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Decisão Normativa nº 6/2020

RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 01/2020. RETORNO DOS AUTOS À SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.

DECISÃO PLENÁRIA/NORMATIVA Nº 6/2020- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

PROCESSO Nº: 00376/20

INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - TCM

ASSUNTO: RELATÓRIO DE CONSTROLE DE AMOSTRA 01/2020

RELATOR: CONSELHEIRO NILO RESENDE

PERÍODO: DEZEMBRO DE 2019 A JANEIRO DE 2020

RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 01/2020. RETORNO DOS AUTOS À SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.

Tratam os presentes autos do Controle de Amostra - 01/2020 autuado pelo Secretário de Licitações e Contratos, Sr. Vinícius Bernardes Carvalho referente aos contratos celebrados e cadastrados pelos Municípios Goianos no SICOM/Portal dos Jurisdicionados desta Corte nos meses de dezembro de 2019 e janeiro de 2020.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pelos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo as razões expostas no voto do Relator em:

1. HOMOLOGAR o Relatório de Controle de Amostra 01/2020, nos termos apresentados pelas Secretaria de Licitações e Contratos e pela Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia quanto à prevalência da sistemática implantada por este Tribunal de Contas por meio da Resolução Administrativa nº 104 /2017-TCMGO, conforme seleção de contratos listados abaixo:

a) Secretaria de Licitações e Contratos: para o objeto combustível o Município de Perolândia, para o objeto medicamentos o Município de São Simão e para o objeto Merenda Escolar o Município de Barro Alto;

b) Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia:

CAÇU PODER EXECUTIVO CONTRATO Nº 037/2019 CONSTRUTORA SANSIL LTDA - ME Execução de obra de construção de galeria pluvial e recapeamento em vias públicas de paralelepípedo na parte baixa do loteamento municipal

CATALÃO PODER EXECUTIVO CONTRATO Nº 030/2019 JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA Execução de serviços de terraplanagem, pavimentação, obras de arte e sinalização do arco viário de Catalão no trecho compreendido entre entroncamento com a rodovia GO-030 e a rodovia BR-050

ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS PODER EXECUTIVO CONTRATO Nº 210/2019 AUTO GIRO CONSTRUTORA E INCOPORADORA LTDA Execução de reabilitação e pavimentação asfáltica e drenagem pluvial, na avenida principal do Setor Pérola

GOIÂNIA PODER EXECUTIVO CONTRATO Nº 051/2019 LOCTEC ENGENHARIA LTDA Serviços de canal, pavimentação, obras de arte especiais e complementares do complexo viário do cruzamento da Marginal Botafogo com avenida Jamel Cecílio

ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS PODER EXECUTIVO CONTRATO Nº 195/2019 IDEAL CONSTRUÇÕES PROJETOS E COMÉRCIO LTDA Contrato de empresa para execução de pavimentação asfáltica lote 02 - Jardim Guaíra.

GOIANÉSIA PODER EXECUTIVO CONTRATO Nº 124/2019 ACN CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI Execução de obra de implementação de rede de galerias pluviais no Bairro Jardim do Cerrado no município de Goianésia.

SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO PODER EXCUTIVO CONTRATO Nº 035/2019 SOMA ENGENHARIA LTDA Execução de obra de pavimentação asfáltica para o município de São Miguel do Passa Quatro/GO

PILAR DE GOIÁS PODER EXECUTIVO CONTRATO Nº 064/2019 JOSÉ R. DA ROCHA FERREIRA Execução de obra de bueiro duplo celular de concreto localizado na Região Santa Maria.

2. RETORNAR os autos à Secretaria de Licitações e Contratos após publicação deste Acórdão, para acompanhamento e subsequente arquivamento.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 8 de Julho de 2020.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação: Votaram(ou) com o Cons.Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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