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Decisão Normativa nº 6/2018

objetivando a seleção de contratos que serão solicitados aos municípios para análise no TCM. Janeiro a dezembro de 2017.Homologa o Relatório com solicitação de 4 (quatro) contratos, conforme justificativas das Unidades Técnicas quanto à prevalência da nova sistemática implantada por este Tribunal de Contas por meio da Resolução Administrativa nº 104/2017 - TCM/GO. Encaminha.Convergente com SLC e SFOSeng e com MPC.

DECISÃO NORMATIVA Nº 6/2018 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Processo: 00793/18

Interessado: Tribunal de Contas dos Municípios

Período: Janeiro a dezembro de 2017

Assunto: Relatório de Controle de Amostragem nº 12/2017

Relatório de Amostra. 12/2017

objetivando a seleção de contratos que serão solicitados aos municípios para análise no TCM. Janeiro a dezembro de 2017.Homologa o Relatório com solicitação de 4 (quatro) contratos, conforme justificativas das Unidades Técnicas quanto à prevalência da nova sistemática implantada por este Tribunal de Contas por meio da Resolução Administrativa nº 104 /2017 - TCM/GO. Encaminha.Convergente com SLC e SFOSeng e com MPC.

Tratam os autos do Relatório de Amostra. 12/2017, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2017, objetivando a seleção de contratos para análise pelas Secretarias de Licitações e Contratos e de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, segundo critério de amostragem, combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de janeiro a dezembro de 2017,

considerando os critérios fixados na Resolução Administrativa - RA nº 00104 /2017 desta Corte.

RESOLVE o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pelos membros integrantes do seu Colegiado, acolhendo as razões expostas na fundamentação do Voto do Relator, em:

1. HOMOLOGAR o processo denominado Controle de Amostra nº 12/2017, com a seleção dos contratos listados abaixo, conforme justificativas das Unidades Técnicas quanto à prevalência da nova sistemática implantada por este Tribunal de Contas por meio da Resolução Administrativa nº 104 /2017 - TCM/GO:

Estrato 1:

* Formosa - Poder Executivo - Contrato nº 173/2017 - Valor total de R$ 1.335.902,93 (sorteio);

* Aparecida de Goiânia - Poder Executivo - Contrato nº 668/2017 - Valor total de R$ 19.128.713,90 (escolha da Secretaria).

Estrato 2:

* Valparaíso de Goiás - Poder Executivo - Contrato nº 100342/2017 - Valor total de R$ 238.217,24.

Estrato 3:

* Catalão - Poder Executivo - Contrato nº 333/2017 - Valor total de R$ 170.953,98.

2. ENCAMINHAR os presentes autos à Secretaria de Licitações e Contratos, após o julgamento, para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.

À Superintendência de Secretaria, para os fins.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 25 de abril de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Vasco Cícero Azevedo Jambo.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.