Decisão Normativa nº 6/2013
CONTROLE DE AMOSTRAGEM. FEVEREIRO DE 2013. HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE AMOSTRAL APRESENTADA PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
DECISÃO NORMATIVA Nº 6, DE 24 DE ABRIL DE 2013.
PROCESSO Nº : 06359/13
ASSUNTO: CONTROLE DE AMOSTRA
PERÍODO: FEVEREIRO DE 2013
CONTROLE DE AMOSTRAGEM. FEVEREIRO DE 2013. HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE AMOSTRAL APRESENTADA PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
Vistos e relatados os presentes autos, que tratam do Processo denominado Controle de Amostra nº 02/2013, de que trata a Instrução Normativa nº 004/10 (artigo 2º, inciso II), deste Tribunal, a qual dispõe sobre o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, através dos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo o voto do Conselheiro Relator, em HOMOLOGAR a análise amostral apresentada pela Secretaria de Licitações e Contratos, relativamente ao Controle de Amostra de fevereiro de 2013.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 24 dias de abril de 2013.
CONS. MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
CONS. VIRMONDES CRUVINEL
Relator
Conselheiros participantes:
CONS. PAULO ORTEGAL
CONS. NILO RESENDE
CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Fui presente: Ministério Público de Contas
RELATÓRIO E VOTO
1. DAS INICIAIS
Tratam os presentes autos do Processo denominado Controle de Amostra nº 02/2013, de que trata a Instrução Normativa nº 004/10 (art. 2º, inciso II), deste Tribunal, a qual dispõe sobre o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade.
2. DA MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - CERTIFICADO Nº 231/2013
Através do Certificado nº 231/2013, a Secretaria de licitações e Contratos exarou o seguinte sobre a matéria:
(...)
De acordo com a IN 015/12 TCM/GO, todos os procedimentos licitatórios (editais) e os termos de contratos, bem como os respectivos aditivos deles decorrentes, ou ainda seus instrumentos substitutivos, celebrados no decorrer do exercício financeiro, independentemente do valor e da modalidade de licitação que lhes deram origem, ainda que por dispensa ou inexigibilidade de licitação, devem ser cadastrados no site do TCM/GO em até 3 (três) dias úteis a contar de sua publicação oficial, com o respectivo upload dos arquivos correspondentes.
Utilizando a listagem de contratos firmados em fevereiro/2013, com valor igual ou superior a R$ 80.000,00 e cadastrados pelos jurisdicionados no banco de dados deste Tribunal entre 01/02/2013 e 28/02/2013, foi estabelecido o universo amostral do qual foram retirados os contratos que serão objetos de apreciação por esta Corte.
A referida lista é composta de 296 contratos, organizados em ordem alfabética, de acordo com seu respectivo município.
O presente feito tem o objetivo demonstrar a metodologia e os critérios adotados na especificação da amostra de contratos selecionados para análise meritória.
Da Metodologia e do Critério de Sorteio
De acordo com critérios adotados por esta Secretaria, a lista de cadastro de contratos (mês referência FEVEREIRO/2013), às fls. 02/20, serviu de base para a realização de sorteio, realizado no site www.random.org, o qual gerou uma sequência aleatória de 296 números (cada número representa um contrato), devendo os mesmos serem escolhidos na seguinte ordem: da esquerda para a direita e de cima para baixo.
Da mesma forma foi estabelecido que fossem analisados ao menos 25% do universo amostral, destes, 70% seriam selecionados por meio de sorteio e os 30% restantes mediante critérios de materialidade e relevância.
O resultado é a lista anexada à f1.22, com a sequência numérica de sorteio a ser seguida.
De acordo com estas diretrizes, foram relacionados os primeiros 52 números da sequência aleatória gerada e listados os contratos correspondentes a estes números. O resultado é a lista de fls.23/26, com a discriminação dos respectivos contratos.
Visando relacionar para análise o mínimo de 25% da base amostral, inicialmente seriam selecionados outros 22 ajustes, no entanto em razão do objeto ou valor de determinados contratações fez-se necessária à seleção de outros 25 contratos.
Em linhas gerais: Dos 296 contratos da listagem inicial, restaram para serem examinados pela SLC 52 contratos via sorteio. Além desses, 25 outros contratos serão analisados por sua relevância e materialidade.
Deste modo, a partir da metodologia e dos critérios acima expostos, restaram selecionados para análise os seguintes contratos:
Sorteio
Pesquisa de Contratos - Portal dos Jurisdicionados Fevereiro 2013: 9, 10,25, 29, 31, 44, 53, 58, 60, 71, 72, 80, 81, 91, 96, 104, 108, 114, 124, 130, 131, 135,137, 138, 139, 143, 145, 150, 153, 154, 157, 167,182, 183, 184, 187, 200, 210, 218, 219, 236, 243, 252, 254, 260, 265, 267, 271, 278, 281, 292, 294.
Escolhidos pela SLC - critérios de relevância e materialidade
Pesquisa de Contratos - Portal dos Jurisdicionados Fevereiro 2013: 5, 17, 36, 37, 39, 40, 41, 43, 51, 65, 107, 112, 113, 119, 199, 221, 224, 235, 250, 268, 269, 275, 282, 288, 296.
Da Proposta de Encaminhamento
Tendo em vista os objetivos deste processo de Controle de Amostra - 02/2013, considera-se cumprida a finalidade inicial para a qual foi ele criado (seleção da amostra de contratos a serem analisados pelo TCM/GO), razão pela qual submeto os presentes autos à elevada consideração do Ministério Público de Contas e do Plenário deste TCM/GO, para homologação do sorteio realizado, ou, se for o caso, para que sejam escolhidos novos processos a serem incluídos na análise amostral pelo Tribunal.
Após o julgamento, solicita-se o retorno deste feito a esta Secretaria, para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.
3. DA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS - Despacho nº 2286 /13
Por meio do Despacho nº 2286 /13, o Ministério Público de Contas exarou o seguinte:
Tratam os autos processuais da efetivação do Controle de Amostra nº 02/13, cujo critério de escolha reside na relevância e materialidade embasadas na listagem de contratos firmados em janeiro de 2013, com valores iguais ou superiores a R$ 80.000,00, cadastrados pelos jurisdicionados no banco de dados deste TCM entre 01.02.2013 a 28.02.2013.
A Secretaria de Licitações e Contratos manifestou pela requisição de diversos contratos, os quais estão relacionados no Certificado nº 0231/2013 (fls. 29/31).
Em prosseguimento, os autos foram remetidos à Procuradoria de Contas para análise da lista de contratos e complementação da listagem de requisição, caso entenda pertinente.
Ante o exposto, a Procuradoria de Contas, após averiguar, atentamente, os contratos selecionados pela unidade técnica (Secretaria de Licitações e Contratos), entende desnecessário requisitar outros contratos, além daqueles que já foram selecionados.
É o relatório.
VOTO DO RELATOR
Face a sua competência institucional, a Relatoria acolhe integralmente o Certificado nº 231/2013, da Secretaria de Licitações e Contratos desse TCM, manifestando-se por HOMOLOGAR a análise amostral por ela apresentada, relativamente ao Controle de Amostra de fevereiro de 2013.
É o voto.
Gabinete do Conselheiro Diretor da Primeira Região, em 23 de abril de 2013.
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro Relator
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Nenhum Ato.
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