Decisão Normativa nº 6/2015
RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 04/2015, QUE INDICA A RELAÇÃO DE CONTRATOS QUE SERÃO SOLICITADOS AOS MUNICÍPIOS PARA ANÁLISE NO TCM. ABRIL DE 2015. HOMOLOGA RELATÓRIO. RETORNO DOS AUTOS À SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
DECISÃO NORMATIVA Nº 6, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Processo: 07122/15
Assunto: Relatório de Controle de Amostragem - 4/2015
Período: Abril de 2015 (04/2015)
Relatora: Conselheira Maria Teresa
RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 04/2015, QUE INDICA A RELAÇÃO DE CONTRATOS QUE SERÃO SOLICITADOS AOS MUNICÍPIOS PARA ANÁLISE NO TCM. ABRIL DE 2015. HOMOLOGA RELATÓRIO. RETORNO DOS AUTOS À SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
Tratam os presentes autos do Processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 04/2015, referente ao mês de abril de 2015, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 30 de abril de 2015.
RESOLVE o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pelos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo as razões expostas no Voto da Relatora, Conselheira Maria Teresa, em:
I - HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 04/2015, apresentado pela Secretaria de Licitações e Contratos, contendo os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios.
II - RETORNAR os autos à Secretaria de Licitações e Contratos, após a publicação deste Decisum, para acompanhamento e subsequente arquivamento.
À Superintendência de Secretaria, para os fins.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 2015.
CONSELHEIRO HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
Votantes
CONSELHEIRO SEBASTIÃO MONTEIRO
CONSELHEIRO FRANCISCO RAMOS
CONSELHEIRO DANIEL GOULART
CONSELHEIRO NILO RESENDE
CONSELHEIRO JOAQUIM DE CASTRO
Presente: Ministério Público de Contas
MUNICÍPIOS DE GRANDE PORTE (GP): 3 CONTRATOS
N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
40 Aparecida de Goiânia P. Exec. Agência Multiface de Propaganda Ltda. 4.240.000,00
46 Aparecida de Goiânia P. Exec. Distribuidora de Asfalto S/A - Disbral 1.046.732,76
54 Catalão Poder Executivo Pedreira HVB Ltda. R$ 3.050.000,00
59 Catalão S.A.E. RBB Comércio e Serviços - Eireli EPP R$ 532.794,30
63 Catalão S.A.E. Asperbras Tubos e Conexões Ltda. R$ 293.799,00
111 Goiânia IMAS Di Tino Empreendimentos Imobiliários 1.000.000,00
144 Jatai P. Exec. COOTRAJA - Cooperativa de Transporte de Passageiros 4.682.366,00
145 Jatai P. Exec. COOTRAJA - Cooperativa de Transporte de Passageiros 5.123.108,00
MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE (MP): 10 CONTRATOS
N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
11 Caldas Novas FME Nasp Construções Ltda. EPP R$ 1.356.919,44
N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
15 Caldas Novas Poder Executivo Goyaz Britas Ltda. R$ 702.000,00
22 Caldas Novas SMT Novo Horizonte Comércio de Tintas Lida. R$ 818.175,00
41 Ceres FUNDEF/FUNDEB Pearson Education do Brasil Ltda. R$ 103.730,00
56 Cristalina Poder Executivo Gurgel e Amaral Telegás Ltda. ME R$ 117.500,00
57 Cristalina Poder Executivo RBB Comércio e Serviços Eirelli - EPP R$ 311.009,00
107 Itaberai Poder Executivo Distribuidora Brasileira de Asfalto S/A R$ 4.009.960,00
108 itaberai Poder Executivo Sidney de Lima Queiroz - ME R$ 130.000,00
109 Itaberai Poder Executivo VHPM Comercial Ltda. R$ 905.940,00
139 Morrinhos Poder Executivo Distribuidora Brasileira de Asfalto S/A - DISBRAL R$ 291.100,00
140 Morrinhos Poder Executivo Distribuidora Brasileira de Asfalto S/A - DISBRAL R$ 282.600,00
N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
144 Niquelândia FME Cooperativa de Transp, Loc. E Serv. de Niq. CTNIQ R$ 86.400,00
MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE (PP): 3 CONTRATOS
N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
95 Carmo Rio Verde Poder Executivo Paviment Pavimentação Comércio Ltda. ME R$ 236.376,90
226 Professor Jamil FMS Coopertativa dos Profissionais de Saúde do Estado R$ 859.294,40
255 São Luiz do Norte Poder Executivo Construtora e Transp. Sol Nascente Ltda.-ME R$ 294.173,45
261 São Patrício Poder Executivo RG (nº ocultado) de Construção Ltda. R$ 497.299,76
RELATÓRIO E VOTO Nº 569/2015-GCMT
I - RELATÓRIO
1. Do Objeto
Tratam os presentes autos do Processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 04/2015, referente ao mês de abril de 2015, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 30 de abril de 2015 (fls. 1/21).
2. Manifestação da Secretaria de Licitações e Contratos
A Secretaria de Licitações e Contratos manifestou-se por meio do Certificado riº 453/2015 (fls. 22/24), assegurando que selecionou 16 (dezesseis) contratos do universo amostral composto por 652 contratos, sendo 186 oriundos de Municípios de Grande Porte; 180 de Municípios de Médio Porte e 286 Municípios de Pequeno Porte, mediante critérios trazidos na Resolução Administrativa nº 29 /2013 - TCM/GO, conforme quadro:
MUNICÍPIOS DE GRANDE PORTE (GP): 3 CONTRATOS
N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
54 Catalão Poder Executivo Pedreira HVB Ltda. R$ 3.050.000,00
59 Catalão S.A.E. RBB Comércio e Serviços - Eireli EPP R$ 532.794,30
63 Catalão S.A.E. Asperbras Tubos e Conexões Ltda. R$ 293.799,00
MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE (MP): 10 CONTRATOS
N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADA VALOR
11 Caldas Novas FME Nasp Construções Ltda. EPP R$ 1.356.919,44
15 Caldas Novas Poder Executivo Goyaz Britas Ltda. R$ 702.000,00
22 Caldas Novas SMT Novo Horizonte Comércio de Tintas Ltda. R$ 818.175,00
56 Cristalina Poder Executivo Gurgel e Amaral Telegás Ltda. ME R$ 117.500,00
57 Cristalina Poder Executivo RBB Comércio e Serviços Eirelli - EPP R$ 311.009,00
107 Itaberaí Poder Executivo Distribuidora Brasileira de Asfalto S/A R$ 4.009.960,00
108 Itaberaí Poder Executivo Sidney de Lima Queiroz - ME R$ 130.000,00
109 Itaberaí Poder Executivo VHPM Comercial Ltda. R$ 905.940,00
139 Morrinhos Poder Executivo Distribuidora Brasileira de Asfalto S/A - DISBRAL R$ 291.100,00
140 Morrinhos Poder Executivo Distribuidora Brasileira de Asfalto S/A - DISBRAL R$ 282.600,00
MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE (PP): 3 CONTRATOS
N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
95 Carmo Rio Verde Poder Executivo Paviment Pavimentação Comércio Ltda. ME R$ 236.376,90
255 São Luiz do Norte Poder Executivo Construtora e Transp. Sol Nascente Ltda.-ME R$ 294.173,45
261 São Patrício Poder Executivo RG (nº ocultado) de Construção Ltda. R$ 497.299,76
Ressalta-se, contudo, a possibilidade de um único procedimento licitatório gerar várias contratações, de modo que o número de ajustes a serem analisados pode ser maior que o número de processos originariamente gerados.
3. JUSTIFICATIVAS
Despendida especial atenção quanto à relevância e a materialidade das contratações informadas a esta Corte, em virtude do direcionamento de nossas atividades aos ajustes de maior significância entabulados pelos municípios goianos, foi determinada a amostra no quantitativo acima especificado.
Justifica-se a seleção realizada com base no permissivo do artigo 2º, III, da RA nº 029 /13; pela redução do quantitativo de processos selecionados, observado o estoque processual acumulado por esta Unidade Técnica de amostragens anteriores ainda em análise, o qual demanda tempestividade de julgamento por esta Corte, em razão da possível repercussão nas Contas prestadas pelos gestores municipais referentes aos respectivos períodos.
Destacam-se, por oportuno, as demais atividades desenvolvidas por esta Unidade Técnica, tais como: interposição de representações, realização de visitas técnicas, monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, análises de Editais de licitações, bem como o atendimento às solicitações de informações formuladas pela Ouvidoria deste Tribunal.
Do mesmo modo, impende enfatizar a alta demanda desta Secretaria no que tange à prestação de informações aos jurisdicionados pelas diversas vias disponíveis (presencial, telefone, e-mail).
Por último, eleva-se o enfrentamento constante em favor da redução do estoque de processos sob guarda desta Especializada, a bem da tempestividade das análises, bem como da efetividade das decisões exaradas por esta Corte de Contas, conforme as competências que lhe são constitucionalmente estabelecidas.
4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Tendo em vista os objetivos deste processo de Controle de Amostra - 04/2015, considera-se cumprida sua finalidade, razão pela qual lhe é dado o devido sequenciamento, com encaminhamento à douta consideração do Ministério Público de Contas e, em sequência, à competente Relatoria, apresentando-o ao Plenário deste TCM/GO para homologação da seleção realizada, ou, se assim entenderem, para que sejam escolhidas novas contratações a serem incluídas na análise amostral, observando o disposto no artigo 2º, VII, da RA Nº 29 /2013.
Após o julgamento, solicita-se o retorno do presente feito a esta Secretaria, para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.
3. Manifestação do Ministério Público de Contas:
O Ministério Público de Contas, mediante Parecer nº 3303/2015 (fls. 25/26), indicou um total de 8 (oito) contratos, segundo se vê na transcrição que segue:
Desse modo, a Procuradoria de Contas, em complemento ao Certificado nº 453/2015, da Secretaria de Licitações e Contratos, entende ser necessária as requisições dos contratos abaixo relacionados, devendo as instruções dos processos junto ao TCM serem realizadas nos termos das prescrições do
Capítulo III,
Seção II, artigos 16 a 19, da Instrução Normativa nº 015/12:
PLANILHA - PESQUISA DE CONTRATOS - ABRIL DE 2015
Seq. Cidade Órgão Contratado Valor R$ Fls.
40 Aparecida de Goiânia P. Exec. Agência Multiface de Propaganda Ltda. 4.240.000,00 03 verso
46 Aparecida de Goiânia P. Exec. Distribuidora de Asfalto S/A - Disbral 1.046.732,76 03 verso
111 Goiânia IMAS Di Tino Empreendimentos Imobiliários 1.000.000,00 05 verso
144 Jatai P. Exec. COOTRAJA - Cooperativa de Transporte de Passageiros 4.682.366,00 06 verso
145 Jatai P. Exec. COOTRAJA - Cooperativa de Transporte de Passageiros 5.123.108,00 06 verso
41 Ceres FUNDEF /FUNDEB Pearson Education do Brasil Ltda. 103.730,00 12 verso
144 Niquelândia FME Cooperativa de Transp, Loc. E Serv. de Niq. CTNIQ 86.400,00 12 verso
226 Professor Jamil FMS Cooperativa dos Profissionais de Saúde do Estado 859.294,40 19 verso
4. Manifestação da Presidência
A Presidência deste Tribunal, por meio do Despacho nº 3407 /2015, distribuiu-me este feito para relatoria, tendo em vista a competência estipulada no inciso VI, artigo 2º da Resolução Administrativa RA nº 29 /13.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Esta Relatora concorda com o Certificado nº 453/2015, proveniente da Secretaria de Licitações e Contratos, aditado pelo Parecer nº 3303/15, exarado pelo Ministério Público de Contas, manifestando-se por HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 04/2015, contendo os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios.
Sendo assim, apresenta seu voto no sentido de:
I - HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 04/2015, apresentado pela Secretaria de Licitações e Contratos, contendo os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios.
II - RETORNAR os autos à Secretaria de Licitações e Contratos, após a publicação deste Decisum, para acompanhamento e subsequente arquivamento.
É o voto.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 10 de junho de 2015.
MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Conselheira - Relatora
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.