-se, contudo, a possibilidade de um único procedimento licitatório gerar várias contratações, de modo que o número de ajustes a serem analisados pode ser maior que o número de processos gerados.
De consequência foram geradas três listas de contratos, organizados em ordem alfabética, as quais serviram de base para a realização dos sorteios, realizados no site www.random.org, gerando sequências aleatórias de 147 (Grande Porte), 131 (Médio Porte) e 218 (Pequeno Porte) números, de modo que cada número representa um contrato, devendo ser escolhidos na seguinte ordem: da esquerda para a direita e de cima para baixo.
No universo amostral de 496 contratos, foram sorteados 36 contratos e escolhidos outros 14, totalizando os 50 contratos a serem analisados.
Os resultados são as listas anexadas às folhas 41/46, com as sequências numéricas de sorteio a serem seguidas.
Foram sorteados 12 (doze) contratos de municípios de grande porte, 12 (doze) contratos de municípios de médio porte e 12 (doze) contratos de municípios de pequeno porte, resultando nas listas de fls. 47/50.
Em acréscimo, foram selecionados segundo critérios de relevância e materialidade outros 14 (quatorze) contratos, conforme relacionados às fls. 51/53.
Deste modo, a partir da metodologia e dos critérios acima expostos, restaram selecionados para análise os seguintes contratos:
Municípios de Grande Porte (GP):
Sorteio: 29 , 44, 63, 71, 99,107, 112, 117,125, 136, 140,143.
Escolhidos pela SLC - critérios de relevância e materialidade: 45, 88, 93.
Municípios de Médio Porte (MP):
Sorteio: 7,18, 28, 41, 70, 75, 83, 91, 98, 122, 124, 131.
Escolhidos pela SLC - critérios de relevância e materialidade: 2, 12, 127.
Municípios de Pequeno Porte (PP):
Sorteio: 5, 7, 22, 43, 81, 95, 105, 137, 139, 151, 171, 181.
Escolhidos pela SLC - critérios de relevância e materialidade: 46, 51, 65, 87, 103, 143, 201, 218
4. DA PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Tendo em vista os objetivos deste processo de Controle de Amostra - 01/2014, considera-se cumprida sua finalidade, razão pela qual lhe é dado o devido sequenciamento, com encaminhamento à douta consideração do Ministério Público de Contas e, em sequência, do Plenário deste TCM/GO, para homologação da seleção realizada, ou, se assim entenderem, para que sejam escolhidos novos processos a serem incluídos na análise amostral.
Após o julgamento, solicita-se o retorno do presente feito a esta Secretaria, para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.
3. DA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS - Parecer nº 0889/2014
Por meio do Parecer nº 0889/2014, o Ministério Público de Contas exarou o seguinte:
Tratam os autos processuais da efetivação do Controle de Amostra nº 01/14, cujo critério de escolha reside na relevância e materialidade embasadas na listagem de contratos informados no período de 1º a 31 de janeiro de 2014, através de cadastro realizados pelos jurisdicionados no banco de dados deste TCM.
A Secretaria de Licitações e Contratos manifestou pela requisição de diversos contratos, os quais estão relacionados no Certificado nº 143/2014.
Em prosseguimento, os autos foram remetidos à Procuradoria de Contas para análise da lista de contratos e complementação da listagem de requisição, caso entenda pertinente.
Desse modo, a Procuradoria de Contas, em complemento ao Certificado nº 143/2014, da Secretaria de Licitações e Contratos, entende ser necessária as requisições dos contratos abaixo relacionados, devendo as instruções dos processos junto ao TCM serem realizadas nos termos das prescrições do
Capítulo III,
Seção II, artigos 16 a 19, da Instrução Normativa nº 015/12:
Planilha - Pesquisa de Contratos - janeiro de 2014
Seq. Cidade Órgão Contratado Valor R$ Fls.
22 Anápolis P. Exec. CR Assessoria Contábil Municipal S/S 765.845,40 04
40 Catalão P. Exec. Logos Propaganda LTDA 3.565.637,40 05
116 Jataí P. Exec. Souza e Gonçalves Advogados e Consultores Associados 239.000,00 11
133 Luziânia P. Exec Marra Mendes Sociedade de Advogados S.S 192.000,00 13
145 Senador Canedo P. Exec Eicon Controles Inteligentes de Negócios LTDA 600.000,00 14
14 Formosa FMS Sociedade Beneficente São Camilo 2.014.854,12 16
26 Goianésia P. Exec Empresa Oliveira Melo Engenharia Construções LTDA 12.357.042,53 17
57 Inhumas P. Exec. CR Assessoria Contábil Municipal S/S LTDA ME 247.104,00 19
62 Inhumas P. Exec. Freitas e Figueredo e Advogados Associados S/S 152.006,40 19
63 Inhumas P. Exec. Resende Castro e Castro LTDA-ME 1.680.000,00 19
103 Mineiros P. Exec. Newcon Construções e Terceirização LTDA 3.240.000,00 22
3 Abadiânia FUNDE F/FUND EB Flávia Rincon Machado Vieira - ME 1.798.899,30. 24
4 Abadiânia P. Exec. CR Assessoria Contábil Municipal 258.480,00 24
20 Aragarças P. Exec. PRODINO Contabilidade e Assessoria Governamental 221.000,00 25
26 Avelinópolis FMS MULTICOP 630.720,00 26
70 Campos Belos P. Exec. PROCEN Projetos e Construções LTDA 1.717.884,73 30
72 Campos Belos P. Exec. S.C. SERRA Projeto e Construções ME 506.235,79 30
85 Chapadão do Céu P. Exec. B T Barreto Contabilidade Municipal ME 182.000,00 31
142 Itaruma P. Exec. ATIVA Consultoria Municipal 1.200.000,00 35
210 Três Ranchos P. Exec. Agnal de Oliveira Miguel 919.982,00 39
211 Turvelândia P. Exec. Contar Contabilidade e Informática LTDA - ME 229.031,76 39
217 Urutaí P. Exec. Contar Contabilidade e Informática LTDA - ME 139.800,00 40
(ENC)
É o relatório.
VOTO DO RELATOR
Face a sua competência, a Relatoria acolhe o Certificado nº 143/2014, da Secretaria de Licitações e Contratos desse TCM, com a oportuna sugestão de complementação apresentada pelo Ministério Público de Contas através do Parecer nº 0889/2014, excetuando-se o contrato firmado entre Senador Canedo e a Eicon Controles Inteligentes, no valor de R$ 600.000,00, tendo em vista que este já foi solicitado para análise através do processo nº 01219/14. Assim sendo, manifesto voto por HOMOLOGAR a análise amostral apresentada por ambos, relativamente ao Controle de Amostra de janeiro de 2014, excetuando-se um processo sugerido pelo parquet.
É o voto.
Gabinete do Conselheiro Diretor da Primeira Região, em 10 de março de 2014.
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.