Decisão Normativa nº 6/2010
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 04 DE JUNHO DE 2010.
DECISÃO NORMATIVA Nº 6/2010 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 04 DE JUNHO DE 2010.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que em razão do feriado de Corpus Christi no dia 03 de junho, quinta-feira, o expediente na sexta-feira, dia 04, não seria de grande produtividade;
Considerando a autonomia administrativa constitucionalmente atribuída a este Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 04 de junho de 2010, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte os prazos regimentais para o cumprimento de diligências e interposição de recursos neste Tribunal.
Art. 2º Esta Decisão normativa entra em vigor na data de sua aprovação devendo ser divulgada no site do TCM.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 02 dias de junho de 2010.
CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Participantes da votação:
CONS. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO
CONS. VIRMONDES CRUVINEL
CONS. PAULO RODRIGUES DE FREITAS
CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
Fui presente: Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.