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Decisão Normativa nº 6/2016

RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM N. 01/2016, QUE INDICA A RELAÇÃO DE CONTRATOS QUE SERÃO SOLICITADOS AOS MUNICÍPIOS PARA ANÁLISE NO TCM. DEZEMBRO DE 2015 E JANEIRO DE 2016. HOMOLOGA RELATÓRIO. RETORNA À SLC.

DECISÃO NORMATIVA Nº 6, DE 16 DE MARÇO DE 2016.

Processo: 01100/16

Assunto: Relatório de Controle de Amostragem

Período: Dezembro de 2015 e Janeiro de 2016 (01/2016)

RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 01/2016, QUE INDICA A RELAÇÃO DE CONTRATOS QUE SERÃO SOLICITADOS AOS MUNICÍPIOS PARA ANÁLISE NO TCM. DEZEMBRO DE 2015 E JANEIRO DE 2016. HOMOLOGA RELATÓRIO. RETORNA À SLC.

Tratam os presentes autos do Processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 01/2016, referente aos meses de dezembro de 2015 e janeiro de 2016, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º de dezembro de 2015 a 31 de janeiro de 2016.

RESOLVE o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pelos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo as razões expostas no Voto do Relator, em:

1. HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 01/2016, apresentado pela Secretaria de Licitações e Contratos e com ajustes adicionados pelo Ministério Público de Contas, contendo todos os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios;

2. RETORNAR os autos a Secretaria de Licitações e Contratos, após a publicação, para acompanhamento e subsequente arquivamento.

À Superintendência de Secretaria, para os fins.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de março de 2016.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Relator

Participantes da votação:

CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

CONS.ª MARIA TERESA GARRIDO SANTOS

CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

CONS. NILO RESENDE

CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART

Presente: Ministério Público de Contas

MUNICÍPIOS DE GRANDE PORTE (GP): 15 CONTRATOS

N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR

77 ANAPOLIS PODER EXECUTIVO PAVIART CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R$ 14.982.760,23

119 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO V.A. DE OLIVERIA - ME. R$ 2.897.000,00

120 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO TECNOLOGIA EDUCACIONAL EDITORA E DISTRIBUIDORA R$ 2.731.200,00

158 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO DATA TRAFFIC S/A R$ 23.855.351,00

161 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO DELTAWAY SISTEMAS DE TRÂNSITO E TECNOLOGIA LTDA - R$ 15.994.960,00

181 CATALAO PODER EXECUTIVO PEDREIRA HVB LTDA R$ 2.850.000,00

249 GOIANIA GOIANIA - COMURG KAETANO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 1.135.926,94

250 GOIANIA GOIANIA - COMURG PNEUS VIA NOBRE LTDA R$ 520.705,00

253 GOIANIA GOIANIA - COMURG PNEUS VIA NOBRE LTDA R$ 178.000,00

255 GOIANIA GOIANIA - COMURG NETO IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS R$ 1.846.728,00

256 GOIANIA GOIANIA - COMURG KAETANO INDUSTRIA E COMERCIO R$ 1.813.330,20 C

299 GOIANIA PODER EXECUTIVO CONSORCIO SUPERVISÃO BRT NORTE SUL R$ 8.419.505,41

445 RIO VERDE FME COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR E PAS DO SODOEST R$ 498.310,42

447 RIO VERDE FME COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR E PAS DO SODOEST R$ 443.181,76

477 RIO VERDE FESURV ASBEG - ASSOC DOS EMPREG DO BANCO DO EST DE GOIÁS R$ 900.000,00

MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE (MP): 11 CONTRATOS

N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR

64 CERES FMS COOPERCERES - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE R$ 1.279.092,00

66 CERES PODER EXECUTIVO DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO S/A R$ 473.535,00

201 INHUMAS PODER EXECUTIVO COOPERNAV R$ 2.176862,60

337 MINEIROS PODER EXECUTIVO JVS ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA R$ 866.546,40

371 NEROPOLIS PODER EXECUTIVO CONSTRUTORA TORRES EIRELI-EPP R$ 653.910,80

387 NIQUELÂNDIA FME COOPERATIVA DE TRANSPORTE S. LOCAÇÕES E SERVIÇOS R$ 9.270.681,00

395 NIQUELÂNDIA PODER EXECUTIVO COOPERATIVA DE TRANSPORTE S. LOCAÇÕES E SERVIÇOS R$ 2.103.588,00

396 NIQUELANDIA PODER EXECUTIVO COOPERATIVA DE TRANSPORTE S. LOCAÇÕES E SERVIÇOS R$ 6.564.852,00

409 NOVO GAMA PODER EXECUTIVO CENTRO OESTE ASFALTOS LTDA R$ 1.544.131,20

448 PADRE BERNARDO PODER EXECUTIVO CENTRAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA R$ 1.112.983,93

479 PLANALTINA PODER EXECUTIVO CONSTRUTORA SANSIL LTDA R$ 1.359.669,53

MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE (PP): 5 CONTRATOS

N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR

34 ACREUNA PODER EXECUTIVO COOPERNAV R$ 1.280.866,00

100 AVELINÓPOLIS FMS COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS S DA SAÚDE R$ 630.720,00

202 BELA VISTA GOIAS PODER EXECUTIVO NACIONAL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME R$ 735.000,00

379 CHAPADAO CEU PODER EXECUTIVO PORTAL SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO LTDA - ME R$ 416.892,50

680 LEOPOLDO DE BULHÕES F.PS.L.B. MARIA FERNANDA DE MORAIS ALMEIDA ME - APRESARE R$ 1.050.164,00

RELATÓRIO

Tratam os presentes autos do Processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 01/2016, referente aos meses de dezembro de 2015 e janeiro de 2016, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º de dezembro de 2015 a 31 de janeiro de 2016.

I - Manifestação da Secretaria de Licitações e Contratos:

Através do Certificado nº 073/2016 (fls. 103/107) o quantitativo inicial fixado pela Secretaria de Licitações e Contratos resumiu-se a 17 (dezessete) ajustes, nos seguintes termos:

"(...)

Por meio da IN nº 012/14, sucedida, entre outras, pela IN 09/15 deste TCM/GO restou determinado aos gestores municipais que todos os editais de licitação, os termos de contratos, as atas de registro de preços, os credenciamentos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, ou ainda seus instrumentos substituis, bem como os respectivos aditivos deles decorrentes, ajustados no decorrer do exercício financeiro, independentemente do valor, da modalidade de licitação, ou do regime de contratação que lhes deram origem, ainda que por dispensa ou inexigibilidade de licitação, suas revogações ou rescisões, deverão ser cadastrados no site do Tribunal até o terceiro dia útil subsequente à publicação oficial, com respectivo upload dos arquivos correspondentes.

Nesse contexto e seguindo as diretrizes da RA nº 029 /2013 - TCM/GO foram elaboradas as listas de contratos informados divididas em extratos, de acordo com o porte dos municípios, considerados pelo seguinte: municípios de grande porte (GP), os 10 (dez) maiores municípios goianos em receita realizada, municípios de médio porte (MP), os 30 (trinta) municípios seguintes em receita realizada; municípios de pequeno porte (PP), os demais municípios.

2. METODOLOGIA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Utilizando a listagem de contratos informados (fls. 02/101) com valor igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para municípios de pequeno, médio e grande porte, cadastrados pelos jurisdicionados no banco de dados deste Tribunal entre 01/12/2015 a 31/01/2016 foi estabelecido o universo amostral do qual foram retirados os contratos que serão objeto de análise.

O universo amostral composto foi de 2280 (dois mil duzentos e oitenta reais) contratos, sendo: Municípios de Grande Porte - 560 (quinhentos e sessenta) contratos; Municípios de Médio Porte - 675 (seiscentos e setenta e cinco) contratos; Municípios de Pequeno Porte - 1045 (mil e quarenta e cinco) contratos.

O quantitativo amostral foi reduzido a 17 (dezessete) contratos, selecionados mediante critérios trazidos na RA nº 029 /2013 - TCM/GO, conforme quadro:

(...)

Ressalta-se, contudo, a possibilidade de um único procedimento licitatório gerar várias contratações, de modo que o número de ajustes a serem analisados pode ser maior que o número de processos originariamente gerados.

3. JUSTIFICATIVAS

Despendida especial atenção quanto a relevância, materialidade, risco e tempestividade das contratações informadas a esta Corte, em virtude do direcionamento de nossas atividades aos ajustes de maior representatividade entabulados pelos municípios goianos, foi determinada a amostra no quantitativo acima especificado.

Justifica-se a seleção realizada com base no permissivo do artigo 2º, III, da RA nº 029 /13, pela redução do quantitativo de processos selecionados, observado o estoque processual acumulado por esta Unidade Técnica de amostragens anteriores ainda em análise, o qual demanda tempestividade de julgamento por esta Corte, em razão da possível repercussão nas Contas prestadas pelos gestores municipais referentes aos respectivos períodos, a bem de sua efetividade.

Do mesmo modo, da amostra selecionada, realizada análise incipiente de cada procedimento pelas divisões jurídica e/ou de engenharia, são destacadas as iniciativas de visita técnica aos municípios respectivos objetivando verificação das execuções contratuais.

Por oportuno, destacam-se as demais atividades desenvolvidas por esta Unidade Técnica, tais como: interposição de representações, realização de visitas técnicas, monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, análises de Editais de licitações, bem como o atendimento às solicitações de informações formuladas pela Ouvidoria deste Tribunal.

Do mesmo modo, impende enfatizar a alta demanda desta Secretaria no que tange à prestação de informações aos jurisdicionados pelas diversas vias disponíveis (presencial, telefone, e-mail).

4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

Tendo em vista os objetivos deste processo de Controle de Amostra - 01/2016, considera-se cumprida sua finalidade, razão pela qual lhe é dado o devido sequenciamento, com encaminhamento à douta consideração do Ministério Público de Contas e, em sequência, à Presidência desta Corte para distribuição à competente Relatoria, apresentando-o ao Plenário deste TCM/GO para homologação da seleção realizada ou, se assim entenderem, para que sejam escolhidas novas contratações a serem incluídas na análise amostral, observando o disposto no artigo 2º, VII, da RA nº 29 /2013.

Após o julgamento, solicita-se o retorno do presente feito a esta Secretaria para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos". (sic)

Em conformidade com o procedimento regular desta Corte, foram os autos encaminhados ao Ministério Público de Contas para pronunciamento.

II - Manifestação do Ministério Público de Contas:

O Ministério Público de Contas mediante Parecer nº 723/2016 (fls. 108/109), em complemento ao Certificado nº 073/2016 da Secretaria de Licitações e Contratos, entendeu também serem necessárias as requisições dos contratos abaixo relacionados:

"(...)

Desse modo, a Procuradoria de Contas, em complemento ao Certificado nº 073/2016, da Secretaria de Licitações e Contratos, entende ser necessária as requisições dos contratos abaixo relacionados, devendo as instruções dos processos junto ao TCM serem realizadas nos termos das prescrições do

Capítulo III,

Seção II, artigos 16 a 19, da Instrução Normativa nº 015/12:

Planilha - Pesquisa de Contratos - dezembro de 2015, janeiro de 2016

Seq. Cidade Órgão Contratado Valor R$ Fls.

119 Aparecida de Goiânia P. Exec. V.A. de Oliveria - ME 2.897.000,00 6 (verso)

120 Aparecida de Goiânia P. Exec. Tecnologia Educacional Editora e Distribuidora 2.731.200,00 06 (verso)

445 Rio Verde FME Cooperativa de Transporte Escolar e Pas do Sodoest 498.310,42 19

447 Rio Verde FME Cooperativa de Transporte Escolar e Pas do Sodoest 443.181,76 19

477 Rio Verde FESURV ASBEG - Assoc dos Empreg do Banco do Est de Goiás 900.000,00 20

64 Ceres FMS Cooperceres - Cooperativa dos Profissionais da Saúd 1.279.092,00 26

201 Inhumas P. Exec. Coopernav 2.176.862,60 33

337 Mineiros P. Exec. JVS Assessoria Contábil LTDA 866.546,40 38

387 Niquelândia FME Cooperativa de Transporte S. Locações e Serviços 9.270.681,00 40

395 Niquelãndia P. Exec. Cooperativa de Transporte S. Locações e Serviços 2.103.588,00 40 (verso)

396 Niquelândia P. Exec. Cooperativa de Transporte S. Locações e Serviços 6.564.852,00 40 (verso)

34 Acreúna P. Exec. Coopernav 1.280.866,00 54

100 Avelinópolis FMS Cooperativa de Trabalho dos Profissionais S da Saúde 630.720,00 57

680 Leopoldo de Bulhões F.PS.L.B. Maria Fernanda de Morais Almeida ME - Apresare 1.050.164,00 84

(ENC)". (sic)

III - Manifestação da Presidência:

Encaminhados os autos à Presidência deste Tribunal (Despacho nº 1186/2016), estes foram distribuídos para relatoria ao Conselheiro Sr. Francisco José Ramos, tendo em vista a competência estipulada no inciso VI, art. 2º da Resolução Administrativa RA nº 29 /13.

É o relatório.

VOTO DO RELATOR

Após análise dos autos, concordo integralmente com o posicionamento exposto pela Secretaria de Licitações e Contratos em seu Certificado, bem como com o teor do parecer exarado pelo Ministério Público de Contas deste Tribunal, manifestando-me por HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 01/2016, contendo os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios.

Ante o exposto, apresento voto no sentido de:

1. HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 01/2016, apresentado pela Secretaria de Licitações e Contratos e com ajustes adicionados pelo Ministério Público de Contas, contendo todos os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios;

2. RETORNAR os autos a Secretaria de Licitações e Contratos, após a publicação, para acompanhamento e subsequente arquivamento.

É o voto.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 09 de março de 2016.

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro Relator

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.