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Decisão Normativa nº 5/2018

RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 11/2017, HOMOLOGAÇÃO COM SOLICITAÇÃO DE DOIS CONTRATOS AFETOS À ÁREA DA SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, OS QUAIS SE SOMARÃO ÀQUELES INSERTOS NOS PROCESSOS Nº S 17521/17 (GOIÂNIA) E 00132/17 (CAMPINAÇU), OBJETOS DE INSPEÇÕES IN LOCO A SEREM REALIZADAS EM 2018. RETORNO DOS AUTOS À SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.

DECISÃO NORMATIVA Nº 5/2018, TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Processo: 19400/17

Assunto: Controle de Amostra - 11/2017

Período: Novembro de 2017

Relatora: : Conselheira Maria Teresa

RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 11/2017, HOMOLOGAÇÃO COM SOLICITAÇÃO DE DOIS CONTRATOS AFETOS À ÁREA DA SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS, OS QUAIS SE SOMARÃO ÀQUELES INSERTOS NOS PROCESSOS Nº S 17521/17 (GOIÂNIA) E 00132/17 (CAMPINAÇU), OBJETOS DE INSPEÇÕES IN LOCO A SEREM REALIZADAS EM 2018. RETORNO DOS AUTOS À SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.

Cuidam os presentes autos do Controle de Amostra nº 11/2017, referente aos contratos celebrados e cadastrados eletronicamente pelos municípios goianos no SICOM/Portal dos Jurisdicionados deste Tribunal de Contas nos meses de janeiro a novembro, para seleção e solicitação dentro dos critérios fixados na Resolução Administrativa nº 104 /2017-TCMGO que fixa nova metodologia para a amostragem neste Tribunal.

RESOLVE o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pelos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo as razões expostas no Voto da Relatora, Conselheira Maria Teresa:

I - HOMOLOGAR o Controle de Amostra nº 11/2017, sem solicitação de contratos afetos à área da Secretaria de Licitações e Contratos, conforme justificativas apresentadas por esta Unidade Técnica quanto à prevalência da nova sistemática implantada por este Tribunal de Contas por meio da Resolução Administrativa nº 37 /2017 - TCM/GO, de 15/03/2017, somadas ao fato do quantitativo de inspeções in loco a serem realizadas em 2018.

II - HOMOLOGAR o Controle de Amostra nº 11/2017, com a solicitação de dois contratos afetos à área da Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços, os quais se somarão àqueles insertos nos Processos nº s 17521/17 (Goiânia) e 00132/17 (Campinaçu), objetos de inspeções in loco a serem realizadas em 2018, conforme quadro que segue:

MUNICÍPIO CONTRATO VALOR

Goiânia/SMT Contrato nº 007/2017-SMT R$ 1.103.400,00

Formoso Contrato nº 746/2017-CPL R$ 2.745.108,94

III - RETORNAR os autos à Secretaria de Licitações e Contratos, após a publicação deste Decisum, para sequenciamento, acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.

À Superintendência de Secretaria, para os fins.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 25 de abril de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Maria Teresa Garrido Santos

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com a Consª Maria Teresa Garrido Santos Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior.

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